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  1.  # 1

    Muito boa noite,
    Tenho uma questão, sobre os seguros de casa,talvez me possam ajudar.
    Tenho um apartamento que remodelei à cerca de 1 ano e meio, mas recentemente deparei-me com um problema começou a aparecer humidade na parede dentro do roupeiro e detectei um cheiro a bolor e madeira estranho, quando dei conta tinha o interior do roupeiro estragado. A parede é o tecto dentro do roupeiro estão com a tinta a empolar e como é uma parede exterior da casa o problema é certamente de fora. Verifiquei que naquela zona tem uma rachadela do azulejo do lado de fora.
    Contudo meti ao seguro e veio declinado pois não cobre, agora tentei acionar o seguro do condomínio mas o administrador já me alertou que o seguro pode não cobrir.
    Enfim... Alguém me pode ajudar?
    É que a humidade que começou no roupeiro já passou para o piso flutuante e há sítios que levantou mesmo.
    Vou ter eu que pagar este estrago?
    Obrigado.
    Cumprimentos.
  2.  # 2

    É problema de fachada?
  3.  # 3

    Colocado por: toninho_77
    Enfim... Alguém me pode ajudar?
    É que a humidade que começou no roupeiro já passou para o piso flutuante e há sítios que levantou mesmo.
    Vou ter eu que pagar este estrago?
    Obrigado.


    Se a infiltração é proveniente da fachada, é da responsabilidade do condomínio ter que :
    1º - Reparar a fachada, a tal fissura que existe nos azulejos
    2º - Reparar os danos verificados na sua habitação.

    Para tanto o administrador terá que solicitar orçamentos, propor à assembleia a sua aprovação e proceder a quotização a todos os condóminos, caso não existe cobertura por parte do seguro colectivo do condomínio.

    O administrador não tem que se desculpar, ou duvidar se o seguro colectivo tem ou não cobertura . Basta ele consultar a apólice e verificar se contempla a cobertura de Responsabilidade Civil para com terceiros e reportar o sinistro à Seguradora.
  4.  # 4

    Deixo duas fotos em anexo, uma mostra como está por dentro parte da parede (não é muito fácil perceber) e a de fora que mostra uma rachadela e é precisamente na parede onde fica o roupeiro.

    Relativamente aos comentários se percebi bem, independentemente do condomínio ser segurado pelo seguro ou não tem de assumir responsabilidade?

    Outra pergunta é, há algum seguro que eu possa fazer invés do que tenho para salvaguardar situações iguais ou semelhantes?

    Obrigado.
      IMG_20200501_114141.jpg
      IMG_20200407_134842.jpg
  5.  # 5

    Colocado por: toninho_77

    Relativamente aos comentários se percebi bem, independentemente do condomínio ser segurado pelo seguro ou não tem de assumir responsabilidade?



    Com ou sem seguro a responsabilidade é do condomínio e compete ao administrador resolver o problema como já foi dito.
    Se não houver seguro as despesas de reparação da zona de infiltração bem como da pintura e substituição do roupeiro de sua casa terão de ser pagas por todos os condóminos, incluindo o toninho.
    Concordam com este comentário: size, Varejote
  6.  # 6

    Obrigado.
    Pelo que vejo o condomínio já está com discurso de "não temos culpa, acontece..." mas terá de assumir.

    Relativamente à segunda parte da pergunta,

    Outra pergunta é, há algum seguro que eu possa fazer invés do que tenho para salvaguardar situações iguais ou semelhantes?


    Obrigado mais uma vez.
  7.  # 7

    Como se previa, após contacto com a administração, indicaram que o problema pode realmente ser das floreiras do prédio, tanto da minha como da do vizinho de cima e também da rachadela na fachada.
    Indicaram que vão prontamente resolver o problema no exterior mas danos não vão assumir.
    Sem querer entrar aqui muito em conflitos há alguma lei ou decreto que possa apresentar em reunião para fundamentar que é o condomínio a ter de pagar?
    Ou terei de falar com um advogado (custos associados)?
    Obrigado.
  8.  # 8

    Acórdãos TRG Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
    Processo: 333/08.8TBVLN.G1
    Relator: MANUEL BARGADO
    Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
    INUNDAÇÃO
    FRACÇÃO AUTÓNOMA
    DEVER DE VIGILÂNCIA
    NEXO DE CAUSALIDADE
    PRIVAÇÃO DO USO DE IMÓVEL
    Nº do Documento: RG
    Data do Acordão: 11072013


    Sumário: I – Provando a autora que as águas que inundaram e danificaram o seu estabelecimento provieram do interior do
    apartamento da ré, mostra-se preenchido o ónus da prova (art. 342.º do CC) de que o facto danoso teve origem na
    coisa sob vigilância da ré (art. 493.º, n.º 1, do CC), não lhe cumprindo provar ainda a subcausa da inundação (uma
    torneira deixada a correr por mera incúria ou distracção, uma eventual ruptura da canalização, etc.).

