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    • Neon
    • 13 outubro 2021

     # 41

    Colocado por: carolina martins
    Já percebi que estará na disponibilidade do técnico, a verdade é que o terreno não devia estar classificado no PDM como urbano havendo estes problemas, porque estando parece-me que deverão também ser flexíveis e assim espero porque temos algum dinheiro envolvido e não quero perder o sinal.


    Ola mais uma vez Carolina
    Percebo o seu desespero, e que se sinta desacompanhada por todos, principalmente com o aproximar do do "deadline"

    Insisto que deve ir à reunião com os serviços do município para tentar obter um feedback franco sobre se tem alguma saída.

    Mas tenha sempre em conta que um terreno inserido em perímetro urbano não é uma garantia infalível do direito à construção. E não querendo ser aborrecido, até porque não sei qual a sua idade ou experiência de vida, digo-lhe que já assisti a situações parecidas em que as pessoas para não perderem alguns milhares de euros, encararam problemas descomunais, com finais infelizes e com finais felizes, mas na generalidade assumem que gastaram muito mais do que aquilo que perderiam se tivessem desistido no inicio.

    Que tudo corra pelo melhor
  1.  # 42

    Colocado por: carolina martinssituado no fim de uma rua inserida numa aldeia típica onde a rua tem apenas 2,5 metros de largura, passando somente um veículo de passageiros ligeiro. Todas as casas estão contíguas à rua, não há qualquer forma de alargamento da via. No meu terreno vou ceder os metros habituais de modo a que os carros possam dar a volta, coisa que não se consegue fazer atualmente. Porém a restante rua continuará a ter a possibilidade de passar só um veículo ligeiro. As ambulâncias e carros de bombeiro pequenos passam. Os carros grandes de bombeiros terão que ficar no largo abaixo, permitindo esticar as mangueiras, ficando as mesmas à cerca de 35 metros do terreno.
    Estamos em fase de aquisição do terreno, temos escritura marcada, o PIP não vem nunca mais e não vamos conseguir até à data da escritura ter resposta ao PIP. Estamos num impasse, já temos dinheiro investido e não queremos um terreno para plantar batatas. O terreno é urbano no PDM mas tem estas condicionantes infelizmente….
    Agradeço toda a ajuda que me possam dar a fim de perceber se há


    O seu terreno é metade solo urbano e outra metade urbanizável, está todo integrada em perímetro urbano e que é antigo - ver artigo 31.º do PDM.
    No entanto, tem uma pequena parte em zona de risco muito baixo de incêndio e outra parte significativa em zona de risco alto de incêndio.
    Junte o arquiteto com um técnico de SCIE vejam o que podem fazer para resolver a situação. Recentemente, as câmaras foram obrigadas à pressa a criar regulamentos ou adendas para as edificações em zonas de risco de incêndio rural, os seus técnicos que vejam se o mesmo existe e as condicionantes ou obrigações.

    Senão, qualquer dia, tem de se demolir os centros históricos com ruas estreitas ou em escadas para se criar ruas largas para acesso aos carros de combate.

    Os bombeiros têm meios para o combate com veículos ligeiros, uma visita ao quartel e uma conversa com o comandante pode contribuir para soluções. Uma piscina, um tanque, um reservatório de água exclusivo ou que se garanta que estará sempre com água no período crítico é o que pode bastar para virar o jogo.
    Se fizer a cedência de terreno para domínio público, averigue se o diâmetro da rede de água permite a instalação de um marco de incêndio, um carro de combate especial faz o resto. Os incêndios urbanos são de natureza diferente dos incêndios rurais, embora um possa ser causa para outro.

    A casa tem mesmo de cumprir o artigo 31.º do PDM.
    Atenção que se a câmara municipal não deliberar nos prazos previstos no CPA, o deferimento tácito será nulo se o PIP violar o PDM.
      TV.png
    • Neon
    • 13 outubro 2021

     # 43

    Colocado por: htavares73perímetro urbano e que é antigo - ver artigo 31.º do PDM.


