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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Alguém me pode ajudar, numa questão. Tenho uma cave com entrada independente usada para uso comercial. Há uma entrada para as habitações que eu não tenho acesso . E outra entrada fora do prédio para as garagens dos moradores que eu tbm n tenho acesso. Pedem me para para um avultado valor para obra na fachada do prédio mas incluem também a entrada para as garagens reparação e pintura das mm. Na propriedade horizontal,a minha fração não é considerada comum nas garagens, mas sim todas as frações que tem habitações. Eu terei que pagar essas obras nas garagens????
    Obrigada
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    • 7 agosto 2022 editado

     # 2

    Se as garagens estiverem inseridas no mesmo edifício, fazendo parte da mesma estrutura construtiva, sim, tem que comparticipar com a sua quota-parte paras as obras de conservação. A a imputação dos encargos com obras de conservação de um prédio não são ´´fatiados´´ conforme cada condómino possui a sua fração.
    Para o caso não se torna relevante a forma das entradas no mesmo prédio.
  2.  # 3

    São partes comuns:

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.


    No mínimo terá de contribuir para as obras da fachada na proporção da sua permilagem no valor da obra. As entradas das garagens, estarão, de uma forma ou outra, inseridas nas fachadas assim como a sua entrada também deverá estar inserida na fachada. Mas as obras no interior das garagens e no interior do próprio prédio não lhe dizem respeito e não deverá contribuir ao abrigo do nº 3 do Artº 1424º CC.
  3.  # 4

    Ok, obrigada.

    As garagens não estão no edifício. Tem outra entrada fora do prédio onde tem uma entrada para as várias boxes, respeitantes aos moradores das habitações.

    E na propriedade horizontal , nao consideram as garagens comuns com a fração A . Tem todas as frações menos a minha .
  4.  # 5

    Fração A é a minha.
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    • 7 agosto 2022 editado

     # 6

    Colocado por: Ana Almeida1Ok, obrigada.

    As garagens não estão no edifício. Tem outra entrada fora do prédio onde tem uma entrada para as várias boxes, respeitantes aos moradores das habitações.

    E na propriedade horizontal , nao consideram as garagens comuns com a fração A . Tem todas as frações menos a minha .


    O ter outra entrada não significa que não estão no edifício. Ver bem.
    Se as garagens fazem parte de uma construção separada do prédio, outra cobertura, por exemplo num logradouro, as obras de conservação dessa construção recai apenas sobre os condóminos/proprietários da garagem, onde se situam as boxes.
  5.  # 7

    Fica noutra entrada, e só para explicar que não está no edifício do prédio, e tem exatamente logadouro e garagens deles.

    Envio o anexo também para ajudar a minha fração é a A, e está excluída, não é considerada parte comum.
      IMG_20220730_091708.jpg
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    • 7 agosto 2022

     # 8

    Diga, qual a implantação fisica dessa área da garagem ? Está ou não separada do edifício ?
    O ter outra entrada não justifica a separação. Pode estar inserida no mesmo edifício, numa outra cave.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Almeida1
  6.  # 9

    Estão separadas do edifício. São uma construção á parte , constituída por 8 boxes dos habitantes das habitações.

    No pp anexo tb se pode ver que a fração A está excluída , e não tenho acesso a esse espaço.
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    • 7 agosto 2022 editado

     # 10

    OK, sendo assim, não fazendo parte das fachadas do prédio, aplica-se o nº 3 do artigo 1424º do CC. Não comparticipa nos encargos dessa área.

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    6. Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Almeida1
  7.  # 11

    Muito obrigada!!🙏

    Entretanto eu após receber o referido orçamento disse que ia impugnar as referidas despesas. Eles referiram que não retiram que teria de pagar se não sou penhora . Vou ter de dispender esse valor e depois só vou pedir a devolução em tribunal . Apesar que o valor só das 8 garagens e dispendioso.
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    • 7 agosto 2022 editado

     # 12

    Colocado por: Ana Almeida1Muito obrigada!!🙏

    Entretanto eu após receber o referido orçamento disse que ia impugnar as referidas despesas. Eles referiram que não retiram que teria de pagar se não sou penhora . Vou ter de dispender esse valor e depois só vou pedir a devolução em tribunal . Apesar que o valor só das 8 garagens e dispendioso.


