Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    Pretendo fazer o pedido do subsídio parental. Ora a mão tem direito a 30 dias antes do parto.
    Para fazer o pedido é necessário:

    - Comprovativo de Nascimento do Descente

    Obviamente não pode ser comprovada uma coisa que ainda não aconteceu...
    É possível anexar um documento com a data provável de nascimento.

    Já alguém esteve nesta situação, como resolveram? O portal funciona muito mal... e era bom que o pedido não demorasse muito tempo.
  2.  # 2

    Sinceramente, voçe não está a explicar-se bem.

    O subsidio parental é algo atribuído depois de voçe ser pai.
    Não antes.

    Explique o que pretende.
    Concordam com este comentário: GMCQ
  3.  # 3

    Colocado por: jg231Ora a mão tem direito a 30 dias antes do parto.


    A mãe têm direito a abono PRÉ-NATAL.
  4.  # 4

    Colocado por: Nelhas

    A mãe têm direito a abono PRÉ-NATAL.


    Isso é verdade.
    E o que coloquei acima também.
  5.  # 5

    Colocado por: NelhasSinceramente, voçe não está a explicar-se bem.

    O subsidio parental é algo atribuído depois de voçe ser pai.
    Não antes.

    Explique o que pretende.


    O subsídio parental inicial da mãe pode começar 30 dias antes do nascimento.
    • Nelhas
    • 2 novembro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: jg231O subsídio parental inicial da mãe pode começar 30 dias antes do nascimento.


    Pode , sendo que a documentação entregue deverá ser a que aponta a marcação do parto por indução para dia X, ou a conclusão das 40 semanas de gestação necessárias ao nascimento.

    Não entendo a sua duvida.

    O subsídio pode ser requerido através:

    Do Serviço Segurança Social Direta;
    Do formulário Mod.RP5049-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, a apresentar:
    Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
    Nas lojas do cidadão.

    Se o subsídio for requerido on-line, no serviço Segurança Social Direta, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que corretamente digitalizados.
    Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.
    Para mais informação sobre como aceder ao serviço Segurança Social Direta, consulte o Guia Prático disponível na coluna do lado direito desta página.
    O formulário referido pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

  6.  # 7

    Colocado por: Nelhas

    Pode , sendo que a documentação entregue deverá ser a que aponta a marcação do parto por indução para dia X, ou a conclusão das 40 semanas de gestação necessárias ao nascimento.

    Não entendo a sua duvida.

    O subsídio pode ser requerido através:

    Do Serviço Segurança Social Direta;
    Do formulário Mod.RP5049-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, a apresentar:
    Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
    Nas lojas do cidadão.

    Se o subsídio for requerido on-line, no serviço Segurança Social Direta, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que corretamente digitalizados.
    Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.
    Para mais informação sobre como aceder ao serviço Segurança Social Direta, consulte o Guia Prático disponível na coluna do lado direito desta página.
    O formulário referido pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.



    A minha dúvida é simples.

    Existe algum documento específico?
  7.  # 8

    Do Médico que está a acompanhar a gravidez.
  8.  # 9

    Ora, desta vez foram rápidos a responder.

    - Documento inválido por não constar a identificação dos dois progenitores.

    Já a pensar nesta situação, não pedi o subsídio para mim, só para a mãe. Incrível.

    Será que o médico passa um documento com o nome dos dois?
    • smst
    • 3 novembro 2020

     # 10

    O mais usual é os pais usufruírem das licenças parentais após o nascimento da criança, ficando a grávida de baixa médica desde o momento em que não se encontre capaz de exercer a sua actividade profissional, desta forma consegue estar mais tempo com o bebé após o nascimento.
    No entanto é possivel a mãe pedir a licença paratental antes da criança nascer cujos dias usufruídos antes do parto são descontados na licença a que teria direito após o parto (esta situação é pouco comum). Ligue para a segurança social e esclareça as suas duvidas, mas convém que você seja melhor a explicar-se verbalmente do que por escrito para que entendam o que pretende (a mãe da criança).
    Já agora existe algum motivo para não querer baixa médica e querer usufruir da licença parental antes do nascimento?
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  9.  # 11

    No site da segurança social está lá tudo explicadinho.
    Se não entende o que lá está, não são aqui os "trolhas" que lhe vão explicar melhor..:-)
  10.  # 12

    Colocado por: BelhinhoNo site da segurança social está lá tudo explicadinho.
    Se não entende o que lá está, não são aqui os "trolhas" que lhe vão explicar melhor..:-)


