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  1.  # 1

    Olá boa tarde.
    Gostaria ,se possível, que me ajudassem a esclarecer uma dúvida em relação a venda de propriedades de herança. Somos dois irmãos e herdamos do meu pai algumas propriedades. Acontece que o meu pai faleceu(2008) antes do meu avô(2009) que era o proprietário dessas propriedades. Ambos assumimos a herança do meu pai após o meu avô falecer. Agora em conjunto com mais dois herdeiros queremos vender. A dúvida é : o valor da venda é dividido por quatro partes iguais ou por três partes e depois nós teremos que dividi-la entre os dois?
    Desde já agradeço quem me souber responder.
  2.  # 2

    Sara

    está-me a falhar alguma coisa, então se não houver mais herdeiros é claro que isso é a dividir por dois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
    • RCF
    • 5 abril 2021

     # 3

    Colocado por: Sara MartinsAgora em conjunto com mais dois herdeiros queremos vender. A dúvida é : o valor da venda é dividido por quatro partes iguais ou por três partes e depois nós teremos que dividi-la entre os dois?

    Depende.
    2 herdeiros são a Sara e o seu irmão. Quem são os outros 2 herdeiros?
    Os outros 2 herdeiros são seus primos ou seus tios (irmãos do seu pai? Ou outros?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
  3.  # 4

    ui

    peço desculpa não li que havia mais dois herdeiros
    assim é importante saber o que o RCF pergunta
    Concordam com este comentário: Ruipsm
    • RCF
    • 5 abril 2021

     # 5

    Colocado por: RCF2 herdeiros são a Sara e o seu irmão. Quem são os outros 2 herdeiros?
    Os outros 2 herdeiros são seus primos ou seus tios (irmãos do seu pai? Ou outros?

    Tentando adiantar-me, se os outros 2 herdeiros forem irmãos do seu pai, então a herança é a dividir por 3. Uma parte para cada um dos seus tios e outra parte (do seu pai) a dividir por si e pelo seu irmão.
    Concordam com este comentário: Sara Martins
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
  4.  # 6

    E a sua avó também já faleceu?
    Se for viva ela é a herdeira maioritária, penso eu de que...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
  5.  # 7

    A Sara e o seu irmão herdam do vosso pai as propriedades que já eram dele antes do falecimento do vosso avô, presumindo que a vossa mãe também já faleceu, caso contrário a vossa mãe também será herdeira do vosso pai.
    A herança do seu avô, será dividida em partes iguais pelo numero de filhos, presumindo que a sua avó também já faleceu, caso contrário ela também será herdeira, a parte que caberia ao seu pai será dividida por si e pelo seu irmão.
    Tem de nos indicar se a sua mãe e a sua avó já faleceram e quantos filhos teve o seu avô para alguém a conseguir ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
    • RCF
    • 6 abril 2021

     # 8

    Colocado por: smstpresumindo que a vossa mãe também já faleceu, caso contrário a vossa mãe também será herdeira do vosso pai.

    Se, à data da morte do pai, eles fossem casados. Caso contrário, a mãe não é herdeira.
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  6.  # 9

    Colocado por: RCF
    Se, à data da morte do pai, eles fossem casados. Caso contrário, a mãe não é herdeira.


    Na verdade dependerá do regime de casamento, há regimes em que as heranças de cada um são do próprio, o outro não tem direito a herdar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
    • RCF
    • 6 abril 2021

     # 10

    Colocado por: AMVP

    Na verdade dependerá do regime de casamento, há regimes em que as heranças de cada um são do próprio, o outro não tem direito a herdar.

    Se não forem casados, não herda.
    Se forem casados, herda sempre.
    O regime de casamento importa porque, sendo casados em comunhão de bens, por exemplo, o cônjuge sobrevivo é possuidor de metade dos bens e é herdeiro de parte da outra metade. Sendo casados em regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivo não é proprietário de metade dos bens, mas apenas proprietário dos seus bens próprios, sendo herdeiro de parte dos bens do cônjuge falecido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
  7.  # 11

    Colocado por: RCFSe forem casados, herda sempre.

    Não é assim no que se refere a bens herdado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
    • RCF
    • 6 abril 2021

     # 12

    Colocado por: AMVP
    Não é assim no que se refere a bens herdado.


    Artigo 2157.º
    (Herdeiros legitimários)
    São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.
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  8.  # 13

    Obrigado pelas respostas. A minha mãe não faleceu. A minha avó sim. Mas as propriedades são só minhas e do meu irmão. Os outros herdeiros são 2 tias, irmãs do meu pai. Imaginemos que o terreno é 6 mil euros. A minha questão é se é dividido em 3 partes iguais ou quatro? Se eu e o meu irmão contamos como uma parte só ou se somos dois herdeiros independentes. Obrigada
    • RCF
    • 7 abril 2021

     # 14

    Colocado por: Sara MartinsObrigado pelas respostas. A minha mãe não faleceu. A minha avó sim. Mas as propriedades são só minhas e do meu irmão. Os outros herdeiros são 2 tias, irmãs do meu pai. Imaginemos que o terreno é 6 mil euros. A minha questão é se é dividido em 3 partes iguais ou quatro? Se eu e o meu irmão contamos como uma parte só ou se somos dois herdeiros independentes. Obrigada

    É divido em 3 partes. Você e o seu irmão, juntos, são uma parte. Portante, se venderem por €6000, você recebe €1000.
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  9.  # 15

    Obrigada a todos os que se disponibilizaram para responder. Muito obrigada
  10.  # 16

    Colocado por: Sara MartinsOlá boa tarde.
    Gostaria ,se possível, que me ajudassem a esclarecer uma dúvida em relação a venda de propriedades de herança. Somos dois irmãos e herdamos do meu pai algumas propriedades. Acontece que o meu pai faleceu(2008) antes do meu avô(2009) que era o proprietário dessas propriedades. Ambos assumimos a herança do meu pai após o meu avô falecer. Agora em conjunto com mais dois herdeiros queremos vender. A dúvida é : o valor da venda é dividido por quatro partes iguais ou por três partes e depois nós teremos que dividi-la entre os dois?
    Desde já agradeço quem me souber responder.


