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  1.  # 21

    Só para ter a certeza, gostaria de resumir todos os pontos:
    - vizinho tem direito a uma servidão de passagem (Art. 1550)
    - um caminho de terra atravessa a minha propriedade, à qual ele exige passar, uma vez que, era utilizado há muitos anos por o dono anterior (usucapião?)
    - não querendo isso, sugeri-lhe a mudança para outro lugar nas extremas do meu terreno (Art. 1568)
    - ele aceitou e mostra-se disposto para chegar a acordo
    - nesse acordo, eu só permitiria a passagem e mais nada
    - existe mais outro terreno, ao lado do meu, que lhe poderia dar a servidão e que até causaria menos transtorno para todas as partes (Artigo 1553: lugar da constituição da servidão)

    Só não percebo agora, porquê ele insiste na servidão pelo o meu terreno, havendo logo ao lado outro terreno. Por aí, seria paralelo à servidão que eu estou disposta a dar, só que ia ter à via pública de gravilha, mas seria logo ao lado a via pública de alcatrão. Até causaria menos trabalhos no terreno, não havendo rochas etc... É que, se ele insistisse no caminho que atravessa ao meio da minha propriedade, aí até percebo, porque por aí é o caminho mais curto à via pública alcatroada. Agora aceitando a minha proposta, que causa mais transtorno, trabalhos etc, havendo outro terreno ao lado, essa parte não percebo.



    Opções que tenho serão as seguintes?

    Sugerir-lhe para pedir servidão de passagem por outro terreno porque causa menos prejuízos para todas as partes

    Se ele não aceitar, não lhe posso negar a servidão de passagem. Chegar a acordo e não lhe permitir nada.

    Se ele sempre não aceitar o acordo, fica tudo na mesma e ele insiste no caminho de terra através de usucapião. Como evitar essa situação? Só em tribunal?

    Houve quem me chamasse à atenção, pois como ele quer construir, será ele que não tem grande interesse interesse em ir para tribunal pois isso não seria decidido em dois dias. Talvez aí a razão de ele mudar de ideias e ele estar disponível de mudar a servidão


    Amanhã vou à câmara tentar saber se é possível de construir em terrenos em que o único será através de uma servidão de passagem. Bem espero que me dêem logo uma resposta

    Um bem haja a todos pelos comentários.
  2.  # 22

    Colocado por: rui1234

    se efetivamente existe outro caminho em terra e mais curto, a passagem devia ser por aí...se é terreno rustico até pode estar cheio de ervas, nao permita qualquer construção ou terraplanagem, o trator passa bem por cima das pedras. abra os olhos...antes que seja tarde e nao se deixe intimidar...


    Mais curto não é: o caminho pelo o outro terreno seriam +- 233m e pelo o meu 133m.

    Mas são necessárias grandes obras de construção para aceder à minha propriedade/servidão a partir da via pública. Uma parede de rocha tem de ser quebrada. Para fazer isso deve ser necessário cortar a via pública ao trânsito etc... Enquanto o caminho do outro terreno ao lado é aproximadamente 100m mais longo, mas ao nível do solo e nenhum trabalho extensivo seria necessário
  3.  # 23

    Leia este comentário do Pedro Barradas e o resto do tópico.

    Você não sabe se o vizinho está de má fé ou não, mas deve acautelar os seus interesses. A constituição da servidão neste caso, deverá contemplar o acesso rodoviário, mas há servidões pedonais, sazonais para escoar as colheitas, para tractores e alfaias agrícolas. Neste caso, se a CM deixar passar o licenciamento de habitação, será a servidão registada com aquela largura para acesso automóvel... Se o bocado da extrema do terreno não lhe interessar, pondere vender essa faixa. Ou qualquer outra que lhe dê mais jeito. Não se esqueça que deve ser compensada pelo incómodo.
    Concordam com este comentário: Imcjoalla
  4.  # 24

    Se chegar a um acordo, quais os pontos importantes:
    Largura da servidão: 3-4m
    Não permitir nada sem a minha autorização (por exemplo vedação, portão...)
    Se o vizinho exigir alcatrão, posso negar?
    Posso exigir que ele feche o acesso para não entrar outra pessoa?
    Eu própria posso utilizar o acesso à servidão para entrar para o meu terreno ou so é exclusivo para a o vizinho
    • RCF
    • 10 novembro 2022

     # 25

    Colocado por: ImcjoallaEu própria posso utilizar o acesso à servidão para entrar para o meu terreno ou so é exclusivo para a o vizinho

    Você continua um pouco desfasado daquilo que é um caminho de servidão...
    O terreno é seu!