    Não pode impugnar as despesas nas garagens. Pode sim impugnar a imputação indevida da sua permilagem sobre esse orçamento especifico das obras nas garagens, as quais estão separadas do edifício principal e que não usufrui.
    Deve calcular a sua real quota-parte sobre o valor do orçamento do prédio e pagar apenas esse valor. Não deve pagar o valor irregular com intuído de, posteriormente, recorrer ao Tribunal para o recuperar.
    Que seja administração a recorrer ao tribunal para cobrar e referido valor e aí terá boa margem para se defender.
    Confronte a administração com a norma legal acima exposta.
  8.  # 13

    Certo .
    O problema e que vão me penhorar esses valores eles já referiram . Ao ser penhorada em valores que não devo ,o condomínio infelizmente não tem penalização, por isso vale tudo .

    Entretanto vou completar essa informação eu vou enviar ao condomínio. No orçamento de preposito misturam os valores , vou pedir para darem mais em pormenor os valores, para eu conseguir retirar o valor de preposito eles colocam o valor total as garagens e som com a pintura do muro que nada tem a ver.
    Agradeço pelo tempo dispensado
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    • 7 agosto 2022 editado

     # 14

    Colocado por: Ana Almeida1Certo .
    O problema e que vão me penhorar esses valores eles já referiram . Ao ser penhorada em valores que não devo ,o condomínio infelizmente não tem penalização, por isso vale tudo .

    Ameaças precipitadas, a deitar o barro à parede, porque as coisas não são assim desse modo, tão simplista ´´vão penhorar !´´
    Os orçamentos podem ser aprovados, mas o administrador tem que proceder aos cálculos correctos, legais, na imputação das quotas aos condóminos.
    Oponha-se desde logo perante o administrador sobre valor indevido que lhe possa ser imputado. Reclame com carta registada com aviso de recepção.
    Depois, na suposta, hipotética, acção executiva que o pateta do administrador possa mover-lhe, supostamente injustificada, terá a oportunidade de se opor à mesma, apresentando os seus motivos legais.
    Aqui, o administrador ficará muito mal na fotografia :)
    Concordam com este comentário: Ana Almeida1
  9.  # 15

    Envio a foto para ser mais esclarecedor, porque ele mencionam tb nas garagens o valor da pintura do muro , colocam tudo junto.
    Também colocam no orçamento:

    Além da fachada , colocam tb:
    Selagem das juntas dos caixilhos das janelas ( há marquises na fachada)

    E também alteração nas soleiras das janelas em alumínio
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    • 9 agosto 2022

     # 16

    Colocado por: Ana Almeida1Envio a foto para ser mais esclarecedor, porque ele mencionam tb nas garagens o valor da pintura do muro , colocam tudo junto.
    Também colocam no orçamento:

    Além da fachada , colocam tb:
    Selagem das juntas dos caixilhos das janelas ( há marquises na fachada)

    E também alteração nas soleiras das janelas em alumínio


    Da foto acima, poderemos concluir que a PH é constituída por 1 espaço comercial, 4 habitações e 4 garagens. Certo ?
    • AMVP
    • 9 agosto 2022

     # 17

    Existem julgados de paz no seu concelho? É que é mais barato do que os tribunals
    Concordam com este comentário: Ana Almeida1
  10.  # 18

    Certo , a quantidade e que e 8 apartamento 8 garagens. Por isso eles se aproveitam porque estão em maioria.

    Até porque fizeram marquises no andares e agora referem as soleiras das janelas, selagem das juntas caixilhos das janelas,
  11.  # 19

    Sim também não custa tentar reclamar nos julgados da paz . E mostrar o que não está correcto e eles vão ser chamados.
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    • 10 agosto 2022 editado

     # 20

    Colocado por: Ana Almeida1
    Certo , a quantidade e que e 8 apartamento 8 garagens. Por isso eles se aproveitam porque estão em maioria.
    >


    OK. Para um maior rigor, que não é demonstrado naquela certidão permanente, gostaria de perceber onde se encontram as garagens, que não estando inseridas no prédio principal, não aparecem como frações autónomas no logradouro. Poderá demonstrar isso num croqui ?

    Será algo semelhante a isto ?
      PH.jpg
 
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