Colocado por: AMVPE dependendo da origem dos inquilinos poderá ter de comunicar ao SEF.
Colocado por: mrsp
Isto não se aplica apenas no alojamento local?
Colocado por: MARFERMuito obrigada a todos pelas respostas. Pois desconhecia por completo a questão do SEF e dos pedidos de NIF's. Mas visto terem uma filha de 14 anos que estudará em Portugal creio que deverão ter a situação mais do que legalizada.
Colocado por: AMVPE dependendo da origem dos inquilinos poderá ter de comunicar ao SEF.
Colocado por: rjmsilvamas a obrigação de informar o SEF é sua.
Colocado por: JOCOR
Qual é a norma legal que manda comunicar ao SEF ?
Que eu saiba, basta registar o contrato nas Finanças (Autoridade Tributária) e pronto.
Colocado por: MARFER
Esta comuniação do SEF não é apenas para Alojamento local ou unidades hoteleiras?
Colocado por: sizede certo com a devida autorização de residência prolongada no nosso território, como será o caso que apresenta, já registada no SEF, o senhorio tenha que comunicar tal facto ao SEF !!!
Colocado por: rjmsilva
E como é que você sabe disso?
E se os estrangeiros andarem a saltar de cidade em cidade a cada 2 meses, como é que o SEF sabe disso?
Esta obrigação é uma forma de o SEF estar informado sempre da atual residência dos estrangeiros em Portugal.
Na prática, como disse atrás, penso que o não cumprimento desta obrigação não trás chatices para ninguém, mas...
Colocado por: size
Não se torna razoável supor que um casal estrangeiro, com uma filha, esteja em Portugal á procura de habitação, através de um contrato de arrendamento de 3 anos, sem que tenha que cumprir as suas obrigações de legalização de permanência no País que, recai na obtenção de uma autorização de residência de longa duração.
No presente caso, se não for cidadão da UE, a AMVP terá necessidade de exigir comprovativo dessa autorização e fazê-lo constar no contrato de arrendamento.
Colocado por: rjmsilva
O que é razoável para si, pode não ser para mim.
Colocado por: rjmsilvaEsta obrigação não se prende com a estadia regular do cidadão estrangeiro em Portugal, isso é preocupação do SEF. Tem a ver com a localização do mesmo, em caso de necessidade.
Colocado por: JOCORAgradeço a informação. Tenho arrendado vários imóveis nos últimos anos a estrangeiros e não sabia disto. Até me admiro como é que, registando eu os contratos no Portal das Finanças, ainda ninguém me "chateou" por causa dessa falha.