    Em terrenos agrícolas, por exemplo (e veja se os terrenos não são, originalmente, agrícolas), em muitos casos, a servidão apenas pode ser utilizada no estritamente necessário e sem prejuízo do terreno que dá a servidão. Por isso, por exemplo, o terreno que usufrui da servidão tem de fazer a sementeira antes e a colheita depois do terreno que dá a servidão, isto porque, a servidão apenas pode ser utilizada por tratores e outras máquinas pesadas antes da sementeira e depois da colheita, de modo que nesse espaço o terreno que dá a servidão também possa fazer o seu cultivo.
    • marq
    • 10 novembro 2022

     # 26

    Colocado por: ImcjoallaSe chegar a um acordo, quais os pontos importantes:
    Largura da servidão: 3-4m
    Não permitir nada sem a minha autorização (por exemplo vedação, portão...)
    Se o vizinho exigir alcatrão, posso negar?
    Posso exigir que ele feche o acesso para não entrar outra pessoa?
    Eu própria posso utilizar o acesso à servidão para entrar para o meu terreno ou so é exclusivo para a o vizinho

    Sim, largura 3 a 4 metros e que lhe dê para entrar no seu terreno, a servidão é terreno seu. Quem manda é você.
    Se colocar alcatrão, só se lhe der jeito a você se não pode ter surpresa no futuro ao considerar essa servidão como caminho, evite.
    Colocar um portão seria boa ideia para não dar assas ao vizinho; coloque portão e dê uma sabe ao vizinho para poder usar a servidão.
    Pense nessa servidão como algo que lhe possa ser útil a você no futuro.
    • RCF
    • 10 novembro 2022

     # 27

    Colocado por: ImcjoallaLargura da servidão: 3-4m

    Colocado por: ImcjoallaSe o vizinho exigir alcatrão

    Só se lhe quiser oferecer a ele uma parte do seu terreno. Com 3 ou 4 metros de largura e alcatrão, não é uma servidão, é um caminho.

    Talvez o melhor seja propor-lhe a venda de uma parte do seu terreno. Dessa forma, ele fica bem servido e você sempre ganha alguma coisa com a venda.
    Claro que só lhe pode vender se for possível fazer um destaque no seu terreno, mas essa talvez seja a melhor solução para ambos, mas especialmente para si. De outro modo, pelo que leio, tudo se encaminha para que você lhe dê, gratuitamente, uma parte do seu terreno, apesar de manter os encargos inerentes à propriedade do mesmo.
  5.  # 28

    É possível um destaque para permuta de terreno?
  6.  # 29

    Colocado por: CaravelleLeiaeste Não se esqueça que deve ser compensada pelo incómodo.
    Concordam com este comentário:Imcjoalla


    Qual o valor que se pode exigir? Um x por m2
  7.  # 30

    Não faço ideia. Talvez o Pedro Barradas possa dar umas luzes.
  8.  # 31

    lmc tenha calma que isso é simples.
    - o terreno é seu.
    - o vizinho tem direito a passar por ter uma parcela rústica encravada.
    - pode fazê-lo pelo confrontante com menos incómodo ou pelo que tiver acordo.
    - numa parcela sem confrontação de via pública(!) ele não pode construir habitação (denuncie na CM caso haja algum movimento).
    - ele não pode mexer no seu terreno sem o seu acordo. Seja o que for.
    - qualquer coisa que mexe tem de ser ele a pagar e indemniza-la por exemplo se perder rendimento de uma cultura.
    - tudo o que ele construir dentro do seu terreno fica automaticamente a pertencer-lhe como benfeitora.
    - a servidão deve idealmente ficar registada na sua caderneta predial (anula a possibilidade de usucapião).

