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  1.  # 21

    Colocado por: ADROatelierSim.
    A certidão foi emitida pela camara, ou pela junta de freguesia?

    Tem alguma planta do imóvel em questão, que possa mostrar? fotografias?
    Consegue ter uma ideia de quando foram feitas as obras?
    Não existe concordância entre a caderneta predial e o registo, é assim?

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    Já aprendi a citar. =)

    Respondendo às questões colocadas:

    - a certidão foi emitida pelo departamento competente na autarquia;

    - Não tenho fotos nem planta ainda;

    - Consigo perceber que da moradia térrea familiar (anos 50) em que tinha cerca de 50m2 construídos de origem, foi usado espaço do quintal, que possuia cerca de 100m2, mais metade. Deram continuidade à casa na direção das traseiras para construírem o dobro, tendo aproveitado a laje, do espaço entretanto construído como terraço.

    -Exato, tendo-nos facultado duas vezes a caderneta e o registo, a primeira quando efetuamos a proposta e a segunda quando assinamos o cpcv, da segunda vez, o documento das finanças possuía 100m2 construídos mas o documento da conservatória mantinha a área de cerca de 50m2.

    Apercebi-me nesse dia e enviei logo mensagem a perguntar o que tinha acontecido.
  2.  # 22

    ok.
    Consegue perceber quando foram feitas as obras?
    Em que ano, por exemplo?
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  3.  # 23

    Colocado por: ADROatelierok.
    Consegue perceber quando foram feitas as obras?
    Em que ano, por exemplo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Olielho


    De acordo com o que consegui perceber à partida as obras ocorreram entre 2016 e 2018.

    Não tenho muita informação, apenas o que vi, o aspeto das obras, etc., e porque considerando que a a área em 2016 (última atualização nas finanças) era a dos cerca de 50 m2, o processo de insolvência decorreu inícios de 2019.
  4.  # 24

    O que é que lhe transmitiram, em concreto?

    Colocado por: OlielhoApercebi-me nesse dia e enviei logo mensagem a perguntar o que tinha acontecido.
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  5.  # 25

    Bom, eu enviei um mail à imobiliária que faz a ponte com o representante do vendedor, logo aí acho que dá para perceber que a comunicação é complexa e por isso faço questão de colocar as questões bicudas por escrito.

    Nunca me transmitiram nada de concreto, a imobiliária muitas vezes dizia que não conseguia obter informação, fazendo sempre questão de encaminhar os mails com o meu conhecimento.

    Sempre que recebia feedback era para dizer que estavam a tratar mas por escrito recebia só as alterações ao contrato para estender o tempo.

    A única vez que efetivamente me responderam, cita-se:

    Tal como conversado, serve o presente para informar que a ampliação não está licenciada pelo que não conseguimos escriturar.
    Face ao exposto, envio o documento que deve ser assinado pelos clientes para resolução de cpcv com devolução do sinal em singelo.
    Agradecemos igualmente o envio de comprovativo de iban para podermos transferir a quantia referida.


    E, curiosamente, passei por cima da imobiliária, com o seu conhecimento, falei ao telefone com a representante/advogada que se justificou que antes não tinha sido possível tratar de nada porque estávamos em confinamento, depois justificou que era porque tinha recebido o processo a meio e por fim que o cliente preferia assim, dado que não podia vender sem o licenciamento". Para mim tudo justificações de palha.
  6.  # 26

    Confirme o seguinte: o imóvel veio para posse do banco através de uma penhora derivada de um processo de insolvência?

    Referia-me ao que lhe poderiam ter explicado para ter inicialmente uma caderneta com 50m2 e, depois, uma com 100m2.
    Qual era a data de obtenção da primeira caderneta apresentada?

    Colocado por: ADROatelierO que é que lhe transmitiram, em concreto?
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    Qual cliente? o banco?
    Colocado por: Olielho(...) e por fim que o cliente preferia assim.
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  7.  # 27

    Confirme o seguinte: o imóvel veio para posse do banco através de uma penhora derivada de um processo de insolvência?


    Sim, como foi possível aferir pela Informação Predial Simplificada que nos foi disponibilizada.

