Colocado por: nvale
Artigo 1381 do código civil estão lá as exceções...
O advogado se for bem pago até mete uma acção e diz que a ganha a dizer que a Estátua da Liberdade tem de ser pintada de cor de rosa...
Pois "a construção". Existe quem entenda que uma construção de apoio à agricultura é apenas e só agricultura, isto é, que podia ser isso como ser um barraco, contentor, armário, etc, etc, não é uma construção verdadeira. Neste caso segundo percebi é uma habitação de plenos direitos e obrigações. Repare que o que ela quer é fazer com que a exceção da alinea a) do art. 1381 do C Civil não exista e tornar tudo um terreno rustico para assim ter o tal direito de preferência...
Havendo uma casa, fazendo parte tudo do mesmo terreno, nada tema... Agora se não faz parte...
Mas mesma assim, eu, sem dizer nada a ninguém, falava com outros entendidos...
Colocado por: ADROatelierA responsabilidade de realizar o Direito de Preferência era do vendedor, não da agência.
No fundo, a agencia foi consulta, mas a responsabilidade era do vendedor.
Havendo algum tipo de dúvida era ter-se feito a comunicação para efeitos de direito de preferência aos vizinhos. Para os vendedores era igual a quem vendiam.
Acho difícil conseguir, na prática, imputar alguma responsabilidade à agencia enquanto entidade.
O advogado com quem falou, foi presencialmente ou por email?
Colocado por: ADROatelierDo meu ponto de vista, a casa é umahabitaçãode pleno direito e dever - vide o documento camarário que isso atesta.
Suponho que o documento camarário tem data anterior à escritura.
Colocado por: nvale
Para mim não é essa a questão, o que é preciso saber é se o terreno rústico está englobado no terreno urbano, isto é, se apesar de dois números eles fazem parte integrante um do outro e nesse caso o rustico passa a contar como se de urbano se tratasse.
Colocado por: ADROatelierDo meu ponto de vista, a casa é umahabitaçãode pleno direito e dever - vide o documento camarário que isso atesta.
Suponho que o documento camarário tem data anterior à escritura.
Colocado por: ADROatelierA forista bem referiu:
- uma caderneta rustica
- uma caderneta urbana
- UM ÚNICO registo predial, onde consta na descrição, se bem percebi, um casa de habitação.
Mas convinha ver mesmo os documentos. Acho que no fórum não conseguimos ajudar muito mais com rigor.
Se puder, fale com um advogado.
Colocado por: ADROatelierA forista bem referiu:
- uma caderneta rustica
- uma caderneta urbana
- UM ÚNICO registo predial, onde consta na descrição, se bem percebi, um casa de habitação.
Mas convinha ver mesmo os documentos. Acho que no fórum não conseguimos ajudar muito mais com rigor.
Se puder, fale com um advogado.
Colocado por: ADROatelierRealmente, cada casa é um caso, com as suas especificidades.
Será que os novos proprietários não terão feito obras que coloquem a dita habitação numa posição ilegal?
Ou seja, sem projecto? - caso houvesse lugar a tal, claro. Depende da localização.
Ainda assim, à data da escritura havia uma casa legal.
Os compradores vivem permanentemente nesse imóvel?
Colocado por: DianaRomao
Não sei se ajuda ajuda para perceber mas na caderneta do rustico está descrito assim. As áreas que aí estão ainda são as antigas.
Colocado por: ADROatelierPor esta caderneta parece ser um prédio misto.
E no registo predial diz rustico ou urbano ou misto?
Colocado por: DianaRomao
Estes papéis sempre me deixaram um pouco confusa, o unico registo que aqui tenho refere a área total, 8700 m2, como rústico, e menciona os mesmo 8700 m2 como área descoberta, não faz menção à área urbana.
Não percebo é como isso é possivel se a área urbana está inserida nos 8700 m2