    Agora o mais simples.
    - Vede (você), o quanto antes, fisicamente a totalidade o seu terreno nem que seja com estacas de madeira e rede ovelheira.
    - Ponha umas pequenas guias nos limites a limitar a largura da servidão (como disee o Pedro).
    - na zona de entrada para a sua parcela onde quer que o confrontante entre/passe, ponha um portão. Poderá e recomendo que seja tb o seu próprio acesso à parcela.
    - na zona de saída para a parcela do confrontante ponha outro portão.
    - dê uma chave de ambos os portões ao confrontante.


    Assunto resolvid(íssim)o.
    Abr.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Imcjoalla
  9.  # 32

    Colocado por: gil.alveslmc tenha calma que isso é simples.
    - o terreno é seu.
    - o vizinho tem direito a passar por ter uma parcela rústica encravada.
    - pode fazê-lo pelo confrontante com menos incómodo ou pelo que tiver acordo.
    - numa parcela sem confrontação de via pública(!) ele não pode construir habitação (denuncie na CM caso haja algum movimento).
    - ele não pode mexer no seu terreno sem o seu acordo. Seja o que for.
    - qualquer coisa que mexe tem de ser ele a pagar e indemniza-la por exemplo se perder rendimento de uma cultura.
    - tudo o que ele construir dentro do seu terreno fica automaticamente a pertencer-lhe como benfeitora.
    - a servidão deve idealmente ficar registada na sua caderneta predial (anula a possibilidade de usucapião).

    Agora o mais simples.
    - Vede (você), o quanto antes, fisicamente a totalidade o seu terreno nem que seja com estacas de madeira e rede ovelheira.
    - Ponha umas pequenas guias nos limites a limitar a largura da servidão (como disee o Pedro).
    - na zona de entrada para a sua parcela onde quer que o confrontante entre/passe, ponha um portão. Poderá e recomendo que seja tb o seu próprio acesso à parcela.
    - na zona de saída para a parcela do confrontante ponha outro portão.
    - dê uma chave de ambos os portões ao confrontante.


    Assunto resolvid(íssim)o.
    Abr.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Imcjoalla

    Obrigada pelo o seu comentário!
    É isso que já falei com o senhor. Estava presente uma pessoa que percebe um bocado do assunto e com as dicas aqui provavelmente chegaremos a um acordo.

    - Mudança da servidão que atravessa o meu terreno para as extremas
    - levantamento topográfico
    - Largura da servidão 3m, terra batida/tout-venant
    - portão e chave
    - que não pode mexer lá sem a minha autorização
    - servidão vai ser registada em ambas as cadernetas/fazer a escritura
    - indemnização (ainda não sei o valor)
    Ele paga todos os custos.

    Vou o mais rápido possível vedar todo o meu terreno. Depois, quando estiver o caminho pronto, meterei lá qualquer coisa para limitar a servidão e para não começarem a cortar outra vez ao meio do meu terreno

    Ele está muito convencido poder lá construir... Como já referi, trata-se de um terreno encravado e que só terá acesso à via pública através de uma servidão. Parece-me que ele só está à espera de ter a servidão registada e avançar depois com o projeto. É só uma ideia minha. Por enquanto não há construção de casa... De um furo sim, mas isso é outra coisa
  10.  # 33

    Colocado por: ImcjoallaEle está muito convencido poder lá construir... Como já referi, trata-se de um terreno encravado e que só terá acesso à via pública através de uma servidão. Parece-me que ele só está à espera de ter a servidão registada e avançar depois com o projeto. É só uma ideia minha. Por enquanto não há construção de casa... De um furo sim, mas isso é outra coisa
    Furo é sem problema.
    Construir é como lhe digo. Qualquer movimentação nesse sentido denuncie na CM. Um terreno tem, para cumprir a legislação contra incêndios, de ter acesso a veículos de emergência por caminho público.
    Mais. Nenhum banco lhe dará financiamento e correr o risco de hoje amanhã você se chatear e cortar a servidão (que pode fazê-lo) e fica sem aceso ao bem que financiou.

