Colocado por: sognimO seu contrato é válido até Maio de 2024, se assim o pretender. Caso alguém compre o apartamento você continua como arrendatário e paga a renda ao novo proprietário.
Colocado por: Anuvissss
Pensei que fosse só de um ano por acaso, como o meu contrato é de um ano, assumi que só fosse auto-renovar por 1 ano. Mas obrigado, fico mais descansado de saber isto.
Colocado por: size
A lei do arrendamento estabeleceu em 2019 que a renovação automática é pelo prazo mínimo de 3 anos.
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Artigo 1096.º - (Renovação automática)
1. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duraçãoou de três anos se esta for inferior,sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
Colocado por: sognimSim.
Colocado por: VarejoteO contrato está renovado, se o imóvel for vendido, transita para o novo proprietário, que provavelmente não deve achar muita graça à situação.
Colocado por: VarejoteO comprador deve querer a casa para morar, não para ser obrigado a manter o imóvel arrendado por mais 2 anos.
Isso afugenta grande parte dos compradores.
Colocado por: sizeO actual senhorio não cumpriu com eficácia legal a sua oposição à renovação automática e, por isso, o contrato encontra-se renovado por 3 anos, nos termos do artigo 1096º. Ponto final.
As condições do contrato mantêm-se no caso da habitação vier a ser transmitida a outro proprietário. Ou seja, o novo senhorio tem que cumprir a vigência do contrato até ao seu futuro termo.
Colocado por: sognimAs clausulas dos contratos contrárias à Lei são ineficazes ponto final, o contrato é válido até 31 de Maio de 2024.
Os novos proprietários não podem evocar que necessitam do imóvel para habitação própria, se foram enganados isso já é um problema deles.
Colocado por: sognimPode ter 100% de certeza são três anos.
Já aqui foi publicado no forum um acordão do Tribunal da Relação de Guimarães, que pode consultar no link que a seguir indico.
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/96dfcd2c55695723802586870056ce10?OpenDocument
O que tem a dizer ao comprador é que o senhorio só se pode opor à renovação do contrato decorridos três anos da celebração do mesmo.
n.º3 Art.º 1097 da Lei 13/2019.
Colocado por: AnuvissssNeste caso, caso a nova pessoa tenha intenções de comprar a casa para habitação própria , só o poderá fazer daqui a 3 anos correto?