Colocado por: Angela ArévaloExiste algum documento que podamos pedir que apresente para provar que sua situação financeira não permite pagar?
Colocado por: Angela Arévaloesse condómino não paga nem as quotas
Colocado por: Angela ArévaloSim, tem quotas em atraso.. É uma obra de grande dimensão ... vamos ter que aceitar e esperar que pague.. no caso de não pagar iremos ao Julgado de Paz, mas isso demora mais do que esperar aos prazos que propoe..
Muito obrigada a todos!
Colocado por: Angela Arévalo
(...) um deles diz que devido a sua situação não pode pagar todo junto (não sabemos se é verdade, pois esse condómino não paga nem as quotas e tem muitas dividas em atraso) e propõe dividir seus pagamentos.(1) O resto de condóminos não concordamos...(2) Existe algum documento que podamos pedir que apresente para provar que sua situação financeira não permite pagar?(3)
Colocado por: IronManSousaAcho que se os valores em dívida forem referentes a um período anterior a 5 anos já não poderão ser exigidos.
Poderá ser a exibição da sua declaração de IRS, mas, claro, dependerá de sua aceitação a essa prova de rendimentos.
Mas se, por natureza, se trata de um cidadão com as mais variadas dívidas,(caloteiro) será difícil, poderem avaliar a sua sua situação financeira.
À partida, trata-se, ou não, de pessoa honesta ? Esta, será a questão.
À partida, convirá ponderar se ele tem, ou não, rendimentos suficientes que possam ser penhorados.
Se tem, por exemplo ordenado superior ao ordenado mínimo, será não ficar à espera de quem promete, mas não cumpre.
Obter sentença condenatória junto dos Julgados de Paz, que servirá de titulo executivo para a penhora de bens e/ou rendimentos. Este recurso não é demorado.
Colocado por: Damiana Maria
Valha-me S. Pedrinho de Miragaia e Santo Antoninho do Freixo, já devo estar agnóstica porque não acredito no que leio.
Colocado por: IronManSousaAs atas existentes com a dívida de cada condómino não servem já de título executivo?
Pode passar-se desde já para a execução da dívida reconhecida na última ata.
Colocado por: size
Fui eu que escrevi.
Continua a perseguição doentia e hostilidade ? Dass
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, queira escusar-me, mas não enxergo aqui qualquer perseguição doentia e hostil. Convenhamos que você se colocou a jeito da provocação, a qual, sem qualquer truculência ou malícia. Por isso, não fique eressabiado.
No entanto, fosse quem fosse que à pergunta «Existe algum documento que podamos pedir», proferisse a resposta «Poderá ser a exibição da sua declaração de IRS», não obstante a ressalva seguinte, se não estivesse a usar de ironia, estaria de facto a trilhar cenários rebuscados...
a global perseguição e hostilidade que aquela senhora desenvolve há longo tempo.
Colocado por: Damiana Maria
Arranje uma balança para pesar aquilo que escreve; e um espelho para ver que não é o centro do universo.
Não peneiro os seus comentários, nem tenho tempo, mas, de vez em quando, aparece algum a que "as pessoas bem nascidas" como ainda se diz na aldeia, têm o dever cívico de responder.
O direito ao bom nome e reserva da vida privada não são direitos menores, sobreponíveis a outros direitos, ainda que legítimos, como os apontados, pelo iniciador do post.
Estou em crer que é parente afastado de Santo Agostinho; deixe lá o sermão docivitas solise suas dicotomias bom-mau, já não se usa.
E deixe de se armar em Torquemada.
A acta deve reunir os requisitos substanciais exigidos na lei e pressupostos pelo art. 6º, nº 1, do DL 264/94,
E CONTINUA COM AS SUAS CONSIDERAÇÕES PESSOAIS HOSTIS .!!!!
PORQUE NÃO USA O CONTRADITÓRIO, SEM SE ESTENDER EM CONSIDERAÇÕES HOSTIS ?