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  1.  # 1

    Boa tarde, após alguma pesquisa não consegui encontrar um tópico relacionado com a dúvida que trago, à qual gostaria que me ajudassem a tentar esclarecer.

    Estou num processo de compra de uma moradia, no concelho de Almada, moradia esta que finalizou a obra praticamente agora (final do mês de março), CPCV já foi feito assim como a vistoria de avaliação por parte do banco (visto que vou recorrer a crédito habitação).

    Foi-me informado que o pedido de Alvará de Licença de Utilização foi entregue ontem na Câmara de Almada, mas ninguém soube dizer uma estimativa do período de tempo em que vou obter esta licença.

    A minha questão é, alguém me sabe dizer quanto tempo demora, em média, a Câmara de Almada a emitir uma Licença de Utilização?

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: laramacloFoi-me informado que o pedido de Alvará de Licença de Utilização foi entregue ontem na Câmara de Almada, mas ninguém soube dizer uma estimativa do período de tempo em que vou obter esta licença.


    em Almada não sei, mas em Torres novas o meu pedido de licença entrou no dia 4 de Agosto e o alvará de utilização foi emitido a 15 de novembro.
    • imo
    • 29 março 2022 editado

     # 3

    Colocado por: laramaclodizer quanto tempo demora

    Pelo que oiço e por experiência própria a CM de Almada é péssima* em termos de prazos de resposta.
    Prepare-se.
    Boa sorte
    *o termo, se pecar, não é por excesso
  3.  # 4

    Colocado por: pauloagsantos
    em Almada não sei, mas em Torres novas o meu pedido de licença entrou no dia 4 de Agosto e o alvará de utilização foi emitido a 15 de novembro.


    Cerca de 3 meses (se for esse o caso) até nem me parece tão mau, mas ja vi que não será assim tão fácil...

    Muito obrigada pelo seu comentário, cumprimentos
  4.  # 5

    Colocado por: imoPelo que oiço e por experiência própria a CM de Almada é péssima* em termos de prazos de resposta.
    Prepare-se.


    Pois...disseram logo que "não havia prazo" e que "é mesmo necessário aguardar"...enfim, espero que não demore muito, já estou meio preparada para isso.

    Agradeço o seu comentário, cumprimentos
  5.  # 6

    Colocado por: laramacloPois...disseram logo que "não havia prazo" e que "é mesmo necessário aguardar"

    Não é admissível que algum funcionário da câmara diga uma coisa dessas.
    A câmara tem 10 dias úteis para conceder a autorização de utilização, ou para determinar a realização de uma vistoria.
    Caso esse prazo não seja cumprido, o requerente pode entregar um requerimento a solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização, no prazo de 5 dias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize, NTORION, Palmix, jorgemlflorencio
  6.  # 7

    Colocado por: Pickaxe
    Não é admissível que algum funcionário da câmara diga uma coisa dessas.
    A câmara tem 10 dias úteis para conceder a autorização de utilização, ou para determinar a realização de uma vistoria.
    Caso esse prazo não seja cumprido, o requerente pode entregar um requerimento a solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização, no prazo de 5 dias
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NTORION


    Quem me passou essa informação foi a pessoa que trabalha na empresa do construtor, que está encarregue de tratar dessa "papelada" (fazer o pedido de Alvará da Licença). Nesta situação, o que é que eu posso fazer?

    Agradeço mesmo o comentário e se fizer o favor de me poder esclarecer melhor, pois estou, de facto, meio perdida com esta questão da Licença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zafa, tania83
  7.  # 8

    Estou numa situação semelhante na Câmara da Amadora e o user Pickaxe tem razão.
    As câmaras têm 10 dias (geralmente consideram úteis) para decidir, porém raramente cumprem.
    A lei é clara no artigo 64º:
    "1 - A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias a contar da receção do requerimento, com base nos termos de responsabilidade referidos no artigo anterior, salvo na situação prevista no número seguinte.
    2 - O presidente da câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo previsto no número anterior, determina a realização de vistoria, a efectuar nos termos do artigo seguinte, quando se verifique alguma das seguintes situações:
    a) O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previsto no artigo anterior;
    b) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respectivo projecto ou condições estabelecidas;
    c) Tratando-se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fracção autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
    3 - Quando o pedido de autorização de utilização for instruído com termo de responsabilidade referido no n.º 2 do artigo anterior, é dispensada a realização de vistoria municipal, bem como a apresentação na câmara municipal de certificações, aprovações e pareceres externos, bastando a comunicação da conclusão dos trabalhos, acompanhada de declaração subscrita pelo autor do projeto e pelo diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, de que tais elementos foram obtidos.
    4 - Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização, que deve ocorrer no prazo de cinco dias, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º"
  8.  # 9

