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    • Tov
    • 20 outubro 2022 editado

     # 1

    Boas,

    Não sei se está no tópico correcto mas aqui vai:

    Alguém mais experiente que possa dar a melhor solução:

    Casa que está escriturada como herança, dois irmãos, um quer ficar com a casa e há acordo nisto.

    Valor patrimonial finanças: 70.000€
    Comercial (provável): 170.000€
    Está livre de qualquer divida.

    Irmão não se importa de ficar com metade do valor das financas, 35.000€ .

    Como é a melhor forma de fazer isto e ambos pagar-mos menos?
    Tanto em questão de impostos (e quais são), como mais valias e etc?
    Com o que temos de contar mais?

    Desde já obrigado.
  1.  # 2

    e o outro irmão quer receber 35000€, ou 85000€?

    Se escriturarem a venda pelo valor patrimonial, 35k (na verdade 17.500€), pagarão Todos menos impostos, como é obvio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
  2.  # 3

    Faz a escritura pelo valor de 35.000€ e não vai pagar mais valias. Os restantes impostos são os habituais mas pelo valor estará isento de IMT. Já fiz isso entre primos. No acto da escritura declara já ter recebido o valor em causa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
    • imo
    • 20 outubro 2022

     # 4

    Cuidado com o direito de preferência
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  3.  # 5

    Colocado por: imoCuidado com o direito de preferência

    Duvido que seja acionado o direito de preferência sobre metade de um imóvel.
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    • Tov
    • 20 outubro 2022 editado

     # 6

    Colocado por: Pedro Barradase o outro irmão quer receber 35000€, ou 85000€?

    Se escriturarem a venda pelo valor patrimonial, 35k (na verdade 17.500€), pagarão Todos menos impostos, como é obvio.


    O outro irmão pede apenas metade do valor que está nas finanças, de 70.000€ quer apenas 35.000€ .
    Apesar da casa valer provavelmente 170.000€ comercialmente, mas ele não está interessado em ganhar dinheiro e não quer atrapalhar em nada com isso.
    • Tov
    • 20 outubro 2022

     # 7

    Colocado por: CarvaiFaz a escritura pelo valor de 35.000€ e não vai pagar mais valias. Os restantes impostos são os habituais mas pelo valor estará isento de IMT. Já fiz isso entre primos. No acto da escritura declara já ter recebido o valor em causa.


    E não há problema se for feita abaixo do valor predial nas finanças?
    Não cobram pela diferença ou assim?

    Casa foi comprada inícios anos 90...
    • Tov
    • 20 outubro 2022

     # 8

    Colocado por: Carvai
    Duvido que seja acionado o direito de preferência sobre metade de um imóvel.


    Direito de preferência de quem?

    Ele não quer a casa nem quer discutir valores para ganhar dinheiro, nesse aspecto ele felizmente não precisa nem quer atrapalhar.

    Já pensei em modo doação, pagando o valor a ele na mesma, mas penso que paga mais impostos e paga mais burocracia que numa venda...
    • Tov
    • 20 outubro 2022

     # 9

    Colocado por: imoCuidado com o direito de preferência


    Preferência de quem?
  4.  # 10

    Colocado por: Carvaimas pelo valor estará isento de IMT

    Não está, a não ser que seja para HPP. Quem compra tem de pagar imt sobre a parte que não lhe cabe.



    Colocado por: TovE não há problema se for feita abaixo do valor predial nas finanças?
    Não cobram pela diferença ou assim?

    O imposto é apurado pelo maior dos dois, Valor Patrimonial Tributário ou valor do negócio, se o negócio for feito pelo VPT.... dá no mesmo.
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  5.  # 11

    Não há direito de preferência, porque é uma partilha.
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    • Tov
    • 20 outubro 2022 editado

     # 12

    Colocado por: NTORION
    Não está, a não ser que seja para HPP. Quem compra tem de pagar imt sobre a parte que não lhe cabe.




    O imposto é apurado pelo maior dos dois, Valor Patrimonial Tributário ou valor do negócio, se o negócio for feito pelo VPT.... dá no mesmo.