    II – O proprietário que tenha o imóvel em seu poder tem o dever de vigiar o seu estado de conservação e responde
    pelos danos originados no imóvel salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se
    teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa (art. 493.º, n.º 1, do CC).

    III – Não logra fazer essa prova o proprietário que demonstra, sem mais, não estar em vigor um contrato de
    fornecimento de água para o imóvel.

    IV – A privação do uso só constitui um dano indemnizável se o dono (ou possuidor) alegar e provar a frustração de um
    proprietário real, concreto e efectivo de proceder à sua utilização, os termos em que o faria e o que auferiria não
    fora a inundação ocorrida.

    V - O cálculo da correspondente indemnização, não sendo possível avaliar o exacto valor dos danos, há-de ser-
    efectuado com base na equidade (art. 566.º, n.º 3, do CC).
  9.  # 9

    Colocado por: toninho_77.
    Indicaram que vão prontamente resolver o problema no exterior mas danos não vão assumir.


    Pergunte porquê.

    Reporte e exija a reparação dos seus danos através de cartas registadas.

    Mais uma acórdão para sua administração ler.

    1388/09.3T2AVR.C1
    Nº Convencional: JTRC
    Relator: FRANCISCO CAETANO
    Descritores: CONDOMÍNIO
    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Data do Acordão: 14-02-2012
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: CBV AVEIRO
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Legislação Nacional: ART.ºS 493.º Nº1, 1436.º AL.D) E 1421.º Nº 1 AL. A) DO C. CIVIL

    Sumário: I – Na impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar as provas que entende justificarem convicção diversa, mas expor as razões que o levam a considerar tais provas com maior idoneidade e relevância relativamente a outros que foram também produzidas;

    II – A obrigação, “propter rem”, do condomínio, de vigiar o imóvel decorrente do n.º 1 do art.º 493.º do CC, é uma obrigação de resultado;

    III – Provada a infiltração de águas pluviais através da fachada exterior de um prédio, que é parte comum do edifício, ao condomínio e sua administração cabe a responsabilidade civil pelos danos provocados em fracção predial, a título de lucros cessantes de não poder ser dada de arrendamento, fim a que se destinava.
  10.  # 10

    Muito boa noite,
    Após novo contacto com o condómino foi me indicado que iriam proceder logo que possível ao isolamento da fachada e das floreiras (produto isolante) que pode ter sido a razão da infiltração, mas não assumem que essa é realmente a razão. Por isso não assumem os estragos que neste momento sao:
    - roupeiro, rodapés, piso flutuante levantado e algumas paredes a descascar ao pé do rodapé.
    Em pouco tempo os estragos acentuaram...
    Agora da vossa experiência de que forma devo abordar este tema, tendo em conta que o meu seguro já emitiu a carta que o problema não tem cobertura porque são infiltrações exteriores?
    Desde já obrigado.
  11.  # 11

    Gostaria da vossa opinião sobre a carta que penso em enviar ao condomínio.

    Assunto: Reparação das infiltrações permanentes dentro da fracção.

    Exmo(s). Senhor(es),

    Na qualidade de condomínio, venho por este meio, reclamar das infiltrações que tenho dentro da minha fracção.

    Conforme email enviado a dia 07/04/2020, as infiltrações estão presentes num dos quartos e já danificaram Roupeiro, paredes, rodapés e piso flutuante (que à data já se encontra a levantar em mais de um sitio) tendo o quarto ficado inutilizado.

    Como e também do vosso conhecimento este sinistro foi inicialmente comunicado à minha companhia de seguros (27/02/2020) tendo o mesmo vindo declinado a após peritagem (25/03/2020) com o seguinte motivo: "Após a intervenção pericial, verificamos que a ocorrência participada se traduziu em infiltração de água pluvial", o mesmo relatório segue em anexo bem como o orçamento realizado para o seguro com a reparação de todos os danos internos.

    Tendo as infiltrações origem em partes comuns, como é o caso da fachada do edificio, perante a lei é sempre da responsabilidade do condominio, como tal exijo a reparação/manutenção urgente de todos os estragos que as infiltrações pelo motivo acima mencionado me causaram e continuam a causar no interior da minha fracção, sendo os custos de todas as intervenções e materiais necessarios para a reparação, imputados ao condomínio.

