Colocado por: BM123apesar de ter ficado acordado
uma renda simbólica
Colocado por: PalhavaA única parte que poderia ser posta em questão é a que pertence à Deolinda:50%
Colocado por: Palhavamas a Mãe da Carla se levantar problemas poderia exigir 1/6.
Colocado por: VarejoteO testamento só é válido para a quota disponível, julgo que seja 1/3, dos 50% do falecido.
- Estando Deolinda viva, e caso queira Manuela comprar o imóvel e Carla opôr-se, o que se pode fazer? Os outros elementos estão de acordo.
Colocado por: BM123- A apuração de ofensa à legitima acontece no momento em que o testamento foi feito ou por altura da morte de Deolinda? Diminuição de bens totais no segundo momento.
Colocado por: BM123
Deolinda faz em conjunto com o seu marido um testamento a favor de Carla com o usufruto destes até morrerem.
Colocado por: zed
Por lei ninguém pode ser obrigado a permanecer em indivisão. Existe o processo judicial de divisão de coisa comum.
http://blogues.publico.pt/consultoriodejustica/2005/03/24/compropriedade-indesejada/
É apurado à data do óbito.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73409697/diploma/indice
Colocado por: zed
Por lei ninguém pode ser obrigado a permanecer em indivisão. Existe o processo judicial de divisão de coisa comum.
http://blogues.publico.pt/consultoriodejustica/2005/03/24/compropriedade-indesejada/
É apurado à data do óbito.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73409697/diploma/indice
Colocado por: Palhava
Mas há mais bens que venham a entrar na herança?
É que favoreceram claramente uma neta em detrimento da outra.
E o apartamento já está com os registos actualizados (e de que modo) visto que o avô já faleceu há 10anos, não houve partilhas?
Colocado por: BM123O apartamento está em nome de Deolinda,
Colocado por: BM123Deu a sua quota disponível à Carlota.