Colocado por: Sara MartinsAgora em conjunto com mais dois herdeiros queremos vender. A dúvida é : o valor da venda é dividido por quatro partes iguais ou por três partes e depois nós teremos que dividi-la entre os dois?
Colocado por: RCF2 herdeiros são a Sara e o seu irmão. Quem são os outros 2 herdeiros?
Os outros 2 herdeiros são seus primos ou seus tios (irmãos do seu pai? Ou outros?
Colocado por: smstpresumindo que a vossa mãe também já faleceu, caso contrário a vossa mãe também será herdeira do vosso pai.
Colocado por: RCF
Se, à data da morte do pai, eles fossem casados. Caso contrário, a mãe não é herdeira.
Colocado por: AMVP
Na verdade dependerá do regime de casamento, há regimes em que as heranças de cada um são do próprio, o outro não tem direito a herdar.
Colocado por: RCFSe forem casados, herda sempre.
Colocado por: AMVP
Não é assim no que se refere a bens herdado.
Colocado por: Sara MartinsObrigado pelas respostas. A minha mãe não faleceu. A minha avó sim. Mas as propriedades são só minhas e do meu irmão. Os outros herdeiros são 2 tias, irmãs do meu pai. Imaginemos que o terreno é 6 mil euros. A minha questão é se é dividido em 3 partes iguais ou quatro? Se eu e o meu irmão contamos como uma parte só ou se somos dois herdeiros independentes. Obrigada
Colocado por: Sara MartinsOlá boa tarde.
Gostaria ,se possível, que me ajudassem a esclarecer uma dúvida em relação a venda de propriedades de herança. Somos dois irmãos e herdamos do meu pai algumas propriedades. Acontece que o meu pai faleceu(2008) antes do meu avô(2009) que era o proprietário dessas propriedades. Ambos assumimos a herança do meu pai após o meu avô falecer. Agora em conjunto com mais dois herdeiros queremos vender. A dúvida é : o valor da venda é dividido por quatro partes iguais ou por três partes e depois nós teremos que dividi-la entre os dois?
Desde já agradeço quem me souber responder.
Colocado por: JuB64
Boa tarde Sara,
Antes de mais, os meus sentimentos pelos falecimentos.
Já foi efetuado o trato sucessivo sobre os imóveis?
Quais são os dados do ultimo registo na Predial? São omisso?
São tudo questões que se terão de avaliar.
O seu pai morreu antes do pai deles, seu avô. Portanto o seu pai é pré-falecido ao seu avô. Quanto à herança dos avós, não se estendem à vossa mãe.
A vossa avó, morreu a seguir ao avô? E tios têm?
Quando o avô morreu, a herança era dividida pelos numero de herdeiros, e o cônjuge sobrevivo nunca leva menos de 1/4. Portanto, metade dos bens eram por direito (meação) da vossa avó, e a outra metade pelos herdeiros, incluindo a avó.
Não houve partilhas nessa altura, certo?
Ficou em herança indivisa?
Presumo que os avôs eram casados no regime da comunhão geral de bens, certo?
Sabe se algum deles fez testamento?
Entretanto faleceu a vossa avó. E neste momento querem vender bens de herança.
Como disse inicialmente, tem de haver tracto sucessivo e verificar se os bens imoveis estão em conformidade.
Não posso esclarecer mais sem olhar para documentos, mas penso que ja percebeu a "engrenagem", sem usar os termos jurídicos mais complicados.
Mais alguma duvida, disponha.
Colocado por: marco1Sara
está-me a falhar alguma coisa, então se não houver mais herdeiros é claro que isso é a dividir por dois.
Colocado por: RiscadorE a sua avó também já faleceu?
Se for viva ela é a herdeira maioritária, penso eu de que...
Colocado por: JuB64
Depende do numero de Herdeiros, o cônjuge sobrevivo nunca leva menos de 1/4.
Há que verificar quantos herdeiros vêm desde a morte do avô da Sara e regimes de casamento dos mesmos.
Imaginemos que os herdeiros do avô eram a viúva e dois filhos. Um dos filhos casado no regime da comunhão geral, a esposa também é herdeira do quinhão que cabe ao marido. Portanto cada um tem direito a 1/3 da herança em que a esposa do filho é detentora de metade do quinhão do marido. Em vida fizeram testamento ao filho supostamente solteiro sobre a quota disponivel...e agora? Isso das partes iguais é muito subjetivo.