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  1.  # 1

    Olá, vivo numa casa que pertencia aos meus avós há 30 anos (eu e os meus pais) e nunca me foi exigida qualquer renda. Agora com o seu falecimento chegou a altura de fazer as partilhas. Neste momento foi me exigido aos meus 3 tios, que a minha mãe sua irmã desocupa se a casa, e 3 dias depois exigiram um renda sem valores definidos para continuar no imóvel, que é um T5 e só 1 artigo. O imóvel é a nossa morada fiscal, a minha mãe está a 6 meses de fazer 65 anos (já ouvi dizer que a determinada idade não se pode colocar na rua uma pessoa com a idade de 65, não sabendo eu isso como funciona), além disso nenhum dos 3 quer a casa porque todos possuem habitação própria e exigem no mínimo 400.000 euros pelo imóvel sem qualquer avaliação do mesmo. O meu pai devido a enfarte não pode voltar a trabalhar e recebe 509 euros de baixa até estar tratada a invalidez por reforma, a minha mãe não tem qualquer rendimento porque só trabalhou até aos 32 anos, e as rendas mínimas pedidas na freguesia e arredores rondam os 500 euros um T1, visto que somos 3 tornasse complicado sendo só eu com um ordenado de 700 euros. Mesmo tentado um empréstimo eu tenho 33 anos e seria necessário um fiador que também não tenho, no sentido de tentar adquirir o imóvel mas nem assim porque as poupanças que têm apenas 90.000 euros
    chega para pagar a 1 deles, além disso com a venda e adquirindo na melhor de hipótese 100.000 não seria suficiente pra comprar um imóvel sem um empréstimo devido ao valor das casas, que exigem na freguesia e arredores mínimo de 250.000 por um T1. Não sei qual a hipótese mas corremos o risco de ficar sem qualquer habitação de herança e na rua. Estou desesperado e não sei o que fazer. Obrigado.
  2.  # 2

    Eterna

    tenha calma, o que eles dizem não se escreve, esta questão tem passos e procedimentos proprios e sequenciais.
    1º não podem assim do nada exigir a saida, existem n atenuantes, já lá viviam, partilhavam o lar com os seus avos
    2º tem de ser feito primeiro uma identificação de bens
    3º pode ser exigido uma renda, mas nada que seja arbitrariamente definido o seu valor pelos outros herdeiros
    4º em termos de avaliação a lei diz que os seus pais como parte herdeira não é obrigado a vender e pode ser é despoletado uma partilha judicial e ai quem define o valor é uma avaliação independente.
    etc...
    Em suma, esqueça isto dos foruns, tem um pé de meia que lhes possibilita á vontade consultar um bom advogado, Não percam tempo
  3.  # 3

    Se um T1 na vossa zona está por mínimo 250.000, não me parece irrazoável pedir 400.000 por 2/3 de um T5 (suponho que estejam a estimar valor total 600.000).
    Por outro lado, imaginando que esse T5 vale 600.000, aos seus pais caberia 200.000. Não é o fim do mundo! É claramente possível recomeçar a vida noutro lado, e ajustar o custo de vida aos rendimentos.

    Nenhum herdeiro deve ser prejudicado, nem os seus pais nem os seus irmãos. Mas é a minha opinião e as leis podem dizer outra coisa. Não sei se efectivamente no caso de partilhas entre herdeiros existe ou não protecção dos >65 anos.

    Tem de pagar a um advogado para reduzir a sua ansiedade, provavelmente os outros herdeiros estão bem assesorados e a ignorancia do seu lado só vai funcionar em contra.
  4.  # 4

    A lei dos 65 anos é para inquilinos, não para co-proprietários.

    De qualquer não sei se existem outros bens na herança, os outros herdeiros também não podem ser prejudicados, ou chegam a algum tipo de acordo ou tem de ir pela via judicial.
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteA lei dos 65 anos é para inquilinos, não para co-proprietários.

    De qualquer não sei se existem outros bens na herança, os outros herdeiros também não podem ser prejudicados, ou chegam a algum tipo de acordo ou tem de ir pela via judicial.


    Para comproprietários é ainda mais simples: não pode ser despejado.

    Sendo comproprietário pode fazer usufruto da casa sem pagar qualquer renda.
  6.  # 6

    Colocado por: ferreiraj125

    Para comproprietários é ainda mais simples: não pode ser despejado.

    Sendo comproprietário pode fazer usufruto da casa sem pagar qualquer renda.



    Espero que a lei não seja assim tão linear pk se não imaginando que só há aquele bem, esta filha "fica" com tudo e os outros sem nada. Ou então vão todos viver lá para dentro 🤔🤔

    Para mim independentemente de leis ou não acho que cada pessoa deve ter bom senso e pensar: "e se fosse eu do outro lado?"
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    • 3 dezembro 2022 editado

     # 7

    Colocado por: ferreiraj125

    Para comproprietários é ainda mais simples: não pode ser despejado.

    Sendo comproprietário pode fazer usufruto da casa sem pagar qualquer renda.


    Em que legislação se baseia para fazer tal afirmação ?
    Conhece os efeitos da divisão da coisa comum ?
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    • 3 dezembro 2022 editado

     # 8

    .
  7.  # 9

    Colocado por: size

    Em que legislação se baseia para fazer tal afirmação ?
    Conhece os efeitos da divisão da coisa comum ?


