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  1.  # 1

    Boas.

    Este é o meu primeiro post aqui portanto espero que esteja tudo certo.

    Em Maio de 2021 fiz um contrato de arrendamento num apartamento, este contrato de um ano. Este arrendamento foi feito numa casa que também se encontra a venda simultaneamente.

    Ao verificar os termos do contrato indica que o contrato se auto-renovara se não for informado 120 dias antes do dia que faz 1 ano do início do contrato, neste caso, se não quiserem renovar o contrato deveriam ter-me notificado até dia 1 de Fevereiro de 2022, o que nunca aconteceu.

    Existe a possibilidade de outra pessoa adquirir a casa atualmente, isto irá anular o contrato que tenho atualmente?

    A meu ver, caso uma pessoa deseje comprar esta casa, será ela a propriataria e teria que pagar a renda a essa pessoa, visto que o meu contrato se mantém ativo atualmente até Maio de 2023.

    Espero que me tenha explicado bem e caso haja alguma confusão posso esclarecer nos comentários
  2.  # 2

    O seu contrato é válido até Maio de 2024, se assim o pretender. Caso alguém compre o apartamento você continua como arrendatário e paga a renda ao novo proprietário.
  3.  # 3

    Colocado por: sognimO seu contrato é válido até Maio de 2024, se assim o pretender. Caso alguém compre o apartamento você continua como arrendatário e paga a renda ao novo proprietário.



    Pensei que fosse só de um ano por acaso, como o meu contrato é de um ano, assumi que só fosse auto-renovar por 1 ano. Mas obrigado, fico mais descansado de saber isto.
    Concordam com este comentário: carlota74
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    • 8 março 2022

     # 4

    Colocado por: Anuvissss


    Pensei que fosse só de um ano por acaso, como o meu contrato é de um ano, assumi que só fosse auto-renovar por 1 ano. Mas obrigado, fico mais descansado de saber isto.


    A lei do arrendamento estabeleceu em 2019 que a renovação automática é pelo prazo mínimo de 3 anos.

    ------------
    Artigo 1096.º - (Renovação automática)


    1. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2. Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
    3. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
    Concordam com este comentário: carlosesf
  4.  # 5

    Colocado por: size

    A lei do arrendamento estabeleceu em 2019 que a renovação automática é pelo prazo mínimo de 3 anos.

    ------------
    Artigo 1096.º - (Renovação automática)


    1. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duraçãoou de três anos se esta for inferior,sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2. Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
    3. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.



    E se por acaso a nova pessoa que comprar a casa tiver intenções de ela se mudar para cá e não arrendar? A situação mantém-se?
  5.  # 6

    Sim.
  6.  # 7

    Colocado por: sognimSim.


    Obrigado pelo esclarecimento.

    Li agora o contrato e menciona que se não for notificado que o contrato renova por períodos iguais de um ano.

    De qualquer das maneiras fico mais descansado sabendo que não podem simplesmente comprar a casa e expulsar-me do nada
  7.  # 8

    Boa noite.

    Vi-me obrigado a comentar aqui de novo para ver se alguém me podia esclarecer esta dúvida.

    O apartamento foi vendido e a senhoria enviou-me uma mensagem a mencionar que o contrato não poderia ser renovado.

    O contrato de arrendamento foi estipulado da seguinte maneira:

    "O presente arrendamento é celebrado pelo prazo de um ano, com ínico a 01 de Junho de 2021 e termo a 31 de Maio de 2022, renovável por iguais períodos de um ano, se não for denunciado por qualquer das partes, nos termos legais"

    No próprio contrato menciona que

    "Os senhorios podem impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima de 120 dias"

    A meu ver, caso a senhoria pertendesse que eu saisse no final de Maio de 2022, tinha que ser notificado 120 dias antes, neste caso dia 31 de Janeiro de 2022.




    Posso se obrigado a sair da casa?
    Fui avisado com 76 dias de antecêdencia basicamente que não queriam renovar o contrato, a meu ver o contrato já renovou.

    Peço desculpa se não fui totalmente claro mas estou extremamente ansioso com esta situação..
  8.  # 9

    De mencionar que a nova pessoa que vai adquirir a casa está com intenções de habitar nela.

    Pelo que vi em algumas websites como - https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/visaosolidaria/2017-01-16-arrendamento-o-senhorio-diz-que-precisa-da-casa-tenho-de-sair/

    menciona que: " Se o mesmo foi celebrado com prazo certo, o senhorio não lhe pode colocar termo com o fundamento referido (necessidade de habitação pela filha). O senhorio somente pode fazer cessar este tipo de contrato por via da oposição à renovação automática, encontrando-se sempre obrigado a cumprir o prazo estabelecido no contrato. "
  9.  # 10

    O contrato está renovado, se o imóvel for vendido, transita para o novo proprietário, que provavelmente não deve achar muita graça à situação.
  10.  # 11

    Colocado por: VarejoteO contrato está renovado, se o imóvel for vendido, transita para o novo proprietário, que provavelmente não deve achar muita graça à situação.


