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  1.  # 1

    olá boa noite.
    tenho um apartamento para alugar e gostaria de o fazer legalmente o que devo fazer?
    •  
      FD
    • 21 agosto 2008 editado

     # 2

    Passos para arrendar uma casa:

    -> vai à câmara municipal e solicita a licença de utilização da casa (leve a caderneta predial que pode imprimir a partir do sítio das finanças), este serviço é pago e o valor depende de câmara para câmara (casas anteriores a 1951 não precisam)
    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...)
    -> redige e assina o contrato de arrendamento, anexando a licença de utilização (uma minuta boa está aqui: http://www.upmed.pt/images/contrato_arrendamento_habitacao1.pdf)
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 mês, pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado)
    -> paga o imposto de selo nas finanças
    -> se quiser, também pode depositar o contrato de arrendamento nas finanças
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República, se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento

    Acho que é isto, se não me esqueci de nada. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NFerreira, tiaguss2001
  2.  # 3

    -> se quiser, também pode depositar o contrato de arrendamento nas finanças

    Pensei que era obrigatório, estou errado?
  3.  # 4

    OK
    •  
      FD
    • 3 novembro 2009

     # 5

    Colocado por: Paramonte-> se quiser, também pode depositar o contrato de arrendamento nas finanças

    Pensei que era obrigatório, estou errado?

    Sim, é preciso mas, não é um acto isolado. Por causa do pagamento do Imposto de Selo deve levar uma cópia do contrato.
  4.  # 6

    Eu venho mais uma vez alertar as pessoas que tem casas a venda ou alugar, para o tipo de brloes que aparecem na Net. a dizer-se interessados nas nossas casas. e depois querem é o nosso numero de conta NUNCA FAÇA ISTO- NUNCA DE O SEU NIB
  5.  # 7

    Vou mudar de casa e pretendo arrendar a minha primeira habitação. Quando comprei a minha primeira habitação, em 2004, a qual pretendo agora arrendar foi-me entregue uma certidao que confirma a licença de utilização da minha habitação.

    Essa continua a servir para o contrato de arrendamento ou terei que ir pedir uma nova licença de utilização?
    •  
      FD
    • 12 julho 2010

     # 8

    Colocado por: paula.brandoaEssa continua a servir para o contrato de arrendamento ou terei que ir pedir uma nova licença de utilização?

    Serve. :)
    • shey
    • 27 julho 2010

     # 9

    Olá, aluguei recentemente a minha casa. Fiz via uma imobiliária. Já fui às finanças com os 3 originais do contrato e paguei o imposto selo. 1 dos contratos ficou nas finanças, o outro ficou para mim e o outro para p arrendatário que neste caso é uma empresa.
    Tenho as seguintes dúvidas:
    1) esta casa estava como primeira habitação. Uma vez que na entrega do IRS este ano, já não a pus como primeira habitação, naõ colocando portanto as despesas do crédito habitação. E com o contrato foi entregue as Finanças, é preciso fazer mais alguma coisa de modo a informar que não é habitação permanente?

    2) em relação aos recibos? a casa está arrendada para uma empresa de construção civil que é para uma engenheira morar. Não sei como devo proceder aos recibos. É obrigatório passar recibo? se sim, há um modelo standard ? onde devo comprar?

    3)Sou trabalhadora por conta de outrem. Disseram-me que tinha de passar ser, também, trabalhador independente?

    Agradeço a ajuda!
  6.  # 10

    Boas! Tenho uma pequena dúvida. Posso registrar um contrato de arrendamento em qualquer repartição de finanças do país ou apenas na repartiçao de finanças do concelho ao qual pertence o imóvel em questão?

    Agradeço a ajuda!

    Obrigado pela atenção.
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010

     # 11

    Colocado por: shey1) esta casa estava como primeira habitação. Uma vez que na entrega do IRS este ano, já não a pus como primeira habitação, naõ colocando portanto as despesas do crédito habitação. E com o contrato foi entregue as Finanças, é preciso fazer mais alguma coisa de modo a informar que não é habitação permanente?

    Se já mudou a morada fiscal não precisa de fazer mais nada.

    Colocado por: shey2) em relação aos recibos? a casa está arrendada para uma empresa de construção civil que é para uma engenheira morar. Não sei como devo proceder aos recibos. É obrigatório passar recibo? se sim, há um modelo standard ? onde devo comprar?