    Referia-me ao que lhe poderiam ter explicado para ter inicialmente uma caderneta com 50m2 e, depois, uma com 100m2.


    Sobre isso, nada. Pelo que percebi nem se tinham apercebido e teriam marcado a escritura.

    Qual era a data de obtenção da primeira caderneta apresentada?


    A primeira caderneta foi-nos entregue a 25 de maio, e foi obtida a 4 de fevereiro de 2019. Não sei se é isto que pergunta.

    Entretanto uma nota, o cpcv ao foi em maio, mas sim a 3 de junho. Lamento o lapso que cometi anteriormente nos meus comentários.
  8.  # 28

    Sobre as datas, era isso que perguntava sim.
    Usa-se muitas vezes cadernetas obtidas há algum tempo (ás vezes, anos!) e, assim, podem dar-se equívocos.
    Era interessante compreender de onde veio a actualização de áreas.
    Foi entregue uma declaração modelo 1 de IMI? Esta informação está na caderneta.
    Foi detectado pelas finanças?

    As obras terão sido executadas após a emissão de declaração camarária?
    Quando foi a data de aquisição do imóvel pela pessoa que foi posteriomente penhorada? - ver no registo predial.
    Chegou a ver a certidão predial permanente, sem ser a simplificada?


    Se o vendedor for uma massa insolvente, esta está dispensada por lei de exibir licença de utilização, certificado energético ou ficha técnica, pese embora estes documentos possam existir. Por se tratar de uma venda judicial, o imóvel pode ser vendido e escriturado sem esta documentação, dado que se trata de uma exceção à lei.
    Daí as alíneas que viu no CPCV.
    Atenção que há vários desfechos possíveis dentro deste cenário. Se for um prédio dentro de um loteamento ainda não regularizado não é possível a venda, mesmo com recurso ao acima descrito.

    Colocado por: Olielho

    Sim, como foi possível aferir pela Informação Predial Simplificada que nos foi disponibilizada.



    Sobre isso, nada. Pelo que percebi nem se tinham apercebido e teriam marcado a escritura.



    A primeira caderneta foi-nos entregue a 25 de maio, e foi obtida a 4 de fevereiro de 2019. Não sei se é isto que pergunta.

    Entretanto uma nota, o cpcv ao foi em maio, mas sim a 3 de junho. Lamento o lapso que cometi anteriormente nos meus comentários.
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  9.  # 29

    Era interessante compreender de onde veio a actualização de áreas.
    Foi entregue uma declaração modelo 1 de IMI? Esta informação está na caderneta.
    Foi detectado pelas finanças?


    Sim, foi entregue pelo banco nas finanças o mod. 1, a 18/12/2019, avaliada em 20/01/2020.

    As obras terão sido executadas após a emissão de declaração camarária?


    Não sei. Não tenho como saber. Não sei sequer se a autarquia me poderá dar informaçao sobre o imóvel e que informaçao ao certo, tão pouco.

    Quando foi a data de aquisição do imóvel pela pessoa que foi posteriomente penhorada? - ver no registo predial.
    Chegou a ver a certidão predial permanente, sem ser a simplificada?


    Nunca me enviaram e da simplificada não consta essa informação.
  10.  # 30

    O CPCV foi em Junho de 2019 ou de 2020?... 2020, certo?


    Pois, a certidão predial permanente deve ser consultada sempre. A informação é pública. Desde que tenha o numero da descrição, pode pedir online por 15 euros.
    Deve lá estar averbada a compra do imóvel por "pessoa de tal e tal" e esse averbamento tem uma data.

    Relativamente à data de execução das obras há várias maneiras de saber. Cartografia anual produzida pela câmara, voos aéreos (provas directas), ás vezes até no street view dá para ver (ainda que informalmente).

    Não cheguei a compreender se pretender adquirir o imóvel, ou se só pretende a resolução do CPCV.
    Efectivamente a legalização pode demorar um ano. Qual é o concelho?
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  11.  # 31

    O CPCV foi em Junho de 2019 ou de 2020?...


    Foi em Junho de 2020.