    Seja o imposto e sempre pelos 70000€ mesmo que venda se faça por 10000€ ou neste caso 35000€ o valor considerado e sempre 70000?


    Isso implica que taxas sobre o valor e outros valores que temos de contar ?
    • Tov
    • 20 outubro 2022 editado

     # 13

    Colocado por: NTORION
    Não está, a não ser que seja para HPP. Quem compra tem de pagar imt sobre a parte que não lhe cabe.




    O imposto é apurado pelo maior dos dois, Valor Patrimonial Tributário ou valor do negócio, se o negócio for feito pelo VPT.... dá no mesmo.


    Quem vai comprar já tem uma habitação e não a vai vender e é a sua primeira habitação, apenas quer comprar 'mais' está...


    Isso implica que taxas e valores a pagar e procedimentos?

    Ou há outras hipóteses?
    • Tov
    • 20 outubro 2022

     # 14

    Colocado por: VarejoteNão há direito de preferência, porque é uma partilha.



    A casa está metade para cada um neste momento como herança,
    Só que um quer ficar com ela e quer comprar a outra metade, o segundo não se importa e diz que só quer metade dos 70000€ de VPT ...
  6.  # 15

    Há uma coisa que ainda não percebi: A casa faz parte de uma herança em que são herdeiros dois irmãos e consta no nome do cabeça de casal da herança de ...., ou a escritura de partilhas já foi feita e cada um tem metade da casa?
    É que caso ainda esteja na herança fazem uma escritura de partilhas pelo valor patrimonial da casa e os impostos são calculados por esse valor.
    Caso já tenham feito a escritura de partilha e a casa seja metade de cada um, fazem uma escritura de compra e venda e quem compra paga os impostos pelo valor declarado na escritura caso seja superior ao VPT, senão paga pelo valor que consta na caderneta.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, RMPG
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  7.  # 16

    Colocado por: sognimÉ que caso ainda esteja na herança fazem uma escritura de partilhas pelo valor patrimonial da casa e os impostos são calculados por esse valor.
    Caso já tenham feito a escritura de partilha e a casa seja metade de cada um, fazem uma escritura de compra e venda e quem compra paga os impostos pelo valor declarado na escritura caso seja superior ao VPT, senão paga pelo valor que consta na caderneta

    Desde q o façam pelo VPT dá no mesmo... Não há dúvidas de como agir.
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    • Tov
    • 20 outubro 2022

     # 17

    Colocado por: sognimHá uma coisa que ainda não percebi: A casa faz parte de uma herança em que são herdeiros dois irmãos e consta no nome do cabeça de casal da herança de ...., ou a escritura de partilhas já foi feita e cada um tem metade da casa?
    É que caso ainda esteja na herança fazem uma escritura de partilhas pelo valor patrimonial da casa e os impostos são calculados por esse valor.
    Caso já tenham feito a escritura de partilha e a casa seja metade de cada um, fazem uma escritura de compra e venda e quem compra paga os impostos pelo valor declarado na escritura caso seja superior ao VPT, senão paga pelo valor que consta na caderneta.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas



    Neste momento o que quer comprar aparece como cabeça de casal,
    Mas como só são dois irmãos penso automaticamente que cada um tem direito a uma metade do valor da casa...

    Tão neste caso o melhor e fazer escritura de partilhas directo para quem quer ficar com a casa?
    E se a escritura for feita abaixo do valor? Isto porque o valor que vai ser dado ao outro e apenas metade ...
  8.  # 18

    É uma questão já mais técnica, mas acho que pelo menos tem de fazer a escritura pelo VPT.
    Ponha a questão no e-balcão, indica o VPT do bem e eles dizem-lhe quanto há a pagar.
    Tem todo o interesse em fazer a escritura de partilhas pelo valor VPT, pois assim o irmão que vende a sua parte não tem a pagar mais valias, mas tem de declarar no IRS as tornas.
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  9.  # 19

    Se pode receber 85k nao se importa de receber 35k.
    Aqui há coisa.
  10.  # 20

    Colocado por: SirruperAqui há coisa.


    Dinheiro por fora.
 
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