    Ah.
    A servidão só tem de ser registada no seu artigo, não no dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Imcjoalla
  11.  # 34

    Colocado por: gil.alvesFuro é sem problema.
    Construir é como lhe digo. Qualquer movimentação nesse sentido denuncie na CM. Um terreno tem, para cumprir a legislação contra incêndios, de ter acesso a veículos de emergência por caminho público.
    Mais. Nenhum banco lhe dará financiamento e correr o risco de hoje amanhã você se chatear e cortar a servidão (que pode fazê-lo) e fica sem aceso ao bem que financiou.

    Ah.
    A servidão só tem de ser registada no seu artigo, não no dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Imcjoalla


    Está bem, vamos estar atentos

    Ok, mas não haverá problema se ser nas duas cadernetas?
  12.  # 35

    Colocado por: ImcjoallaOk, mas não haverá problema se ser nas duas cadernetas?
    Não existe justificação a dar no registo predial por onde acessa à sua propriedade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Imcjoalla
  13.  # 36

    Voltando ao assunto da indemnização:O senhor disse-me que será pelo valor da propriedade dividido pelos m2 da propriedade. Esse resultado vezes os m2 da servidão = xxxx€

    Está certo o que o senhor disse?
  14.  # 37

    E quem determina o valor da propriedade? É pelo valor da caderneta predial?

    Colocado por: Imcjoallapelo valor da propriedade
  15.  # 38

    Colocado por: ImcjoallaVoltando ao assunto da indemnização:O senhor disse-me que será pelo valor da propriedade dividido pelos m2 da propriedade. Esse resultado vezes os m2 da servidão = xxxx€

    Está certo o que o senhor disse?
    tem culturas que sejam afectadas pela deslocalização? Se sim a indemnização é pelo valor da perda de capacidade produtiva na área correspondente num período que definida. Costuma ser à volta de 30 anos.

    Nunca pelo valor de terreno propriamente dito. Ele não está a comprar-lhe terreno(!) não se ponha a jeito. O terreno é seu.

    Imagine que tem batatas plantadas. No espaço que cede são 500m2 que devam 1000kg de batata e vendia a 30cts o kg.
    300€/ano (contas redondas) x 30anos x inflação de 2%/ano, daria uns 14000 de indemnização.
    Atenção que esta perda implica uma permanência de 30anos. Resolvendo antes existe retorno da indemnização do período correspondente.

    Toda estas contas devem constar explicitamente no acordo de servidão.
  16.  # 39

    Parece mais que seja isso. E ainda sugere fazer o registo da passagem nos dois terrenos.

    Colocado por: gil.alvesNunca pelo valor de terreno propriamente dito. Ele não está a comprar-lhe terreno(!) não se ponha a jeito. O terreno é seu.
  17.  # 40

    Colocado por: gil.alvestem culturas que sejam afectadas pela deslocalização? Se sim a indemnização é pelo valor da perda de capacidade produtiva na área correspondente num período que definida. Costuma ser à volta de 30 anos.

    Nunca pelo valor de terreno propriamente dito. Ele não está a comprar-lhe terreno(!) não se ponha a jeito. O terreno é seu.

    Imagine que tem batatas plantadas. No espaço que cede são 500m2 que devam 1000kg de batata e vendia a 30cts o kg.
    300€/ano (contas redondas) x 30anos x inflação de 2%/ano, daria uns 14000 de indemnização.
    Atenção que esta perda implica uma permanência de 30anos. Resolvendo antes existe retorno da indemnização do período correspondente.

    Toda estas contas devem constar explicitamente no acordo de servidão.


    Eu própria não tenho culturas que sejam afectadas. Simplesmente terreno, que por enquanto não é utilizado por mim. Há um senhor, conhecido meu, que com a minha autorização vai lá lavrar e semear lá para ele.

    O vizinho propôs pagar-me só o valor do terreno que agora vai utilizar pela servidão...
 
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