Tinha o condominio em atraso só 2 meses (50euros por mês) o que faz 100 euros. Ora ouve uma assembleia extraórdionária para resolver vários assuntos à qual eu não fui. E decidiram que quem devesse o condominio aumentariam 10% de juros e enviariam uma carta do advogado registada a dar o prazo de oito(08) dias para pagar se não ia para tribunal.
Eu recebi o recibo de Julho a dizer que devia os 100euros + 10euros de juros + 2,50euros da carta. Isso è possivel fazer quando só foram a reunião 10 inquilinos quando somos 90?
Colocado por: FDEstá a chatear-se por 12,5€?
- quórum da assembléia: pode eventualmente estar no regulamento do condomínio que se não ouver 50% da permilagem +1, se pode fazer outra assembléia dali a X minutos, com quem estiver presente. a lei do condomínio acho q tb diz qq coisa s/ isto
valor da carta: normalmente há uma rubrica p/ despesas de correspondência em todos os orçamentos de condomínios q tenho visto. E aliás, com 50€/mês de quotas, a AdmC deve ter dinheiro p/ isso...
multas: quanto a mim, são ilegais. há um decreto-lei diz q a Adm pode levar uma pessoa a tribunal por não pagar quotas, mas nada menciona s/ multas em nenhum lado. Há quem diga que está previsto no Código Civil, mas eu acho q este Dec-lei, como legislação especial, se sobrepõe à norma geral q é o Cód Civil.
Colocado por: luisvvPor outro lado, há a questão de cobrarem juros, que pode ser mais complicado. Uma coisa é cobrarem uma penalização de 10% do valor da dívida, por exemplo, outra diferente calcularem juros de mora.
Colocado por: luisvv
Está enganado.
As penalizações são perfeitamente legais, desde que deliberadas em Assembleia validamente convocada. São até uma forma bastante razoável de manter um certo sentido de justiça e equidade entre condóminos, cumprindo uma função de dissuasão de comportamentos irresponsáveis.
Não conhecia a disposição do actual artº 1434 do CC, de facto. Mas para quem aparenta saber de direito, até me espanta um pouco a celeridade de 'sentenciar' a correcção/incorrecção dos outros. Num fórum onde até os engenheiros, arquitectos, técnicos, etc costumam debater pontos de vista s/ questões mais "científicas" (tipo traço da argamassa), até tem a sua piada. No direito, onde é tudo tão "cinzento"....
Há condomínios que cobram 50% de penalização, isto p/ mim é abusivo sobremaneira. Usura, mesmo (se não na letra, pelo menos no espírito da lei), para além de dar muito jeito às Administrações q não querem chatices. só é pena tb não estabelecerem regras para dissuadir o comportamento ditatorial e irresponsável de alguns administradores. Pq isto de brincar com o dinheiro dos outros, é fácil.
Colocado por: hmspiderHá condomínios que cobram 50% de penalização
Colocado por: hmspiderPq isto de brincar com o dinheiro dos outros, é fácil.
Colocado por: luisvv
Por outro lado, quem lida com isto diariamente [...]
Colocado por: luisvvAo fim de largos anos de actividade em que me recusei a aceitar tais condições, fui forçado nos últimos 3 anos a propor algo deste género:
Penalização de valor fixo, de "X" (suficiente para pagar o custo de uma carta de advogado) , em caso de atraso de 6 meses
Penalização de valor fixo, (250 ou 300 euros, p.ex, o suficiente para cobrir parte do custo de uma acção executiva), para casos em que se revele necessário recorrer a tribunal.
Não sendo perfeito, este esquema tem já sido de bastante utilidade e permite aos cumpridores sentirem que ser incumpridor não compensa.
Talvez esteja a ser apressado no seu julgar, quiçá alcandorado nos seus conhecimentos de direito. Eu tb já fui Administrador, em conjunto com outro condómino, e claro que dá trabalho cobrar as dívidas.