    No seu caso, é obrigatório passar recibo. Compre numa qualquer papelaria que os venda - qualquer modelo serve, em princípio.
    Sendo arrendada a uma empresa (em princípio com contabilidade organizada), esta reterá parte da renda para pagamento do IRS (16,5%).
    Ou seja, em vez de ser a shey a pagar o IRS, a empresa reterá 16,5% da renda e entrega-lo-á ao estado. Na declaração de IRS seguinte faz-se o encontro de contas, exactamente como acontece com o seu salário, em que o seu empregador também retém parte do mesmo para pagar o IRS, recebendo depois o reembolso se houver lugar ao mesmo.

    Colocado por: shey3)Sou trabalhadora por conta de outrem. Disseram-me que tinha de passar ser, também, trabalhador independente?

    Não. Só que em vez de entregar a declaração de IRS na primeira fase, apenas o poderá fazer na segunda fase.
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010

     # 12

    Colocado por: Raquel TostePosso registrar um contrato de arrendamento em qualquer repartição de finanças do país ou apenas na repartiçao de finanças do concelho ao qual pertence o imóvel em questão?

    No serviço de finanças ao qual "pertence" o imóvel em questão.
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010

     # 13

    Alguém me pergunta por sussurro como alterar a morada fiscal online:
    -> faz o login em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/inicio.action
    -> escolhe "Cidadãos" no ecrã principal
    -> na janela "Serviços" escolhe "Entregar"
    -> Procura por "Pedido" e clica em "Alteração de Morada (Singulares)"
    -> segue as instruções :)

    Alteração de Morada
    Esta página permite alterar o domicílio fiscal registado na Administração Fiscal. Por questões de segurança, essa alteração será feita em duas etapas:

    Etapa 1 - Após ter submetido com sucesso a nova morada neste site, ser-lhe-á enviada uma carta para a mesma, contendo um código de confirmação. Enquanto a confirmação não for efectivada, a morada válida para a Administração Fiscal continua a ser a antiga morada.

    Etapa 2 - Quando receber a carta com o código de confirmação, deve seleccionar a opção "Confirmar Morada", e introduzir o código indicado na carta. A partir desse momento, para a Administração Fiscal, a morada válida será a nova morada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shey
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010

     # 14

    Com retenção, passa o recibo no valor no total e indica que foi retido x.

    Imaginando que o recibo é de 500€:
    Recebi 500€ (quinhentos euros) dos quais foram retidos pelo arrendatário 82,50€ (oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos) de forma a dar cumprimento ao estipulado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho.

    Acho que esta "lenga-lenga" serve mas, se houver por aí um contabilista, por favor confirme ou corrija. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shey
  7.  # 15

    Boa noite

    Estou em casa arrendada, no qual o contrato de arrendamento de 5 anos de 8-2000 a 8-2005 , findo prazo renovavel pelo mesmo periodo sucessivo enquanto nao for denunciado ou resolvido.

    Minha pergunta é a seguinte.

    Estou sujeito a que o senhorio possa terminar contrato a qualquer altura comigo sem qualquer motivo aparente?

    Ex. ele arranja alguem que oferece pagar pelo aluguer da casa mais dinheiro que eu e resolve então denunciar contrato.....


    Minha mae vive comigo, alias a casa sempre esteve alugada ao meu falecido pai, desde sua morte senhorio e eu fizemos contrato , e uma vez que um dia mais tarde possa a casar-me e sair de casa, pode a minha mae continuar com o meu Contrato? ou então passar o meu contrato para ele uma vez que vivia comigo ou terá de fazer um novo com o senhorio e ai ele pode entao apresentar uma proposta mais elevado,


    Obrigado

    Gustavo Santos
  8.  # 16

    Caro Gustavo,

    No final de cada 5 anos de renovação o senhorio pode denunciar o contrato sem ter que fundamentar.

    Pelo que refere o contrato acabou de renovar por mais 5 anos (parto do principio q não foi denunciado) e por isso agora só terá que se preocupar com isso por volta de Julho de 2015

    Em relação à sua mãe ficar no imóvel parece-me adequado fazer novo contrato em nome dela. Discuta com o senhorio a hipotese de fazer novo contrato em nome dela ou de ceder a posição contratual através de adenda.
  9.  # 17

    Muito boa tarde:


    Hoje são 10 de Setembro de 2010. Já não deveria ter sido divulgado qual o valor do coeficiente de actualização das rendas, para 2011?


    Obrigado.
  10.  # 18

  11.  # 19

    Colocado por: DandyNem de propósito! Será isto?


    http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=442979


    Sim,mas para ser oficial tem de sair em diario da republica,penso que em outubro.
  12.  # 20

    A própria notícia refere o carácter oficioso do dado... :)
 
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