    Caso não haja qualquer verificação e posterior intervenção até final do proximo mes de Junho, reservo-me no direito de mandar reparar e apresentar a factura ao condominio, acrescida de um eventual pedido de indemnização por danos causados aos meus bens e saúde da minha familia.


    Mudariam alguma coisa?
    Obrigado.
    • zed
    • 13 maio 2020

     # 12

    Muito rapidamente:
    - em vez de afirmar que vem "reclamar" logo no primeiro parágrafo informe que vem exigir solução dos problemas.
    - inserir referências aos artigos relevantes do Código Civil ou outra legislação.
  12.  # 13

    Explicaria melhor qual é o problema e qual a sua causa.
    Juntava fotografias.
    Fazia o enquadramento legal.
    Só depois explicava, se necessário, quais as diligencias que já tinha tomado.
  13.  # 14

    Colocado por: ADROatelierExplicaria melhor qual é o problema e qual a sua causa.
    Juntava fotografias.
    Fazia o enquadramento legal.
    Só depois explicava, se necessário, quais as diligencias que já tinha tomado.


    Poderia exemplificar?
    Obrigado.
  14.  # 15

    Pergunta importante: o condominio tem dinheiro?
  15.  # 16

    Colocado por: nielsky
    Pergunta importante: o condominio tem dinheiro?


    Resposta importante :)
    - Se não tiver dinheiro suficiente, há que quotizar todos os condóminos para o cumprimento das suas obrigações.
  16.  # 17

    Muito boa noite,
    O condomínio tem dinheiro, as contas apresentadas em Janeiro de este ano assim o comprovam, aliás eu só comprei o apartamento à 2 anos e estranhei haver aquela quantidade de dinheiro agora começo a perceber porquê, quando não se assume nada perante os condonimos e as intervenções são poucas o condomínio consegue juntar mais qualquer coisa.
    Contudo é uma questão que nem pensei, porque o importante aqui era que o condomínio assumisse o estrago e depois logo se via como o iríamos resolver.
    Neste caso deu para ver que não querem essa responsabilidade e tem funcionado porque pelo que sei o condomínio nunca pagou nada a nenhum condonimos.
  17.  # 18

    Colocado por: toninho_77Muito boa noite,
    O condomínio tem dinheiro, as contas apresentadas em Janeiro de este ano assim o comprovam, aliás eu só comprei o apartamento à 2 anos e estranhei haver aquela quantidade de dinheiro agora começo a perceber porquê, quando não se assume nada perante os condonimos e as intervenções são poucas o condomínio consegue juntar mais qualquer coisa.


    Em que rubrica, possui o condomínio esse dinheiro ?

    Poderá ter dinheiro, mas tal valor poderá estar, obrigatoriamente, afecto ao Fundo Comum de Reserva, para obras de conservação do edifício, que não deve ser desviado para responder a indemnizações por danos aos condóminos ( responsabilidade civil).

    Se tiver outro dinheiro livre e suficiente para os seus danos, muito bem,

    ---------------


    Artigo 4.° - Fundo comum de reserva

    1- É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios
  18.  # 19

    Colocado por: sizeEm que rubrica, possui o condomínio esse dinheiro ?


    Isso já não sei dizer. No relatório de contas não faz diferenciação a valores, só aponta o montante total.
  19.  # 20

    Colocado por: sizeEm que rubrica, possui o condomínio esse dinheiro ?

    Poderá ter dinheiro, mas tal valor poderá estar, obrigatoriamente, afecto ao Fundo Comum de Reserva, para obras de conservação do edifício, que não deve ser desviado para responder a indemnizações por danos aos condóminos ( responsabilidade civil).
    Ok Size, mas pelas fotos até agora vistas os danos do user acontecem precisamente por o condomínio não ter feito atempadamente as obras de conservação necessárias naquela fachada e/ou outras que se imponham. A rachadela não aconteceu certamente há dias e com o tempo pouco chuvoso que tem havido, eventuais infiltrações não causam aqueles danos de um dia para o outro!
    Aliás deverá ser precisamente por essa razão que ambas as seguradaoras estão a declinar o sinistro. Infiltrações devidas a falta de manutenção, defeito de construção e vício próprio de fachadas e coberturas, são regra geral exclusões de todas as apólices de multiriscos habitação.
    Na minha opinião o user não terá outra solução senão juntar-se ao outro condómino que tem idêntico problema e ambos exigirem firmemente, não só as urgentes obras de manutenção exteriores, mas também os consequentes danos no interior das frações. Devem é documentar profusa e claramente o nexo causal entre os eventos.
 
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