Colocado por: PFortenegoceia o crédito com o seu banco e consegue um crédito multiopcoes de 270k€ da casa que vale agora 300k€.
Colocado por: Palhava
Se deve 158mil EUR vai pedir um crédito de 270mil?
Colocado por: PalhavaDesde que os bancos emprestem perante as possibilidades de cada indivíduo, o céu é o limite.
Saber viver é viver dispondo as peças do xadrez da melhor maneira.
Colocado por: PFortePS: a minha única duvida é se este novo crédito (o caso dos 270k€), normalmente multiopções/multifunções também dará para abater da mesma forma como no crédito habitação.
Colocado por: PForteEvitar pagar mais valias - vende a moradia a 300k, abate 270k do crédito e só tem que reinvestir 30k
Colocado por: NTORION
Mas se é 1 novo crédito, é sobre a nova habitação? Não percebi onde o pretende abater. Pois o único empréstimo que pode abater é sobre a habitação vendida.
Já novos empréstimos, sejam eles quais foram e onde os aplique, funcionam ao contrário. É como se tenha usado o seu dinheiro para qq outra coisa e esse novo crédito na casa, pelo que descontam ao valor reinvestido.
As questões fiscais, são por norma 1 pouco complexas, convém expor a situação de forma muito clara para que se possa responder objetivamente.
Colocado por: NTORION
Vai entrar numa zona cinzenta da lei, para n dizer vermelha. Se a 1ª casa custou 180k, como é que vai abater 1 crédito de 270k? Assim ng pagava mais valias, bastava fazer novo créditos mais altos...
Colocado por: PalhavaMas acha que há algum banco que vai nisso?
Fazer um empréstimo sobre um imóvel a preço real de mercado?
E o mais importante: um imóvel que nem sequer está pago!
Colocado por: rjmsilvaHá aqui um problema de bipolaridade do Palhava, ou então o fórum está maluco.
Colocado por: PalhavaAgora estão a dar dinheiro?
Colocado por: PalhavaNo entanto a questão de fundo está ainda por responder.
Colocado por: PalhavaMas acha que há algum banco que vai nisso?
Fazer um empréstimo sobre um imóvel a preço real de mercado?
E o mais importante: um imóvel que nem sequer está pago!
Colocado por: Palhava
Já tentou?
Se algum banco aceitou por favor diga qual foi.
Agradeço
Colocado por: PalhavaAgora estão a dar dinheiro?
Colocado por: ricardomendes
O que terminou foi isto:
Artigo 11.º
Regime especial aplicável às mais-valias imobiliárias
1 - A exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS é extensível às situações em que o valor de realização seja aplicado na amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel alienado.
2 - Nas situações referidas no número anterior em que o valor de realização seja apenas parcialmente aplicado na finalidade aí prevista, a exclusão de tributação abrange somente a parte proporcional dos ganhos correspondentes àquela aplicação.
3 - O regime previsto no n.º 1 não é aplicável se, à data da alienação, o sujeito passivo for proprietário de outro imóvel habitacional.
4 - O disposto nos números anteriores aplica-se às alienações de imóveis ocorridas nos anos de 2015 a 2020, em que os contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2014.
No seu caso como vai reinvestir noutra HPP mantém-se tudo na mesma.
Colocado por: ricardomendesAplica-se a quem vender HPP e amortizar o crédito sem comprar outra HPP. Nestes casos o valor da amortização do crédito já não é excluído de tributação de mais valias. Isto aplicava-se a créditos anteriores a 2015.