Colocado por: sizeÉ da mesma forma que o contrato de uma habitação. Apenas terá que adaptar a clausula daquilo que é arrendado; Ex. parte de casa, o quarto x , lado norte, sul etc. etc.
A nível fiscal, também igual
https://portal.uniplaces.com/pt-pt/contrato-arrendamento-quarto/
Colocado por: Rcanfora
Bom dia. Que é da mesma forma eu sei.. quando coloquei o meu apartamento para arrendar quem tratou de tudo foi a imobiliária e na altura não era preciso recibos. Gostaria que alguém me orientasse nos passos a seguir porque a nível de informação na internet não encontro nada nem nenhuma minuta para arrendamento. Passo os recibos onde? Onde vou buscar esses recibos? Se alguém me puder ajudar agradecia imenso.
Colocado por: RcanforaSurgiu me outra questão. Ao submeter nas finanças o contrato, se fizer de 6 meses renovável, e se eles saírem antes ou no final dos 6 meses, tenho de dar baixa do contrato nas Finanças? Senão podem imputar me um valor que na verdade eu não recebi.
Colocado por: Eugenia MatosAluguel de quartos é legal? Não caracteriza alojamento local? Não há de precisar de uma licença?
Colocado por: Carvai
Nada a ver com o AL. Aluguer de quartos existe há dezenas de anos e fiscalmente é considerado Subarrendamento. Só é ilegal se a casa for arrendada e não tiver autorização do senhorio.
Colocado por: LMGuerreiroPresumo que exista arrendamento de quartos de longa duração e de curta duração. Do género estudantes ou trabalhadores deslocados e Al.
Colocado por: Eugenia Matos
Acho que mão é assim...pode até existir há tempos mas há necessidade de licença. E é atividade comercial.
Pergunte à Câmara...pelo menos em Lisboa...
Subarrendamento é outra coisa
Colocado por: size
Uma coisa, é o alojamento local, obedecendo a várias regras estabelecidas em lei, em que, para além do alojamento, existe uma prestação de serviços associados
Outra coisa, é o arrendamento de parte de uma habitação (quarto), sem a prestação de qualquer serviço.
Por exemplo, um apartamento T3, sem que o senhorio resida no mesmo, pode ser arrendado a 3 estudantes/profissionais, por quarto, através de 3 contratos individuais, não configurando as características de alojamento local.
Colocado por: Eugenia Matos
Seriam tres contratos e sem servicos?
E se, arrendassem com servicos - empregada, internet, agua, luz? Contratos de seis meses?
Colocado por: Eugenia MatosVou dizer...os condomínios perdem muito com isso...porque muitas vezes, quando os arrendatários são estudantes ou imigrantes, subarrendam os quartos e aquilo vira uma verdadeira favela com quinze pessoas a viver em apartamentos de tres quartos, marquises viram quartos, cozinhas etc... - excesso de lixo, falta de respeito, excesso de barulho, de entra e sai de prédios, festas, música alta, cigarros e outras coisas. MUITO PIOR DO QUE ALOJAMENTO PARA TURISTAS. MUITO MESMO!!!!!!!!!!!
Colocado por: Eugenia MatosAh....pois... Ter um apartamento que não é sua própria residência e arrenda-lo por quarto, sem licença... É alojamento local. E foi isso que a Polícia Municipal de Lisboa e que a Câmara me disse.
Tenho um amigo que tem alojamentos locais só para estudates. São apartamentos alugados por quartos, com empregada doméstica, internet, água e luz mas ele TEVE QUE PEDIR LICENÇA E o apartamento foi convertido de habitação para fins comerciais. E eu tenho muita pena dos vizinhos dele (se bem que ele tem o prédio todo).
A questão aqui deste fórum não me pareceu referir-se a apartamento de residência do próprio...não está arrendando quartos na residencia dele. É um segundo apartamento.