    Pois, a certidão predial permanente deve ser consultada sempre. A informação é pública. Desde que tenha o numero da descrição, pode pedir online por 15 euros.

    Estive agora mesmo a tentar perceber e pediram-me 24,70 mas eu pergunto para que servirá neste caso? É que também não pedi porque não percebi do que me serviria tendo em conta a situação.

    Relativamente à data de execução das obras há várias maneiras de saber. Cartografia anual produzida pela câmara, voos aéreos (provas directas), ás vezes até no street view dá para ver (ainda que informalmente).


    Cheguei a conclusão com o google earth que em 2004 nao tinha obras de amplicação e em 2006 já aparecem.

    Entao está longe da estimativa de há pouco.

    Não cheguei a compreender se pretender adquirir o imóvel, ou se só pretende a resolução do CPCV.
    Efectivamente a legalização pode demorar um ano. Qual é o concelho?


    Quero adquirir o imóvel mas ter direito a saber o que andam a fazer e com datas das fases e perceber o que fizeram desde a assinatura do contrato ate aqui onde se derreteram 5 meses.

    O imóvel está no concelho da Moita.
  12.  # 32

    Depois das perguntas que o ADROatelier me foi colocando e depois de dormir sobre o assunto, consegui reunir algumas notas que comprovam o desleixo de todo este processo. Senão vejamos:

    1. Começaram por disponibilizar documentos (Finanças e Conservatória) desatualizados;

    2. Só depois do CPCV entregam documento finanças com áreas atualizadas que já possuíam antes do contrato;

    3. Postura opaca e inerte perante os pedidos de esclarecimentos durante o cpcv e prorrogações do mesmo;

    4. Depois desse tempo alegam que não podem vender porque o imóvel está ilegal (?!?!);

    5. Sendo verdade que "os bancos são obrigados a vender ativos no prazo de dois anos", conforme a notícia em: https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/banca---financas/detalhe/ramalho-carteira-de-imoveis-que-novo-banco-herdou-do-bes-era-ma-velha-e-ilegal, como é que o banco vai fazer para resolver esta situação, dado que fará em março do proximo ano os dois anos?

    Perante isto, não posso acreditar que a justiça passe apenas pela resolução do cpcv.
  13.  # 33

    Olielho,
    Desculpe-me, antecipadamente, pelo reparo que vou fazer.
    A situação que descreve é muito comum.
    O imóvel poderá estar ilegal porque não tem alvará de utilização, face às obras realizadas. Simultaneamente, não há concordância entre os registos na autoridade tributária e registo predial.
    Os processos camarários demoram. Infelizmente, é assim mesmo.

    Quer comprar o imóvel? Tem que aguardar resposta camarária.
    Quer resolver o CPCV? É aceitar a devolução do sinal.

    No restante, penso que será difícil ir avante.
    P.S - o valor que indica não é normal. Verifique se está mesmo em www.predialonline.pt/
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  14.  # 34

    Colocado por: ADROatelierOlielho,
    Desculpe-me, antecipadamente, pelo reparo que vou fazer.
    A situação que descreve é muito comum.
    O imóvel poderá estar ilegal porque não tem alvará de utilização, face às obras realizadas. Simultaneamente, não há concordância entre os registos na autoridade tributária e registo predial.
    Os processos camarários demoram. Infelizmente, é assim mesmo.

    Quer comprar o imóvel? Tem que aguardar resposta camarária.
    Quer resolver o CPCV? É aceitar a devolução do sinal.

    No restante, penso que será difícil ir avante.
    P.S - o valor que indica não é normal. Verifique se está mesmo em www.predialonline.pt/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Olielho


    ADROAtelier, nada a desculpar e eu só tenho a agradecer.

    Compreendo o que diz, só estranho que estando no estado nesse estado antes de o colocarem à venda, esta situação não se configure de ilegal dando ao caso outra possibilidade, que não as que descreve acima.

    Contudo, cingindo-me às opções acima, querendo o móvel, terei de aguardar.

    Mas pergunto apenas se seguir esse caminho de manter o interesse, terei direito a saber o estado do processo, periodicamente?