    laramaclo,

    Vou eventualmente estar numa situação semelhante à sua, em Almada.
    Entretanto a sua moradia já tem a licença de utilização?
  9.  # 10

    Não é bem a mesma coisa o meu caso mas é na câmara de Almada...

    Pedi a licença de utilização de um apartamento , e tratei tudo online. Pedi, passado dois dias recebi a guia para pagamento, outros 2 dias recebi por mail a licença e passado mais 5 dias recebi tb por correio.
    Foram os 10 dias +-
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RRufino
  10.  # 11

    NLuz, isso é excelente! Quem me dera que na Câmara da Amadora pudesse ser assim...
  11.  # 12

    Colocado por: NLuzNão é bem a mesma coisa o meu caso mas é na câmara de Almada...

    Pedi a licença de utilização de um apartamento , e tratei tudo online. Pedi, passado dois dias recebi a guia para pagamento, outros 2 dias recebi por mail a licença e passado mais 5 dias recebi tb por correio.
    Foram os 10 dias +-
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RRufino

    Pediu a licença ou pediu uma cópia da licença?
  12.  # 13

    Deve ter sido uma cópia em Almada , Ahah, nada , é tão expedito!
  13.  # 14

    Colocado por: RRufinolaramaclo,

    Vou eventualmente estar numa situação semelhante à sua, em Almada.
    Entretanto a sua moradia já tem a licença de utilização?


    Olá, passados quase 6 meses ainda não obtive a licença de habitação e continuam a dizer que é necessário esperar....Já conseguiu obter a sua?

    É normal este processo ser assim tão demorado em Almada? Há 2 semanas reuni-me com o construtor e foi me dito que apenas faltavam umas assinaturas pela parte da câmara, o que me levou a crer que seria algo rápido e que já estava perto de obter a licença, mas o construtor disse-me prontamente que nem para novembro iria ter as assinaturas para obter a licença, no entanto questionei o porquê disso, ao qual me respondeu que é normal demorarem tanto tempo...

    Alguém me consegue dar feedback sobre esta situação? Devo deslocar-me à câmara? O que poderei fazer para isto finalmente andar para a frente?

    Obrigada
    • RCF
    • 19 setembro 2022

     # 15

    Colocado por: laramacloAlguém me consegue dar feedback sobre esta situação? Devo deslocar-me à câmara? O que poderei fazer para isto finalmente andar para a frente?

    Sim, no seu lugar deslocar-me-ia à Câmara.
    Não me parece que o atraso seja apenas da Câmara. "Cheira-me" que essas assinaturas em falta não são da Câmara, mas sim dos técnicos responsáveis pela construção... Se tudo estivesse em ordem, isto é, se não faltasse documento nenhum, nem assinatura nenhuma, a Câmara já teria emitido a licença. Eu, no seu lugar, tentava confirmar com a Câmara, o que realmente está em falta
  14.  # 16

    Laramaclo... Espero que não se importe. Mas vou aproveitar o seu tópico só para não estar a criar um novo.
    Se não gostar diga que eu apago a minha mensagem.

