Colocado por: jg231Ora a mão tem direito a 30 dias antes do parto.
Colocado por: Nelhas
A mãe têm direito a abono PRÉ-NATAL.
Colocado por: NelhasSinceramente, voçe não está a explicar-se bem.
O subsidio parental é algo atribuído depois de voçe ser pai.
Não antes.
Explique o que pretende.
Colocado por: jg231O subsídio parental inicial da mãe pode começar 30 dias antes do nascimento.
Colocado por: Nelhas
Pode , sendo que a documentação entregue deverá ser a que aponta a marcação do parto por indução para dia X, ou a conclusão das 40 semanas de gestação necessárias ao nascimento.
Não entendo a sua duvida.
O subsídio pode ser requerido através:
Do Serviço Segurança Social Direta;
Do formulário Mod.RP5049-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, a apresentar:
Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
Nas lojas do cidadão.
Se o subsídio for requerido on-line, no serviço Segurança Social Direta, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que corretamente digitalizados.
Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.
Para mais informação sobre como aceder ao serviço Segurança Social Direta, consulte o Guia Prático disponível na coluna do lado direito desta página.
O formulário referido pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Colocado por: BelhinhoNo site da segurança social está lá tudo explicadinho.
Se não entende o que lá está, não são aqui os "trolhas" que lhe vão explicar melhor..:-)
Colocado por: smstO mais usual é os pais usufruírem das licenças parentais após o nascimento da criança, ficando a grávida de baixa médica desde o momento em que não se encontre capaz de exercer a sua actividade profissional, desta forma consegue estar mais tempo com o bebé após o nascimento.
No entanto é possivel a mãe pedir a licença paratental antes da criança nascer cujos dias usufruídos antes do parto são descontados na licença a que teria direito após o parto (esta situação é pouco comum). Ligue para a segurança social e esclareça as suas duvidas, mas convém que você seja melhor a explicar-se verbalmente do que por escrito para que entendam o que pretende (a mãe da criança).
Já agora existe algum motivo para não querer baixa médica e querer usufruir da licença parental antes do nascimento?
Colocado por: jg231Qual a razão de não ter dado baixa?