    Eu mencionei isto na imobiliária quando vieram fazer uma visita a casa. Que eu tinha contrato de arrendamento e que o contrato tem que ser cumprido por ambas as partes
  11.  # 12

    O comprador deve querer a casa para morar, não para ser obrigado a manter o imóvel arrendado por mais 2 anos.
    Isso afugenta grande parte dos compradores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anuvissss
  12.  # 13

    Colocado por: VarejoteO comprador deve querer a casa para morar, não para ser obrigado a manter o imóvel arrendado por mais 2 anos.
    Isso afugenta grande parte dos compradores.


    Pois, eu pelo que percebi pela visita do comprador, ele queria a casa para habitação própria, mas eu atualmente estou num contrato a termo certo..
    • size
    • 17 março 2022 editado

     # 14

    O actual senhorio não cumpriu com eficácia legal a sua oposição à renovação automática e, por isso, o contrato encontra-se renovado por 3 anos, nos termos do artigo 1096º. Ponto final.
    As condições do contrato mantêm-se no caso da habitação vier a ser transmitida a outro proprietário. Ou seja, o novo senhorio tem que cumprir a vigência do contrato até ao seu futuro termo.
  13.  # 15

    Colocado por: sizeO actual senhorio não cumpriu com eficácia legal a sua oposição à renovação automática e, por isso, o contrato encontra-se renovado por 3 anos, nos termos do artigo 1096º. Ponto final.
    As condições do contrato mantêm-se no caso da habitação vier a ser transmitida a outro proprietário. Ou seja, o novo senhorio tem que cumprir a vigência do contrato até ao seu futuro termo.



    Era exatamente isto que estava a pensar, por 3 anos penso que não seja porque no contrato menciona que isto é renovado por períodos iguais de 1 ano.
  14.  # 16

    As clausulas dos contratos contrárias à Lei são ineficazes ponto final, o contrato é válido até 31 de Maio de 2024.
    Os novos proprietários não podem evocar que necessitam do imóvel para habitação própria, se foram enganados isso já é um problema deles.
  15.  # 17

    Colocado por: sognimAs clausulas dos contratos contrárias à Lei são ineficazes ponto final, o contrato é válido até 31 de Maio de 2024.
    Os novos proprietários não podem evocar que necessitam do imóvel para habitação própria, se foram enganados isso já é um problema deles.


    Pois, eu fiquei confuso nesta parte, porque neste artigo - Lei n.º 6/2006 - Artigo 1096.º -

    "1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte."

    Isto quer dizer que o contrato então é automaticamente renovado mesmo por 3 anos e não por 1 ano?

    É que como no contrato menciona explicitamente - "O presente arrendamento é celebrado pelo prazo de um ano, com ínico a 01 de Junho de 2021 e termo a 31 de Maio de 2022, renovável por iguais períodos de um ano, se não for denunciado por qualquer das partes, nos termos legais"


    Peço desculpa se estou a ser chato com isto mas queria ter 100% a certeza do que estou a informar as pessoas depois
  16.  # 18

    Pode ter 100% de certeza são três anos.
    Já aqui foi publicado no forum um acordão do Tribunal da Relação de Guimarães, que pode consultar no link que a seguir indico.
    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/96dfcd2c55695723802586870056ce10?OpenDocument
    O que tem a dizer ao comprador é que o senhorio só se pode opor à renovação do contrato decorridos três anos da celebração do mesmo.
    n.º3 Art.º 1097 da Lei 13/2019.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anuvissss
  17.  # 19

    Colocado por: sognimPode ter 100% de certeza são três anos.
    Já aqui foi publicado no forum um acordão do Tribunal da Relação de Guimarães, que pode consultar no link que a seguir indico.
    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/96dfcd2c55695723802586870056ce10?OpenDocument
    O que tem a dizer ao comprador é que o senhorio só se pode opor à renovação do contrato decorridos três anos da celebração do mesmo.
    n.º3 Art.º 1097 da Lei 13/2019.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Anuvissss


    Vou ser sincero, nem sei como te agradecer. Isto é um alívio absurdo retirado de cima de mim.
    Ontem até já perdi um bocado de sono há custa desta brincadeira mas fico mais descansado sabendo que as coisas estão estipuladas desta maneira. Ainda tirei algum do meu tempo para ler a legislação e ver tudo corretamente mas estava um bocado confuso neste passo por acaso.

    Neste caso, caso a nova pessoa tenha intenções de comprar a casa para habitação própria , só o poderá fazer daqui a 3 anos correto? O contrato renovará agora em Maio de 2022 por mais 3 anos, neste caso podendo eu ficar aqui até Maio de 2025 certo?
    • ibyt
    • 17 março 2022

     # 20

    Colocado por: AnuvissssNeste caso, caso a nova pessoa tenha intenções de comprar a casa para habitação própria , só o poderá fazer daqui a 3 anos correto?

    Pode comprar a casa agora e passa a ser o seu novo senhorio.
    Só poderá ir viver para o imóvel quando conseguir terminar o contrato.
 
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