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  1.  # 1

    bom dia, uma questão, se adquirir um imóvel secundário para investimento por x este ano e vender passado meses por xx, e voltar a reinvestir em outro imóvel mais caro, existe pagamento de mais valias? obrigado
  2.  # 2

    sim
  3.  # 3

    Só há alguma isenção em Habitação própria permanente se for vendida, e teria de reinvestir a totalidade do dinheiro na compra de outra habitação própria permanente.
  4.  # 4

    Se fosse uma empresa já poderia fazer isso , revestindo as mais valias.
  5.  # 5

    Colocado por: DonaRuteSe fosse uma empresa já poderia fazer isso

    Como?
    https://www.occ.pt/pt/noticias/reembolso-de-imt-predios-para-revenda/

    Neste sistema?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  6.  # 6

    Vou aproveitar este tópico para perguntar o seguinte:

    Quando vendemos uma casa de HPP, para não pagarmos mais valias temos 2 ou 3 anos para reinvestir noutra habitação própria e permanente?

    Obrigada!
  7.  # 7

    Colocado por: SabrinaVou aproveitar este tópico para perguntar o seguinte:

    Quando vendemos uma casa de HPP, para não pagarmos mais valias temos 2 ou 3 anos para reinvestir noutra habitação própria e permanente?

    Obrigada!


    Sim.
    O Valor todo.
    Não só a mais valia.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
    • imo
    • 15 setembro 2020

     # 8

    Colocado por: DonaRuteSe fosse uma empresa já poderia fazer isso , revestindo as mais valias.

    Olhe que não, o conceito de mais valias para revenda de imóvel comprado para tal só se aplica em IRS
  8.  # 9

    Colocado por: Sabrinapagarmos mais valias temos 2 ou 3 anos para


    3 anos


    Colocado por: imoOlhe que não, o conceito de mais valias para revenda de imóvel comprado para tal só se aplica em IRS


    Porquê?
    No IRS 50%das mais valias não são tributadas. Os outros 50% são tributados.

    Não há vantagem nenhuma em ser através de uma empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  9.  # 10

    Colocado por: Palhava
    Como?
    https://www.occ.pt/pt/noticias/reembolso-de-imt-predios-para-revenda/

    Neste sistema?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paulo_pereira

    Nao estava a referir-me a comprar para revender, onde fica isso na escritura.

    Sei o que o contabilista me disse sobre os beneficios de criar uma empresa para gerir e comprar mais imóveis. Se a empresa compra um imovel para investimento pode deduzir despesas e outros.... mas se a empresa quiser vender mais tarde, pode reinvestir as mais valias na compra de outro imóvel. Nao sei mais pormenores.
    Como compro para arrendar não aprofundei a parte das vendas.
    É mentira? Mudo já de contabilista!
  10.  # 11

    Colocado por: DonaRuteComo compro para arrendar não aprofundei a parte das vendas. É mentira? Mudo já de contabilista!


    Comece a procurar.
    Mande o CC ler o art 48 n10 do circ.
  11.  # 12

  12.  # 13

    • imo
    • 16 setembro 2020 editado

     # 14

    Colocado por: DonaRute
    Nao estava a referir-me a comprar para revender, onde fica isso na escritura.

    Sei o que o contabilista me disse sobre os beneficios de criar uma empresa para gerir e comprar mais imóveis. Se a empresa compra um imovel para investimento pode deduzir despesas e outros.... mas se a empresa quiser vender mais tarde, pode reinvestir as mais valias na compra de outro imóvel. Nao sei mais pormenores.
    Como compro para arrendar não aprofundei a parte das vendas.
    É mentira? Mudo já de contabilista!

    O conceito de mais valias em IRC (empresas) só se aplica na venda de bens alheios à atividade principal da empresa (veja-se o artº 46 CIRC).
    No caso em apreço, revenda de imóveis adquiridos para tal, e sendo obviamente essa a actividade da empresa, o lucro tributável obtém-se pela diferença entre as receitas e os gastos (simplificando), exatamente como se a atividade da empresa fosse a revenda de automóveis, computadores, batatas, ou quaisquer outros bens.
    Note que, neste caso, os imóveis (re)vendidos são adquiridos e contabilizados como mercadorias e não como imobilizado ou propriedades de investimento.
  13.  # 15

    Para não pagar mais valias em IRC, a empresa tem de ter CAE de compra a venda de imóveis (68100) .

