Colocado por: jotabomsó possível para HPP's até ao máximo de 538,55€ / ano. obviamente irei mudar o domicilio fiscal para a casa nova para poder usufruir desta dedução à coleta.
Artigo 85.º
Encargos com imóveis
1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;
Colocado por: jotabomembora não tenha percebido as regras de definem o período de isenção.
Colocado por: jotabommas caso o inquilino não queira recibo poderei não declarar o contrato às finanças correndo todo o risco de haver uma denuncia. certo?
Colocado por: jotabomo objectivo é claro no minimo o apartamento auto-pagar-se. para parece que o fisco não quer deixar
Colocado por: jotabomé possível fazer um contrato de arrendamento, não o entregar nas finanças e mesmo assim pagar IRS sobre o rendimento de imóveis ao final do ano?
De qualquer forma, eu digo: é preferível arrendar bem e mais barato do que arrendar mais caro e arrendar mal.
Os incumpridores natos não estão à procura de casas baratas, estão à procura de casas.
Se se arrendar uma casa mais barata do que a concorrência, há uma probabilidade muito maior de conseguir mais pretendentes. Com mais pretendentes, há mais capacidade de escolha e selecção.
Havendo mais escolha, é possível seleccionar os que apresentam menos risco. Se há menos risco, há menos probabilidades de incumprimento.
O que se faz por cá é o oposto. Arrenda-se caro para pagar o empréstimo e para cobrir eventuais problemas.
Dessa forma, estão a convidar aqueles que mais risco apresentam, porque são aqueles que não conseguem comprar ou que não pretendem pagar. Da mesma forma, como a renda é mais elevada, a probabilidade de deixarem de pagar se tiverem algum problema é proporcionalmente maior.
Imagine-se uma pessoa que arrenda uma casa por 500€ e ganha 1000€ todos os meses. Se ficar desempregada, ficará a receber subsídio de desemprego. Ora, 65% de 1000€ são 650€.
Entre uma renda de 500€ e uma de 400€ qual é que acham que vai deixar de pagar mais depressa?
Colocado por: moraisddSei pouco disso, mas o IRS não é sobre a diferença entre a renda e os respectivos custos (empréstimo+ condomínio+outros gastos)?
Artigo 41.º
Deduções
1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como a contribuição autárquica que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.
2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.
3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
Resta-me a esperança de conseguir alguém que não precise de recibos
Não existe ainda uma opção de débito directo em conta. ou uma transferência periódica que só pode ser cancelada por ambas as partes?
Colocado por: jotabomah... pedir fiador é subjectivo. porque só em tribunal é que pode ser obrigado a pagar.
se o inquilino não paga o fiador também não será de "fiar"... parece-me um requisito redundante.
Colocado por: sonhose desculpe será facil alguem ao pretender alugar ,dar logo 4 rendas para a mao do senhorio? 2 de antecipaçao( mes actual e prox) e 2 de cauçao? ou seja 1400 euros?
Colocado por: Luis K. W.foi paga pelos inquilinos
Colocado por: Luis K. W.f) IRS sobre (RENDA-a-b-c-d-e) = (quase nada).
Colocado por: danobregaAi foi? Só se pedir de renda, no mínimo dos mínimos, aquilo que paga de mensalidade mais a sua taxa de IRS. E está a assumir muita coisa. A casa até pode ser sua e estar em bom estado mas pode não a conseguir vender.
Quase nada? Elabore. Foi ironia? :P
Colocado por: jotabomNão me diga que nunca perguntou em nenhuma compra que se não precisa-se de não fazia o desconto do IVA. enfim é a sua opinião e registei-a.
Colocado por: danobregaAh, é só fazer as contas... e sobram 120 euros de "lucro", tanto. :)Multiplique isso por 25 anos de empréstimo (fazendo de conta que não há inflação e que as rendas e despesas não aumentam)...
Colocado por: Princesa_Comigo nunca correu mal, mas eu sou cheia de "garantias" (das que valem a pena). Não peço cá nada de garantias bancárias nem mais do que um mês de caução...