Colocado por: SuperP
Vou adquirir um novo imovel por 390.000 sendo que vou pedir emprestimo de 340000€ e investir 50.000€ Com dinheiro fruto da venda do meu imóvel.
Colocado por: SuperPPossuo um imovel que adquiri em 2016 por 180.000€, e ainda devo 158.000 desse crédito habitação.
Vou vende-lo dentro de dois meses por 300.000€ e liquidarei esse credito.
Colocado por: SuperPainda devo 158.000 desse crédito habitação.
Vou vende-lo dentro de dois meses por 300.000€ e liquidarei esse credito.
Vou adquirir um novo imovel por 390.000 sendo que vou pedir empréstimo de 340000€ e investir 50.000€ Com dinheiro fruto da venda do meu imóvel.
Colocado por: Palhava46mil euros
Colocado por: PalhavaSe usar só 50 mil: 92/2=46mil euros vão ser taxados.
(Isto de forma grosseira sem exprimir outros gastos eventuais: imobiliária e melhoramentos no imóvel,e o índice de desvalorização da moeda)
Colocado por: LuisPereirase envestir uma parte na sua casa propria dos 142k vai pagar mais valias do que sobrar.
diz que vai investir na sua casa 50k portanto sobra 92k
Esses 92k vai entrar no seu IRS mas nao a totalidade, as mais valias s#ao 50% do "LUCRO" ou seja 46k vao entrar no seu IRS e pagar imposto.
A isto vai poder retirar eventiais despesas de imobiliarias, ecrituras, etc.
Colocado por: RCFPortanto, na aquisição da nova casa (tem de ser habitação própria permanente) por €390.000, terá de pagar este valor com os €142.000 e mais €248.000 de empréstimo ao Banco. Será esta a forma para não pagar mais valias.
Colocado por: SuperP
Li que apartir de 2021 as liquidações de creditos de imoveis vendidos nao contam para efeitos de mais valias, isto é verdade?
Cumpts!
Colocado por: ricardomendesO que terminou foi isto:
Artigo 11.º
Regime especial aplicável às mais-valias imobiliárias
1 - A exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS é extensível às situações em que o valor de realização seja aplicado na amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel alienado.
2 - Nas situações referidas no número anterior em que o valor de realização seja apenas parcialmente aplicado na finalidade aí prevista, a exclusão de tributação abrange somente a parte proporcional dos ganhos correspondentes àquela aplicação.
3 - O regime previsto no n.º 1 não é aplicável se, à data da alienação, o sujeito passivo for proprietário de outro imóvel habitacional.
4 - O disposto nos números anteriores aplica-se às alienações de imóveis ocorridas nos anos de 2015 a 2020, em que os contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2014.
Colocado por: hangasNa prática esse lucro não é real.
Colocado por: Reduto25Fds arranjam tudo para gamar mais guito aos portugueses como e que as pessoas continuam votar nestes sanguessugas , imposto em tudo
Essa medida foi só para facilitar a vida a quem era obrigado a desfazer-se da casa(por não conseguir cumprir pagamento) e não tinha possibilidade de investir noutra. Não pagava mais valias até final de 2020.
Colocado por: hangasNa prática esse lucro não é real.
Colocado por: NTORION
Claro que é, ou não apuraria mais valias.
Colocado por: fredcunha
Na prática quem pedir agora um crédito de 200k para comprar uma habitação própria e permanente por 225k, se daqui a uns anos vender por 250k e não aplicar a totalidade da venda numa outra HPP, paga mais valias sobre 250k-225k = 25k. Que depois se traduz em entrar no IRS 50% de 25k, ou seja 12.5k.
Penso que é isto certo?
Colocado por: fredcunha
Na prática quem pedir agora um crédito de 200k para comprar uma habitação própria e permanente por 225k, se daqui a uns anos vender por 250k e não aplicar a totalidade da venda numa outra HPP, paga mais valias sobre 250k-225k = 25k. Que depois se traduz em entrar no IRS 50% de 25k, ou seja 12.5k.
Penso que é isto certo?
Colocado por: ricardomendesSe não comprar outra HPP é isso que acontece. Mesmo que amortize a totalidade do empréstimo.
Colocado por: NTORIONo empréstimo não é o custo da casa,