Colocado por: larkheSalvo erro.
Compre antes do casamento e case em regime de comunhão de bens adquiridos.
Colocado por: miki
Obrigada mas já estou casada.
Colocado por: larkhecomprar já em nome do filho ...
Colocado por: Palhava
Se vai ser necessário crédito bancário... não será viável.
Colocado por: pauloagsantoso dinheiro que diz que é seu. já o tinha antes do casamento, se sim então o dinheiro é seu, se não, então metade do dinheiro já é do seu marido.
Colocado por: larkhe
Não se fala em crédito em lado nenhum mas....
Colocado por: VarejoteMas como o bem é comprado após casamento, automaticamente é dos dois.
Mas mesmo que houvesse hipótese de a casa ficar só em seu nome, em caso de morte os herdeiros seriam o filho e o marido 50% cada um, depois desses 50%, em casa de morte do marido, herda o seu filho metade e o filho da outra relação a outra metade.
Colocado por: VarejoteMas como o bem é comprado após casamento, automaticamente é dos dois.
Colocado por: pauloagsantos
se conseguir provar com extractos bancários que já tinha o dinheiro antes de casamento pode ser que se consiga alguma coisa, mas não é aqui no forum, será num advogado especializado nestes assunto.
Colocado por: miki
Eu tinha lido este artigo mas não percebi muito bem o que fazer na escritura
https://observador.pt/2015/10/19/comunhao-de-adquiridos-sim-mas-a-casa-e-minha/
Colocado por: rgcoutoMas não dá simplesmente para fazer um testamento em que se ateste que em caso da morte da mãe a casa vá direto para o filho sem passar pela Herança?