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    • miki
    • 14 janeiro 2021 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Vou comprar uma moradia com dinheiro meu e com a ajuda dos meus pais. Gostaria de saber como fazer para que este imovel seja um bem próprio meu e que futuramente vá para o meu filho, visto que o meu marido tem um filho de outro casamento.

    Obrigada pela vossa ajuda
  1.  # 2

    Salvo erro.

    Compre antes do casamento e case em regime de comunhão de bens adquiridos.
    • miki
    • 14 janeiro 2021

     # 3

    Colocado por: larkheSalvo erro.

    Compre antes do casamento e case em regime de comunhão de bens adquiridos.


    Obrigada mas já estou casada.
  2.  # 4

    Colocado por: miki

    Obrigada mas já estou casada.


    Nesse caso não sei ... Talvez comprar já em nome do filho ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  3.  # 5

    E já agora, penso que as heranças não têm nada a ver com o regime de casamento.

    Ou seja o seu marido será sempre seu herdeiro (e consequentemente o filho dele herdeiro dele).

    *não é de todo a minha area, mas penso que é assim.

    edit:
    A partir de 2018 que passou a ser possível casar sem se ter direito à herança do cônjuge falecido por via do regime de separação de bens, devendo ficar expresso, na convenção antenupcial,
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Anonimo16102022
  4.  # 6

    Nas heranças, bens próprios o cônjuge herda igual aos filhos.
  5.  # 7

    o dinheiro que diz que é seu. já o tinha antes do casamento, se sim então o dinheiro é seu, se não, então metade do dinheiro já é do seu marido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  6.  # 8

    Colocado por: larkhecomprar já em nome do filho ...

    Se vai ser necessário crédito bancário... não será viável.
  7.  # 9

    Colocado por: Palhava
    Se vai ser necessário crédito bancário... não será viável.


    Não se fala em crédito em lado nenhum mas....
    • miki
    • 14 janeiro 2021 editado

     # 10

    Colocado por: pauloagsantoso dinheiro que diz que é seu. já o tinha antes do casamento, se sim então o dinheiro é seu, se não, então metade do dinheiro já é do seu marido.


    Sim já o tinha antes do casamento e o restante serão os meus pais a darem-me. Logo o bem vai ser comprado com capital todo meu.

    E não vou recorrer a crédito bancário.
  8.  # 11

    Pode fazer um testamento a favor do seu filho que pelo menos fica com mais 1/3 do património da Mãe e/ou no futuro fazer uma doação (com reserva de usufruto da casa para si e marido enquanto forem vivos).
    Se o seu marido concordar com o destino da casa apenas para o seu filho e assinar em como prescinde da casa era o ideal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  9.  # 12

    Colocado por: larkhe

    Não se fala em crédito em lado nenhum mas....


    Ainda bem.
    Assim o banco não se mete.


    Ainda há gente que não precisa do banco.
    Talvez 10 em cada 100. 30 não conseguem ajuda do banco sequer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  10.  # 13

    Mas como o bem é comprado após casamento, automaticamente é dos dois.

    Mas mesmo que houvesse hipótese de a casa ficar só em seu nome, em caso de morte os herdeiros seriam o filho e o marido 50% cada um, depois desses 50%, em caso de morte do marido, herda o seu filho metade e o filho da outra relação a outra metade.
  11.  # 14

    Colocado por: VarejoteMas como o bem é comprado após casamento, automaticamente é dos dois.

    Mas mesmo que houvesse hipótese de a casa ficar só em seu nome, em caso de morte os herdeiros seriam o filho e o marido 50% cada um, depois desses 50%, em casa de morte do marido, herda o seu filho metade e o filho da outra relação a outra metade.


    Acho que está mal.


    Em caso de morte:
    75% é do marido
    25% do filho da senhora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  12.  # 15

    Colocado por: VarejoteMas como o bem é comprado após casamento, automaticamente é dos dois.


    se conseguir provar com extractos bancários que já tinha o dinheiro antes de casamento pode ser que se consiga alguma coisa, mas não é aqui no forum, será num advogado especializado nestes assunto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
    • miki
    • 14 janeiro 2021 editado

     # 16

    Colocado por: pauloagsantos

    se conseguir provar com extractos bancários que já tinha o dinheiro antes de casamento pode ser que se consiga alguma coisa, mas não é aqui no forum, será num advogado especializado nestes assunto.


    Nós não temos conta conjunta sequer. Mas os meus pais tambem me podem passar o cheque do valor total da casa e depois eu transferir-lhes a minha parte. Assim há prova que o dinheiro é sempre meu, certo?

    Eu tinha lido este artigo mas não percebi muito bem o que fazer na escritura

    https://observador.pt/2015/10/19/comunhao-de-adquiridos-sim-mas-a-casa-e-minha/


    O meu marido é a favor que o filho que tem da outra relação não tenha direito futuramente à casa visto ter sido os meus pais e eu a comprar.
  13.  # 17

    O filho pode ficar como dono da "nua propriedade" aquando da compra e faça o registo do ónus de usufruto em seu nome ou em seu nome e do seu marido extinguindo-se o ónus com a morte de ambos.
  14.  # 18

    Mas não dá simplesmente para fazer um testamento em que se ateste que em caso da morte da mãe a casa vá direto para o filho sem passar pela Herança?
  15.  # 19

    Colocado por: miki
    Eu tinha lido este artigo mas não percebi muito bem o que fazer na escritura

    https://observador.pt/2015/10/19/comunhao-de-adquiridos-sim-mas-a-casa-e-minha/

    Isso foi um caso de divórcio.

    Eu acho que a reserva de usufruto era o melhor.
    E não teria um dia de ir buscar registos bancários e desenterrar extractos.

    E além disso creio que é possível fazer mesmo que o filho seja menor.
  16.  # 20

    Colocado por: rgcoutoMas não dá simplesmente para fazer um testamento em que se ateste que em caso da morte da mãe a casa vá direto para o filho sem passar pela Herança?

    Não.

    Só se pode testamentar sobre 1/3 dos bens que uma pessoa dispõe (caso seja casado, tiver filhos ou pais).Se não for casado, não tiver filhos nem pais aí sim pode dispor de todos os bens distribuíndo como quiser em testamento.
    Irmãos não contam.
 
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