    Alguém sabem quanto tempo está a demorar a Câmara de Odivelas a passar a licença de habitação?
  15.  # 17

    Boa tarde, volto a escrever aqui para tentar perceber se é normal ainda não ter obtido a licença de habitação? Em pleno fevereiro de 2023....a documentação está toda em ordem, no entanto sempre que ligo para a câmara e para a construtora dizem o mesmo "não temos prazos, nem estimativas para este tipo de assuntos, é simplesmente aguardar".
    Isto é assim em todas as Câmaras ou tive "simplesmente" o azar de me calhar a CM de Almada? Já não há paciência
    • hangas
    • 13 fevereiro 2023 editado

     # 18

    Colocado por: laramacloIsto é assim em todas as Câmaras ou tive "simplesmente" o azar de me calhar a CM de Almada? Já não há paciência


    Estando tudo conforme, por lei, há prazos.
    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=1146930



    1 - Concluída a obra, o presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação nos vereadores ou nos directores de serviço, emite, a requerimento do interessado, no prazo de 20 dias, a licença e o respectivo alvará de utilização dos edifícios novos, reconstruídos, reparados, ampliados ou alterados ou das suas fracções autónomas cujas obras tenham sido licenciadas nos termos do presente diploma, dela notificando o requerente no prazo de 8 dias.
    2 - A licença de utilização destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, com as eventuais alterações efectuadas ao abrigo do artigo 29.º, com as condições do licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção.
    3 - No caso de constituição de propriedade horizontal, a licença de utilização e respectivo alvará podem ser atribuídos para o edifício na sua totalidade ou para cada uma das suas fracções autónomas; a emissão de licença de utilização para as fracções autónomas pressupõe a permissão de utilização das partes comuns do prédio.
    4 - O requerimento previsto no n.º 1 é acompanhado de declaração do técnico responsável pela direcção técnica da obra, desde que este possua formação e habilitação legal para assinar projectos, comprovativa da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e eventuais alterações efectuadas ao abrigo do artigo 29.º, com os condicionamentos do licenciamento e com o uso previsto na licença de construção.
    5 - Havendo lugar a vistoria, por força do n.º 1 do artigo 27.º, o prazo previsto no n.º 1 conta-se a partir da data em que ocorreu a vistoria.
    6 - O alvará é condição de eficácia da licença de utilização e a sua entrega ao requerente depende do pagamento das taxas devidas nos termos da lei.
    7 - Se o pedido da licença de utilização for deferido tacitamente, o respectivo alvará é emitido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação referida no n.º 1, no prazo de 5 dias a contar do respectivo requerimento, desde que se mostrem pagas as taxas devidas nos termos da lei.
    8 - Em caso de recusa do recebimento das taxas devidas, o requerente, para os efeitos previstos nos números anteriores, pode depositá-las em instituição de crédito à ordem da câmara municipal ou provar que se encontra garantido o seu pagamento mediante caução ou seguro-caução de montante calculado nos termos do regulamento referido no n.º 2 do artigo 68.º, quando a câmara municipal não tenha procedido à liquidação das mesmas.
    9 - Caso o interessado não tenha ainda requerido a certificação, pela câmara municipal, de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal, tal pedido pode integrar o requerimento a que se refere o n.º 1.
    10 - Na situação prevista no número anterior, o requerente deve juntar os elementos referidos no n.º 3 do artigo 15.º
    11 - O autor da declaração prevista no n.º 4 constitui-se responsável pelos danos causados a terceiros e ao titular da licença de construção em virtude da falsidade da declaração emitida.


    Agora se isto é cumprido e se vale a pena fazer algumas coisa quando não, é outra questão..
  16.  # 19

    estou estupefacto :o

    11 meses à espera das licenças. Desejo boa sorte e que nao tarde @laramaclo
    Muito em breve vou estar no mesmo caso à espera da licença mas no concelho do seixal.. espero ter melhor sorte 11 meses é muita fruta
  17.  # 20

    Aproveitando o tópico gostaria de questionar se alguém conhece o procedimento na Câmara de Sintra? Será que com as novas medidas do "Pacote Habitação" o processo não será mais célere?

    Deixo a noticia que li sobre o assunto:

    * Governo vai simplificar licenciamentos municipais e penalizar atrasos na emissão de pareceres

    Os projetos de arquitetura vão passar a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade dos projetistas e as entidades públicas serão penalizadas no caso de atrasos na emissão de pareceres.
    Assim, o licenciamento municipal ficará limitado à avaliação urbanística: se o solo é ou não permitido para construção e o respeito de normas, afastamentos e outras exigências urbanísticas.

    Uma outra questão: ao submeter um projecto de legalização de áreas, os inspectores da câmara vão ao local para validar a obra?

    Obrigado
 
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