Colocado por: mescadabom dia,
Vendemos um apartamento enquanto residentes no estrangeiro, para podermos reinvestir em casa nova quando regressássemos a Portugal no prazo de até dois anos, para podermos descontar o valor da nova casa no imposto sobre as mais valias. Só agora nos informaram que, como residentes no estrangeiro a casa que vendemos não é considerada primeira habitação. Teremos que pagar um total de 60.000 Euros de imposto, o que nos inviabiliza a compra de nova casa e acabámos por perder o dinheiro e a nossa casa com este processo.
Sentido-nos defraudados e enganados pela consultora imobiliária e pela sua agencia, pois como é óbvio estavam cientes do nosso plano e até se ofereceram para nos ajudar na procura de nova casa. Nunca nos informaram disto. Bastava esperar 6 meses para fazer a venda quando estivéssemos de volta e estaria tudo certo.
Estamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.
Muito obrigado
Colocado por: mescadabom dia,
Vendemos um apartamento enquanto residentes no estrangeiro, para podermos reinvestir em casa nova quando regressássemos a Portugal no prazo de até dois anos, para podermos descontar o valor da nova casa no imposto sobre as mais valias. Só agora nos informaram que, como residentes no estrangeiro a casa que vendemos não é considerada primeira habitação. Teremos que pagar um total de 60.000 Euros de imposto, o que nos inviabiliza a compra de nova casa e acabámos por perder o dinheiro e a nossa casa com este processo.
Sentido-nos defraudados e enganados pela consultora imobiliária e pela sua agencia, pois como é óbvio estavam cientes do nosso plano e até se ofereceram para nos ajudar na procura de nova casa. Nunca nos informaram disto. Bastava esperar 6 meses para fazer a venda quando estivéssemos de volta e estaria tudo certo.
Estamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.
Muito obrigado
Colocado por: mescadabom dia,
Vendemos um apartamento enquanto residentes no estrangeiro, para podermos reinvestir em casa nova quando regressássemos a Portugal no prazo de até dois anos, para podermos descontar o valor da nova casa no imposto sobre as mais valias. Só agora nos informaram que, como residentes no estrangeiro a casa que vendemos não é considerada primeira habitação. Teremos que pagar um total de 60.000 Euros de imposto, o que nos inviabiliza a compra de nova casa e acabámos por perder o dinheiro e a nossa casa com este processo.
Sentido-nos defraudados e enganados pela consultora imobiliária e pela sua agencia, pois como é óbvio estavam cientes do nosso plano e até se ofereceram para nos ajudar na procura de nova casa. Nunca nos informaram disto. Bastava esperar 6 meses para fazer a venda quando estivéssemos de volta e estaria tudo certo.
Estamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.
Muito obrigado
Colocado por: mrsp
1. Tributação de 100% da mais valia à taxa de 28%. Ou,
2. Tributação de 50% da mais valia às taxas
Colocado por: NTORION
O que dá uma bela mais valia, superior a 200k em qq das opções
Colocado por: mescadabom dia,
como residentes no estrangeiro
Colocado por: MdeW
viviam fora ou dentro da UE?
Colocado por: PalhavaA agência imobiliária tem como finalidade obter comprador para a casa.
O resto é o vendedor que tem de tratar com um contabilista.
Colocado por: J DEstava a estranhar como ninguem tinha reparado nisso. Alguem com mais valias desse calibre e sem um advogado no meio? Nao ha ali algum erro a calcular?
Colocado por: pguilhermeUma venda de 200 e tais k€ não é particularmente dada à inclusão de um advogado.
Colocado por: MdeWCaso a morada anterior tenha sido na UE há já vários Acordãos que consideram que a limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais.
Pelo que se calhar vale a pena consultar um Advogado que entenda e defenda que o n.º 2 do art. 43.º do CIRS é incompatível com Artigo 56º do CE e artigo 40º do Acordo EEE e que só 50% da mais valia é tributável.
Quanto à imobiliária, a incompetência ou ignorância ainda não são, infelizmente, crime.
(basta ter comprado por 100.000 em 2000 e vender por 200.000 em 2020 para a mais valia tributável, para um não residente, ser 58.000)
Colocado por: MdeWCaso a morada anterior tenha sido na UE há já vários Acordãos que consideram que a limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais.
Pelo que se calhar vale a pena consultar um Advogado que entenda e defenda que o n.º 2 do art. 43.º do CIRS é incompatível com Artigo 56º do CE e artigo 40º do Acordo EEE e que só 50% da mais valia é tributável.
Quanto à imobiliária, a incompetência ou ignorância ainda não são, infelizmente, crime.
(basta ter comprado por 100.000 em 2000 e vender por 200.000 em 2020 para a mais valia tributável, para um não residente, ser 58.000)
Colocado por: pguilhermeUma venda de 200 e tais k€ não é particularmente dada à inclusão de um advogado.
Colocado por: imohttps://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2019/05/Tributacao.aspx
Colocado por: NTORION
Mas esta decisão q o imo colocou é de 2019.
Referências
Decisão Arbitral, processo n.º 583/2018 -T, de 15 de abril de 2019
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, artigos 10.º n.º 5 alínea b), 43.º, 72.º
Colocado por: mrsp
Isto era verdade até há bem pouco tempo, mas o Tribunal de Justiça da União Europeia veio dar razão a Portugal, que quando introduziu a possibilidade de os não residentes escolherem o mesmo procedimento dos residentes (tributação de 50% da mais valia a taxas progressivas), sanou a discriminação que existia.
Neste sentido, dificilmente conseguirá que o tribunal arbitral venha a dar razão a um hipotético pedido do forista para ser tributado em 50% da mais valia à taxa de 28%.