    Isto porque temo que o fundamento de se legalizar o imóvel pode ser apenas uma manobra de diversão para eu desistir. E se eu não resolver o contrato eles continuarem como até aqui a dizer que estão a tratar e não ficar sem saber nada ad eternum?

    Sempre é verdade que os ativos têm que ser vendidos no prazo de dois anos, ou melhor, será que este imóvel terá que ser transacionado nesse período?

    Perdoem-me as dúvidas.

    PS - Já pedi a certidão, deveria estar a fazer algo errado. Efetivamente foram 15 euros e terei de aguardar cerca de dois dias para ter acesso à mesma.
  15.  # 35

    O ideal é falar com o actual proprietário - o banco.
    Pode também tentar que se lhe deem o contacto do gabinete de arquitectura que estará a fazer a legalização. Penso que deve ser pouco provável.

    Quer explicar melhor a questão dos 2 anos? Não compreendo a relação entre a noticia e o seu imóvel.
    Como compreende não temos os dados detalhados sobre o imóvel em questão...
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  16.  # 36

    O Novo Banco deixou de ter um serviço vocacionado e contratou uma empresa para tratar de veda de imóveis.

    Até suspeito que a trapalhada já veio de quem era responsável por esta área no banco.

    Nunca houve abertura para explicar, falar com quem fosse e a minha tentativa de falar com o representante acabou por apenas confirmar as minhas suspeitas de que "falam, falam mas não dizem nada". Deixei de ter expetativas quanto a isso se depender do bom senso ou boa vontade ou qualquer coisa que possa definir esta forma de trabalhar.

    Relativamente aos dois anos, de acordo com o que entendi os bancos não podem ter imóveis por mais de dois anos. No caso da banca, enfim... é mais não devem, porque parece que podem tudo.

    Vi numa notícia, como a que tento incluir agora:
    https://expresso.pt/economia/2020-09-15-Novo-Banco-assegura-que-tudo-fez-segundo-a-lei.-Se-houvesse-vendas-a-Lone-Star-Ramalho-demitia-se


    Entretanto já tenho a certidão permanente que nada acrescentou à informação da caderneta simplificada, mas prefiro ter a caderneta para qualquer eventualidade.

    E sim, compreendo que não possuem informação detalhada mas até agora só tenho a agradecer os comentários porque me ajudaram a olhar para este assunto de outra que não apenas a minha perspetiva.
  17.  # 37

    Relativamente aos dois anos, penso que poderemos estar a falar de possíveis situações diferentes - fundos de investimento.
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  18.  # 38

    Se não fizerem a escritura de compra só sobra lhe a hipótese de receber a devolução do sinal conforme contratou e posteriormente tem a opção de no prazo de três anos colocar uma acção civel contra o vendedor a pedir uma idminizazação por danos não patrimoniais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Olielho
  19.  # 39

    Colocado por: ADROatelierRelativamente aos dois anos, penso que poderemos estar a falar de possíveis situações diferentes - fundos de investimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Olielho


    Pareceu-me que não, mas não posso garantir que interpretei bem o que li sobre a questão do prazo.



    Colocado por: Kazuza148Se não fizerem a escritura de compra só sobra lhe a hipótese de receber a devolução do sinal conforme contratou e posteriormente tem a opção de no prazo de três anos colocar uma acção civel contra o vendedor a pedir uma idminizazação por danos não patrimoniais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Olielho


    Obrigada pela informação, confesso que é tentador levar isto a tribunal mas tenho que perceber os contornos dessa decisão.

    Entretanto, ja disse que não tenho intenção de resolver o contrato e relembraram-me que o licenciamento levaria mais de um ano.

    Lá está, se levar até dois, mas eu tiver feedback do que andam a fazer não me importo de esperar. Acho que essa é a minha grande dúvida se eu tenho esse direito e como é que é colocado em pratica.

    Felizmente, que tenho casa própria e que poderei manter esta enquanto a situação não se resolver, mas estive meses a efetuar projetos, pesquisas, perdi tempo a solicitar orçamentos e fiz perder tempo, enfim... as coisas são o que são.

    Termino agradecendo, mais uma vez, aos que me particparam desta discussão.
 
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