    A minha empresa não tinha esse CAE, tive que o abrir em tempos para esse efeito e mudar a descrição de actividade, além de nuances para o contabilista que passou a ter que fazer "pro rata" relativamente ao que a empresa factura de outro CAE que tinha de inciio e do CAE 68100.
    • imo
    • 16 setembro 2020 editado

     # 16

    Colocado por: GambinoPara não pagar mais valias em IRC, a empresa tem de ter CAE de compra a venda de imóveis (68100) .
    A minha empresa não tinha esse CAE, tive que o abrir em tempos para esse efeito e mudar a descrição de actividade, além de nuances para o contabilista que passou a ter que fazer "pro rata" relativamente ao que a empresa factura de outro CAE que tinha de inciio e do CAE 68100.

    Que confusão que vai para aí....
    Repito: o conceito de mais valias não tem nada que ver com revenda de imóveis adquiridos para tal por empresa no âmbito da sua atividade normal!
    O pro rata aplica-se em IVA quando se tem atividade mista (atividade sujeita e não sujeita a IVA), como será o seu caso
    Concordam com este comentário: Gambino
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gambino
  14.  # 17

    Colocado por: imo
    Que confusão que vai para aí....


    Não sou especializado na área. Mas a coisa foi assim que se passou em termos leigos e sem dominar outros detalhes e nuances.
  15.  # 18

    Colocado por: imo
    Que confusão que vai para aí....
    Repito: o conceito de mais valias não tem nada que ver com revenda de imóveis adquiridos para tal por empresa no âmbito da sua atividade normal!
    O pro rata aplica-se em IVA quando se tem atividade mista (atividade sujeita e não sujeita a IVA), como será o seu caso
    Concordam com este comentário:Gambino


    Obrigado pela clarificação.

    Sim, a empresa passou a ter CAEs das duas naturezas, antes não.

    Mas quer dizer que não precisava de ter aberto o CAE de compra e venda e imóveis para fazer este tipo de operações de aquisição e alienação de imóveis?
    •  
      NTORION
    • 16 setembro 2020 editado

     # 19

    Colocado por: GambinoPara não pagar mais valias em IRC, a empresa tem de ter CAE de compra a venda de imóveis (68100) .

    A minha empresa não tinha esse CAE, tive que o abrir em tempos para esse efeito e mudar a descrição de actividade, além de nuances para o contabilista que passou a ter que fazer "pro rata" relativamente ao que a empresa factura de outro CAE que tinha de inciio e do CAE 68100.


    Não sei q empresa tem, mas uma imobiliária (tipo ERA REMAX etc.) não pode exercer a atividade de compra e venda de imóveis.

    Alterar a atividade para n ser tributado, é um conceito que não existe.

    Depois temos as situações já referidas, é uma mercadoria, apura o CMVMC... Ou é propriedade de investimento e apura a mais ou menos valia, que contribui para o apuramento do resultado final.

    Em nenhum dos casos existe a opção de reinvestimento.

    O IVA é outra história, pode fazer o pro rata ou afectação real da atividade.
    Concordam com este comentário: Gambino, imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gambino
  16.  # 20

    Colocado por: NTORION

    Não sei q empresa tem, mas uma imobiliária (tipo ERA REMAX etc.) não pode exercer a atividade de compra e venda de imóveis.

    Alterar a atividade para n ser tributado, é um conceito que não existe.

    Depois temos as situações já referidas, é uma mercadoria, apura o CMVMC... Ou é propriedade de investimento e apura a mais ou menos valia, que contribui para o apuramento do resultado final.

    Em nenhum dos casos existe a opção de reinvestimento.



    Não tenho nem nunca tive uma imobiliária.

    Não alterei a actividade, digamos que foi acrescentada na altura porque como passei a ter transações com imóveis o contabilista assim aconselhou. Se estava certo...começo a questionar-me...
 
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