Colocado por: DianaRomaoTanto quanto me foi explicado pela agência, é um predio misto e que não poderia ser vendido em separado. Que o urbano está inserido no rústico. Existe uma caderneta do urbano e outra do rústico.
Penso que na caderneta predial do rustico não faz referência ao urbano, mas a área que la consta é o total com o urbano.
De momento não tenho os papeis comigo não lhe sei explicar melhor 😞
Obrigada
Colocado por: DianaRomaoSim, foi a desconhecidos, como referi foi através de agência imobiliária...Na altura o meu pai perguntou à proprietária se queria ficar com o terreno, e não quis, mas como foi só de "boca" não serve de muito agora.
Foi por 77.000€
Colocado por: DianaRomaoA senhora ja tratou dessas burocracias todas, e já tem disponível o valor igual da venda e descarta os valores de registo e escritura. Mas diz que os compradores podem reclamar o ressarcimento dos danos causados aos vendedores.
Obrigada
Colocado por: ADROatelierExistem duas cadernetas prediais, uma rustica e uma urbana e apenas um registo predial. É assim?
Colocado por: DianaRomaoOs compradores já investiram na casa, uma vez que precisava de recuperação.
Nós contratámos a agência exactamente para tratar das papeladas todas, já que não percebiamos, e não conseguiamos corrigir o que era necessário.
A agência entendeu na altura da venda que não havia motivo para comunicar aos confinantes, e apenas publicou o direito de preferência no site casa pronta (que penso ser para entidades públicas).
A proprietária confinante em questão, tem dois terrenos rústicos a confrontar com o que era nosso. Para um deles, o nosso terreno tem uma área destinada a passagem.
Colocado por: DianaRomaoA serventia de passagem está descrita nos documentos, e os compradores avisados da existência da mesma logo na primeira visita.
Não houve topografia.
O terreno tem 8700 m2, um dos da vizinha tem 5000 m2, o outro não sei.
O terreno de 5000 m2 que pertence à vizinha, era parte do terreno que era nosso.
Na altura o pai da vizinha emprestou dinheiro ao meu avô, e esse bocado de terreno dado como garantia. A divida não foi paga e eles ficaram com esse terreno. O meu avô na altura não atualizou as áreas, mas o pai da vizinha sim, entao foi por esse meio que atualizamos a papelada.
Não sei se me faço entender...
A casa estava nas finanças, mas não registada em conservatória. Tivemos que pedir à câmara para mandar um responsável avaliar o terreno urbano e averiguar se era necessario licença de habitação da casa, que neste caso não precisa de licença, dado o ano em que foi construída.
Os terrenos situam-se em Alcochete, e também ficou especificado que não há possibilidade de alteração do terreno rústico, para construção.
Relativamente às obras feitas,por fora não me parece muito diferente, por dentro nao sei.
Nunca mais tivemos contacto com os compradores.
A venda deu-se em Outubro de 2019.
Colocado por: larkhe
O processo de direito de preferencia é de que data?
Colocado por: DianaRomao
A data de envio da primeira carta é de 17 de Janeiro de 2020.
Não sei se serve dizer que carta que recebemos agora do advogado da vizinha, vem referido que se baseiam no facto de julgarem que a casa foi construída com a finalidade de apoio agrícola e posteriormente utilizada como habitação.
Se bem entendo a senhora não sabe que a habitação está legal, certo?
Colocado por: larkheSendo essa a data ... tanto quanto sei existe um prazo de seis meses para exercer o direito de preferencia, logo se enviaram a carta em janeiro ainda estava nesse prazo.
Colocado por: DianaRomaoA serventia de passagem está descrita nos documentos, e os compradores avisados da existência da mesma logo na primeira visita.