Colocado por: VascoLimaSegundo o que disse, ambos os cônjuges teriam direito a 75% e os filhos, que um nem é filho a 25%.
E isto foi tudo feito na presença de advogados. Houve quem ganhasse e quem perdesse.
Colocado por: sltdMas o testamento em Portugal não vale (quase) nada.
Por exemplo, se um pai quiser deixar tudo a um filho, por testamento, não consegue.
Colocado por: Varejote
Regime da comunhão geral
Artigo 1732.º
(Estipulação do regime)
Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, opatrimónio comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei.
Confirma o que eu disse dos 75%.
Colocado por: VarejoteFoi lapso, assumi que o padrasto era seu pai e tinha outros 4 irmãos.
O padrasto podia fazer testamento para si com a quota disponível, cerca de 1/3, o restante 2/3, para os filhos.
Colocado por: VarejoteCom a morte do padrasto(cabeça de casal) da herança da mãe, passa a ser você o cabeça de casal da herança da mãe e um dos filhos do padrasto, cabeça de casal da herança do padrasto, como eles vão representar 50% da herança deixada pela mãe, o pagamento é enviado para si, como cabeça de casal.
Se eles não pagam a parte que lhes cabe, você informa as finanças que eles não querem pagar, paga a sua parte e as finanças que se entendam com eles.
Nesses tempos é melhor chegar a acordo com eles, para permuta de imóveis, ou compra de quotas com tornas.
Vai ter de descalçar a bota.
Colocado por: rjmsilvaHá quanto tempo faleceu a sua mãe? Porque é que você não exige que se façam as partilhas?
Colocado por: VascoLima
Realmente não se entende, no meu ponto de vista as coisas estão mal feitas, mas é a lei e contra a lei não se pode fazer nada.
Colocado por: Anonimo18102021
A solução é não casar nunca! Nem comunhão de adquiridos nem separação de bens! Nunca mesmo. Ainda bem que me divorciei antes de heranças etc etc :)
Colocado por: CarvaiPara já e por lei só tem direito a 1/10 do património.
Colocado por: VarejoteO padrasto podia fazer testamento para si com a quota disponível, cerca de 1/3, o restante 2/3, para os filhos.
Colocado por: marco1vejamos a sua mãe herdou x bens mas não estando casada com comunhão de bens o seu padrasto não tinha direitos sobre a herança