Colocado por: antonylemosesqueça isso.. isso ele nao o pode fazer.
Colocado por: ImcjoallaPoderia fazer um caminho de terra batida? É que o caminho que já existe é de terra batida e de uma largura de 2,5.
Colocado por: RCF
Parece que continua a não entender o que é uma serventia...
Você não tem de fazer caminho nenhum... o vizinho que tem o terreno encravado pode passar sobre o seu terreno, nas condições em que o seu terreno estiver. No final, se quiser, limpa o calçado, caso o seu terreno esteja enlameado...
Colocado por: Vítor MagalhãesQue servidão?
Colocado por: alexandrapinheiroParece-me que não é sua intenção vedar o acesso ao seu vizinho, portanto também lhe reconhece a servidão por usucapião. O seu vizinho pode pedir autorização ao tribunal para pavimentar. Imagine que é um terreno com declive, onde no inverno se formam poças de água que impossibilitam a entrada de veículos, o juiz facilmente o deixará pavimentar. Mas para isso ele precisa de autorização ou sua ou judicial.
Colocado por: alexandrapinheiroRepare que só pode mudar o caminho se o seu vizinho concordar. A lei é muito claro nesse aspeto. A servidão de passagem só pode ser alterada cumprindo uma série de requisitos, entre os quais não causar dano a quem dela se serve, neste caso o seu vizinho. Se ele não concordar, mesmo suportando os custos, tem que pedir autorização judicial para alterar a servidão e pode ou não ser-lhe dada.
Colocado por: alexandrapinheiroUm portão pode colocar desde que dê a chave. E ao dar-lhe a chave está a reconhecer que aquele caminho é uma servidão de passagem, tal como reconhece neste momento ao continuar a deixá-lo passar: estar ou não registado na caderneta predial pouca importância tem. E a verdade é que se o prédio do seu vizinho está encravado e se é por esse acesso que ele se serve há décadas, essa servidão por usucapião facilmente lhe é reconhecida.
Colocado por: alexandrapinheiroUm portão pode colocar desde que dê a chave. E ao dar-lhe a chave está a reconhecer que aquele caminho é uma servidão de passagem, tal como reconhece neste momento ao continuar a deixá-lo passar: estar ou não registado na caderneta predial pouca importância tem. E a verdade é que se o prédio do seu vizinho está encravado e se é por esse acesso que ele se serve há décadas, essa servidão por usucapião facilmente lhe é reconhecida.
Colocado por: Imcjoalla
Como assim? Em que contexto?
Colocado por: Vítor Magalhães
No contexto que não existe nenhuma servidão registada como já o referiu aqui, portanto o que existe é um acesso permitido ao terreno do vizinho através do seu terreno.