    Boa tarde Sara,

    Antes de mais, os meus sentimentos pelos falecimentos.

    Já foi efetuado o trato sucessivo sobre os imóveis?
    Quais são os dados do ultimo registo na Predial? São omisso?
    São tudo questões que se terão de avaliar.
    O seu pai morreu antes do pai deles, seu avô. Portanto o seu pai é pré-falecido ao seu avô. Quanto à herança dos avós, não se estendem à vossa mãe.
    A vossa avó, morreu a seguir ao avô? E tios têm?
    Quando o avô morreu, a herança era dividida pelos numero de herdeiros, e o cônjuge sobrevivo nunca leva menos de 1/4. Portanto, metade dos bens eram por direito (meação) da vossa avó, e a outra metade pelos herdeiros, incluindo a avó.
    Não houve partilhas nessa altura, certo?
    Ficou em herança indivisa?
    Presumo que os avôs eram casados no regime da comunhão geral de bens, certo?
    Sabe se algum deles fez testamento?
    Entretanto faleceu a vossa avó. E neste momento querem vender bens de herança.
    Como disse inicialmente, tem de haver tracto sucessivo e verificar se os bens imoveis estão em conformidade.
    Não posso esclarecer mais sem olhar para documentos, mas penso que ja percebeu a "engrenagem", sem usar os termos jurídicos mais complicados.
    Mais alguma duvida, disponha.
    Concordam com este comentário: Sara Martins
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
  11.  # 17

    Colocado por: JuB64

    Boa tarde Sara,

    Antes de mais, os meus sentimentos pelos falecimentos.

    Já foi efetuado o trato sucessivo sobre os imóveis?
    Quais são os dados do ultimo registo na Predial? São omisso?
    São tudo questões que se terão de avaliar.
    O seu pai morreu antes do pai deles, seu avô. Portanto o seu pai é pré-falecido ao seu avô. Quanto à herança dos avós, não se estendem à vossa mãe.
    A vossa avó, morreu a seguir ao avô? E tios têm?
    Quando o avô morreu, a herança era dividida pelos numero de herdeiros, e o cônjuge sobrevivo nunca leva menos de 1/4. Portanto, metade dos bens eram por direito (meação) da vossa avó, e a outra metade pelos herdeiros, incluindo a avó.
    Não houve partilhas nessa altura, certo?
    Ficou em herança indivisa?
    Presumo que os avôs eram casados no regime da comunhão geral de bens, certo?
    Sabe se algum deles fez testamento?
    Entretanto faleceu a vossa avó. E neste momento querem vender bens de herança.
    Como disse inicialmente, tem de haver tracto sucessivo e verificar se os bens imoveis estão em conformidade.
    Não posso esclarecer mais sem olhar para documentos, mas penso que ja percebeu a "engrenagem", sem usar os termos jurídicos mais complicados.
    Mais alguma duvida, disponha.


    Em relação à divisão em partes iguais, exatamente como já mencionei, terá de ver, porque importa também saber se os tios são casados ou eram à data dos óbitos e em que regimes. Sobre a venda dos imoveis, carece sempre do consentimento do cônjuge.
    A importância de verificar se existem testamentos, é exatamente perceber se não foi destinada a quota disponível a alguém. Faz todo o sentido para se perceber a divisão dos bens.
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  12.  # 18

    Colocado por: marco1Sara

    está-me a falhar alguma coisa, então se não houver mais herdeiros é claro que isso é a dividir por dois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sara Martins


    Convém saber se existem testamentos e quais os regimes de casamento dos tios, exatamente pelos bens próprios e bens comuns.
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    • JuB64
    • 7 abril 2021 editado

     # 19

    Colocado por: RiscadorE a sua avó também já faleceu?
    Se for viva ela é a herdeira maioritária, penso eu de que...
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    Depende do numero de Herdeiros, o cônjuge sobrevivo nunca leva menos de 1/4.

    Há que verificar quantos herdeiros vêm desde a morte do avô da Sara e regimes de casamento dos mesmos.

    Imaginemos que os herdeiros do avô eram a viúva e dois filhos. Um dos filhos casado no regime da comunhão geral, a esposa também é herdeira do quinhão que cabe ao marido. Portanto cada um tem direito a 1/3 da herança em que a esposa do filho é detentora de metade do quinhão do marido. Em vida fizeram testamento ao filho supostamente solteiro sobre a quota disponivel...e agora? Isso das partes iguais é muito subjetivo.
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  13.  # 20

    Colocado por: JuB64

    Depende do numero de Herdeiros, o cônjuge sobrevivo nunca leva menos de 1/4.

    Há que verificar quantos herdeiros vêm desde a morte do avô da Sara e regimes de casamento dos mesmos.

    Imaginemos que os herdeiros do avô eram a viúva e dois filhos. Um dos filhos casado no regime da comunhão geral, a esposa também é herdeira do quinhão que cabe ao marido. Portanto cada um tem direito a 1/3 da herança em que a esposa do filho é detentora de metade do quinhão do marido. Em vida fizeram testamento ao filho supostamente solteiro sobre a quota disponivel...e agora? Isso das partes iguais é muito subjetivo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Martins
 
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