    O quê? Não sei onde
    • jg231
    • 3 novembro 2020 editado

     # 13

    Colocado por: smstO mais usual é os pais usufruírem das licenças parentais após o nascimento da criança, ficando a grávida de baixa médica desde o momento em que não se encontre capaz de exercer a sua actividade profissional, desta forma consegue estar mais tempo com o bebé após o nascimento.
    No entanto é possivel a mãe pedir a licença paratental antes da criança nascer cujos dias usufruídos antes do parto são descontados na licença a que teria direito após o parto (esta situação é pouco comum). Ligue para a segurança social e esclareça as suas duvidas, mas convém que você seja melhor a explicar-se verbalmente do que por escrito para que entendam o que pretende (a mãe da criança).
    Já agora existe algum motivo para não querer baixa médica e querer usufruir da licença parental antes do nascimento?
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Explicar melhor?

    Eu não perguntei o que era mais usual? Porque razão me está a dizer que o mais usual é isto ou aquilo. Ou comentários de outros utilizadores a dizer que estou errado, que não se tem o subsídio antes de nascer, etc, enfim.

    Sim, eu sei que é possível. Outra vez não questionei isso. ;)
    Sim, eu sei que os dias são descontados, etc etc, outra vez não questionei isso.
    Outra vez não me interessa se a situação é comum ou não, não é isso que está a ser discutido e dispenso opiniões.

    Ligue para a segurança social, pois, era bom que atendessem o telefone :)

    A razão de pedir o subsídio em vez da baixa é porque a médica que atendeu não deu a baixa. Qual a razão de não ter dado baixa? Não faço ideia, deve querer que nasça no local de trabalho, e logo, no momento em que vivemos.
  11.  # 14

    A médica não deu baixa, a Seg. Social não atende o telefone... mas é aqui a malta que tem obrigação em esclarecer as suas questões e sobretudo fazê-lo "dispensando opiniões".
    Muito bem!

    Boa sorte aos futuros papás.
    Concordam com este comentário: mrsp
  12.  # 15

    Colocado por: jg231Qual a razão de não ter dado baixa?


    Se calhar foi porque entendeu que não havia motivos para meter baixa.
  13.  # 16

  14.  # 17

    Vou tentar ser mais directo para ver se vossas excelências percebem:

    O documento indicado no formulário é o seguinte:

    - Declaração médica com a data prevista para o parto (se requerer o subsídio antes do parto);

    Em nenhum caso faz referência a ser necessário ter a identificação dos dois progenitores. Se consideram isto bem explicado, bem... deixo isso à vossa consideração.

    Coloquei aqui a questão para já evitar estes problemas, se alguém já tivesse passado por esta situação poderia certamente indicar qual o documento que anexou, quais os problemas que enfrentou, etc etc, para bom entendedor basta meia palavra :)

    Mas infelizmente, vivemos neste país assim, onde os serviços não funcionam, não atendem o telefone, não respondem aos emails, não é possível entrar em contacto presencialmente, a não ser quando o tempo passado já não o justifique.

    Encontrei montes de outras queixas similares, é triste, e ainda vêm para aqui papagaios que em vez de ajudar só criticam.
  15.  # 18

    Meta férias.
  16.  # 19

    Infelizmente muitas das pessoas que trabalham na segurança social apenas se orientam pelos guias, desconhecem por completo as leis que deram origem a esses mesmos guias.

    O melhor que tem a fazer é ligar para SS do seu distrito e pedir para falar com o coordenador do departamento ligado à parentalidade.
    • smst
    • 3 novembro 2020 editado

     # 20

    Se a sua esposa não está apta para desempenhar as suas funções, o médico que a acompanha tinha a obrigação de lhe ter prescrito baixa médica. Sugiro que registo o facto no livro de reclamações e faça uma exposição detalhada na Entidade Reguladora da Saude.
    Agora para "resolver a situação" e se o médico não lhe passou baixa também não lhe vai emitir nenhuma declaração com a data do parto, uma vez que tem essa informação (aproximada) nos relatórios das ecografias (pelo menos na do 1.º trimestre). Assim sendo marque consulta num obstetra particular, invente alguma coisa (cansaço, dores, etc) e esse médico irá "passar baixa de risco" que não entra automaticamente na segurança social, mas se a sua esposa submeter essa declaração no portal da segurança social tem direito a baixa (é o que muitas fazem desde o inicio da gravidez e principalmente quando apanha médicos ranhosos como o da sua esposa). Presumo que esteja no ultimo trimestre de gestação...
    Por umas pagam as outras indevidamente...
 
0.0203 seg. NEW