Conheço casos em 1ª mão em que as AdmC foram a julgados de paz e conseguiram recuperar milhares de euros em dívidas, algumas delas grandes, outras pequenas. Portanto, a cobrança coerciva de valores pequenos é tudo menos irracional. Dá é trabalho.
Despesas indispensáveis? O fundo de reserva do condomínio (não sei se é a definição legal exacta) deve ser acautelado atempadamente, precisamente p/ fazer face a despesas vultuosas sem esperar que 2 ou 3 dívidas sejam pagas; se não o fizeram, não digam q são as penalizações que fazem a diferença.
FD, pagar pelas dívidas dos outros condóminos p/ mim é inaudito..... a administração tem é de se mexer e fazê-los pagar, hj há meios práticos p/ isso (vidé acima).
Colocado por: luisvvFD, pagar pelas dívidas dos outros condóminos p/ mim é inaudito..... a administração tem é de se mexer e fazê-los pagar, hj há meios práticos p/ isso (vidé acima).
É inaudito porque ou no seu condomínio há meios financeiros desnecessariamente imobilizados (porque os orçamentos são feitos "por cima" para cobrir esses azares) ou porque algum fornecedor fica pendurado à vossa espera.
Os meios "práticos" não são nem práticos, nem de graça. E demoram, na mesma.
Um bom planeamento de tesouraria (e não estou a falar de orçamentos por cima, apenas de liquidez), com um fundo de maneio razoável para cobrir alguns riscos, é o que tenho visto e praticado para não ficar a dever a fornecedores. Fazer um condómino pagar 300€ pelas faltas de outros é absolutamente inadmissível e, em abstracto, devia ser motivo p/ responsabilizar a administração por falta de 'due diligence' (não sei o termo em português).Colocado por: hmspiderNem uma nem outra. Não sendo os condomínios empresas, a questão dos "meios financeiros desnecessariamente imobilizados" não é uma preocupação central;
Não é uma preocupação central ? Curioso. Eu julgava que sendo o condomínio financiado pelos condóminos isso se traduzia numa comparticipação excessiva dos condóminos...
Colocado por: luisvv
Em bom rigor, o "fundo de maneio razoável" equivale ao pagamento de X euros para cobrir falhas de outros.
Os 300 euros podem parecer excessivos, mas tudo depende do valor das dívidas, dos custos de cobrança, etc. Já geri 1 prédio onde se revelou inviável cobrar judicialmente as dívidas - porque pura e simplesmente não era razoável esperar que 4 condóminos financiassem as despesas correntes de um prédio com 10, acrescidos dos custos com cobrança, com um prazo expectável de recebimento nunca inferior a 18 ou 24 meses.
Sim, é verdade. Será é expectável haver sempre falhas, a questão está nos montantes totais em dívida, na proporção do orçamento. Se esse rácio em média for pequeno, não deveria haver dificuldades de tesouraria. Mesmo admitindo que algumas das dívidas sejam na prática 'incobráveis', o malus pago pelos outros condóminos deveria nesse caso ser pequeno (nada na casa dos tais 300 €).
O que também me parece (posso estar errado) é q muitas pessoas nas áreas metropolitanas esperam vender a casa num prazo de 5 anos ou assim, p/ realizarem mais-valias e fazerem um 'upgrade'. E como tal torna-se mais difícil digerir o acréscimo de quota, pois é mais provável que não se veja o € a voltar (na forma de pagamento de menos valor de quota).
Colocado por: luisvv
A minha percepção é diferente - os cumpridores sentem-se encornadas pelos vizinhos, e intuem que podiam pagar menos se todos pagassem regularmente.
Os outros vão pagando aos poucos mas, por esta altura já estão todos em tribunal. Um deles em princípio já não pagará porque a casa está penhorada e antes de nós está o estado e o banco...
Os outros dois, sinceramente, não sei. Mas, a perceber pelo tempo que o processo de penhora do incobrável demora, lá para 2020 devemos saber alguma coisa.