    Ooooopa, o Htavares pareçe conhecer o local, se efectivamente for um núcleo antigo como ele diz, ainda tem mais uma saída que esta no n.º 7 do artigo 4.º da Portaria 135/2000 de 2 de Junho

    7 — Nos edifícios situados em centros urbanos antigos e em zonas edificadas onde a rede viária existente não possa ser corrigida de forma a satisfazer o disposto nos números anteriores, podem ser aceites outras características das vias de acesso, desde que devidamente fundamentadas e se garanta a operacionalidade dos meios de socorro.
    Concordam com este comentário: htavares73, Pedro Barradas
  2.  # 44

    Colocado por: Neon

    Ooooopa, oHtavarespareçe conhecer o local, se efectivamente for um núcleo antigo como ele diz, ainda tem mais uma saída que esta no n.º 7 do artigo 4.º da Portaria 135/2000 de 2 de Junho

    7 — Nos edifícios situados em centros urbanos antigos e em zonas edificadas onde a rede viária existente não possa ser corrigida de forma a satisfazer o disposto nos números anteriores, podem ser aceites outras características das vias de acesso, desde que devidamente fundamentadas e se garanta a operacionalidade dos meios de socorro.
    Concordam com este comentário:htavares73



    É um pequeno núcleo antigo, uma aldeia típica como disse a autora original da discussão e pode ver-se na imagem que a própria colocou. Não conheço, mas já passei lá perto.
  3.  # 45

    Uma vez mais quero agradecer a todos as ajudas e dicas que me deram, foram preciosas! O artigo mencionado da portaria 135/2000 foi frisado na memória descritiva já para previamente justificar e acautelar essas situações. Estamos a aguardar contacto com o arquiteto porque ele ainda está a estudar o processo. Esperemos que as soluções sugeridas consigam ir a bom porto. Muito obrigada por todas as ajudas. Bem haja ainda existir um local assim onde podemos aprender e contribuir para a ajuda dos problemas dos outros!
    Concordam com este comentário: tviegas, Palmix
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, htavares73
  4.  # 46

    Colocado por: carolina martinsUma vez mais quero agradecer a todos as ajudas e dicas que me deram, foram preciosas! O artigo mencionado da portaria 135/2000 foi frisado na memória descritiva já para previamente justificar e acautelar essas situações. Estamos a aguardar contacto com o arquiteto porque ele ainda está a estudar o processo. Esperemos que as soluções sugeridas consigam ir a bom porto. Muito obrigada por todas as ajudas. Bem haja ainda existir um local assim onde podemos aprender e contribuir para a ajuda dos problemas dos outros!
    Concordam com este comentário:tviegas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas


    Olá Carolina, como ficou a sua historia? Obrigada
  5.  # 47

    Colocado por: Cris.pereira

    Olá Carolina, como ficou a sua historia? Obrigada


    Felizmente tivemos resposta positiva do PIP, a CM não fez qualquer tipo de menção quanto à segurança. Submetemos projeto arquitetura no fim de dezembro, agora vamos aguardar!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cris.pereira
  6.  # 48

    Boa,esperemos que seja rapido.

    a sua historia é muito parecida com a minha, o projeto entrou em Junho de 2021, veio inviabilizado em novembro apos pedido de reuniao por falta de resposta. coloquei advogada e foi colocado a semana passada, já subiu para avaliação superior...ás vezes é o melhor, aqui a camara de sintra liga muito o complicometro.

    boa sorte
  7.  # 49

    Vou aproveitar este tópico para questionar se alguém sabe se quando o PIP é aprovado se temos um ano para o submeter na câmara ou temos 1 ano para ter projeto aprovado?
  8.  # 50

    Colocado por: Filipe81Vou aproveitar este tópico para questionar se alguém sabe se quando o PIP é aprovado se temos um ano para o submeter na câmara ou temos 1 ano para ter projeto aprovado?

    Eu diria que é uma ano para submeter. Se fosse o contrário, era muito difícil controlar esse tempo.
    Pode também pedir a prorrogação do prazo de validade do PIP, pelo menos mais um ano, isto caso se mantenham as condicionantes do local
  9.  # 51

    Colocado por: paulovalente
    Eu diria que é uma ano para submeter. Se fosse o contrário, era muito difícil controlar esse tempo.
    Pode também pedir a prorrogação do prazo de validade do PIP, pelo menos mais um ano, isto caso se mantenham as condicionantes do local


    Muito obrigado pela resposta, assim fico mais descansado
 
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