Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Uma dúvida, as obras feitas depois do fecho da 2ªfase do fundo ambiental, ou seja, depois de 30 de novembro de 2021 ficam englobadas para a 3ª fase do fundo.

    E se ainda candidatar na 2ª fase e não haja dotação orçamental, poderei fazer novamente a candidatura na 3ª fase?
  2.  # 22

    Colocado por: rikabcdUma dúvida, as obras feitas depois do fecho da 2ªfase do fundo ambiental, ou seja, depois de 30 de novembro de 2021 ficam englobadas para a 3ª fase do fundo.

    E se ainda candidatar na 2ª fase e não haja dotação orçamental, poderei fazer novamente a candidatura na 3ª fase?


    Vai haver 3a fase? Onde viu?
  3.  # 23

    Hipoteticamente haverá, com a chegada do PRR acredito que este fundo vá continuar.
    • Rui2
    • 7 outubro 2021

     # 24

    Colocado por: mclaudiopt14356 Em Aprovação 05/10/2021


    Em que tipologia foi apresentada esta candidatura?
  4.  # 25

    Colocado por: rikabcdHipoteticamente haverá, com a chegada do PRR acredito que este fundo vá continuar.

    Pois mas isso não é uma garantia e mesmo a haver, as regras podem ser diferentes. Era bom que houvesse ...
  5.  # 26

    Colocado por: Rui2

    Em que tipologia foi apresentada esta candidatura?


    O tipo não interessa para o facto de estarem mais ou menos atrasadas. As mesmas serão analisadas por ordem de submissão.
    • Rui2
    • 8 outubro 2021 editado

     # 27

    Colocado por: clasus

    O tipo não interessa para o facto de estarem mais ou menos atrasadas. As mesmas serão analisadas por ordem de submissão.


    Tentava perceber porque a minha está em validação e (13000 e tal) e a 14356 está em aprovação

    EDIT
    Li agora no site as fases possíveis e não consta "em aprovação"
    Deverá entrar na sua área reservada onde preencheu o formulário de candidatura e consultar o estado do seu processo, que pode ser:

    "Em validação”, quando está em processo de avaliação técnica para decisão pelo Fundo Ambiental;
    “Elegível”, quando foi considerada elegível na validação técnica e aguarda processamento pelo Fundo Ambiental do pagamento ao candidato;
    “Não elegível”, quando foi considerada não elegível na validação técnica. Caso assim o entenda, o candidato poderá contestar a avaliação, sendo a candidatura reavaliada. Após esta fase se se mantiver a decisão de não elegibilidade, a candidatura será definitivamente excluída, podendo o candidato submeter uma nova candidatura ao programa de Apoio;
    “Em reavaliação”, quando o candidato contestou a avaliação técnica e a candidatura aguarda re-apreciação pelo Fundo Ambiental.
    Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma do Fundo Ambiental, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a evolução do estado da sua candidatura na referida plataforma.
  6.  # 28

    Nova candidatura submetida. Já passa das 30k
  7.  # 29

    Em validação 011898 2021-07-15
  8.  # 30

    não consigo entender como na teoria há aqui uma 014*** em aprovação , quando ainda há outras 011*** em validação.
  9.  # 31

    alguém daqui se candidatou ao Programa “Vale Eficiência”?
  10.  # 32

    Colocado por: crisssxnão consigo entender como na teoria há aqui uma 014*** em aprovação , quando ainda há outras 011*** em validação.


    Por aqui a minha candidatura é perto da 13000 (12800 e tal), e ainda se encontra em validação.
  11.  # 33

    O Fundo Ambiental aplica-se a construções novas?
  12.  # 34

    Colocado por: sousa tavaresO Fundo Ambiental aplica-se a construções novas?


    "O Programa de incentivos abrange:

    - Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

    - Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.

    - Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousa tavares
  13.  # 35

    Belo empurrão na economia que aqui vai.
  14.  # 36

    Notifica-se que a candidatura sob o nº 12011 foi considerada elegível no Âmbito do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

    Já fui à candidatura aceitar o termo de aceitação, agora é aguardar.
    Submeti a 15 julho.
  15.  # 37

    Colocado por: JorgePereiraalguém daqui se candidatou ao Programa “Vale Eficiência”?


    yes
  16.  # 38

    Colocado por: JorgePereiraalguém daqui se candidatou ao Programa “Vale Eficiência”?


    Já começaram a sair os primeiros vales. Já tenho o meu
  17.  # 39

    Colocado por: LrLisboa

    Já começaram a sair os primeiros vales. Já tenho o meu

    Fiz o meu registo no início de setembro e ainda aparece o estado: "Análise"
  18.  # 40

    a) Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), de acordo com as alterações
    ao Decreto-Lei nº 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº
    172/2014, de 14 de novembro, pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março e pelo Decreto –
    Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro e esteja a usufruir deste benefício à data de
    submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da
    habitação permanente assinalada em b);

    isto é em concreto o que?

    aquele pequeno desconto que temos na fatura , é o suficiente?
 
0.0386 seg. NEW