    Pode explicar?
  8.  # 10

    Colocado por: palmstroke

    Pode explicar?


    Decreto-Lei nº 47 344 de 25-11-1966
    ----------

    Artigo 1412.º - (Direito de exigir a divisão)



    1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
    2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
    3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.

    Início de Vigência: 01-06-1967
  9.  # 11

    Colocado por: ferreiraj125
    Para comproprietários é ainda mais simples: não pode ser despejado.

    Sendo comproprietário pode fazer usufruto da casa sem pagar qualquer renda.


    Não é assim tão simples.

    Agora os pais do Eternalnoob devem já consultar-se com um advogado para salvaguardar os direitos enquanto herdeiros, tendo desde já em consideração que existem outros herdeiros que também não devem ser prejudicados.
  10.  # 12

    Colocado por: EternalnoobOlá, vivo numa casa que pertencia aos meus avós há 30 anos (eu e os meus pais) e nunca me foi exigida qualquer renda. Agora com o seu falecimento chegou a altura de fazer as partilhas. Neste momento foi me exigido aos meus 3 tios, que a minha mãe sua irmã desocupa se a casa, e 3 dias depois exigiram um renda sem valores definidos para continuar no imóvel, que é um T5 e só 1 artigo. O imóvel é a nossa morada fiscal, a minha mãe está a 6 meses de fazer 65 anos (já ouvi dizer que a determinada idade não se pode colocar na rua uma pessoa com a idade de 65, não sabendo eu isso como funciona), além disso nenhum dos 3 quer a casa porque todos possuem habitação própria e exigem no mínimo 400.000 euros pelo imóvel sem qualquer avaliação do mesmo. O meu pai devido a enfarte não pode voltar a trabalhar e recebe 509 euros de baixa até estar tratada a invalidez por reforma, a minha mãe não tem qualquer rendimento porque só trabalhou até aos 32 anos, e as rendas mínimas pedidas na freguesia e arredores rondam os 500 euros um T1, visto que somos 3 tornasse complicado sendo só eu com um ordenado de 700 euros. Mesmo tentado um empréstimo eu tenho 33 anos e seria necessário um fiador que também não tenho, no sentido de tentar adquirir o imóvel mas nem assim porque as poupanças que têm apenas 90.000 euros
    chega para pagar a 1 deles, além disso com a venda e adquirindo na melhor de hipótese 100.000 não seria suficiente pra comprar um imóvel sem um empréstimo devido ao valor das casas, que exigem na freguesia e arredores mínimo de 250.000 por um T1. Não sei qual a hipótese mas corremos o risco de ficar sem qualquer habitação de herança e na rua. Estou desesperado e não sei o que fazer. Obrigado.


    Vamos por partes:
    - Vivem num imóvel, que apesar de ser a vossa morada há 30 anos, na realidade, é uma herança de 4 irmãos, logo todos os irmãos terão direito a 1/4 do imóvel.
    - Neste momento, só a família da irmã (neste caso, vocês), está efectivamente a usufruir do imóvel sem pagamento de renda, enquanto os outros 3 irmãos não têm qualquer usufruto, nem qualquer benefício com a parte da herança a que têm direito.
    - Isto significa que a família da irmã está a obter uma vantagem/benefício e os restantes 3 irmãos estão em desvantagem.

    - "O imóvel é a nossa morada fiscal, a minha mãe está a 6 meses de fazer 65 anos (já ouvi dizer que a determinada idade não se pode colocar na rua uma pessoa com a idade de 65, não sabendo eu isso como funciona), além disso nenhum dos 3 quer a casa porque todos possuem habitação própria e exigem no mínimo 400.000 euros pelo imóvel sem qualquer avaliação do mesmo. O meu pai devido a enfarte não pode voltar a trabalhar e recebe 509 euros de baixa até estar tratada a invalidez por reforma, a minha mãe não tem qualquer rendimento porque só trabalhou até aos 32 anos"
    Lamento informar, mas estes argumentos valem zero na divisão de bens. Não é uma questão de colocar pessoas na rua, mas é preciso ser-se pragmático e objectivo nestas situações. Apesar da vossa situação familiar com várias dificuldades associadas (problemas de saúde, carência económica, rendimentos baixos), na realidade estão a ser beneficiados em relação aos outros irmãos na questão da herança.

    - Aliás, isto era uma situação previsível que já devia ter sido acautelada há uns anos, e não somente quando os vossos avós faleceram. Agora, parece tudo muito mais complicado, e nada vai ficar como antes.

    - Soluções possíveis para esta situação:
    1º Acordar um valor de renda com os 3 irmãos, que seja suportável para vocês, e assim mantêm-se na casa.
    2º Caso não possível chegar a um acordo no valor da renda, não vejo outra solução senão avançar com a venda do imóvel. Será necessário proceder a uma avaliação independente do valor da casa, que terá de ser aceite por todos os irmãos
    3º Caso esse valor não seja aceite por todos, qualquer um dos irmãos poderá levar o caso para tribunal, e será o tribunal a decretar o valor de venda. Penso que ao ser decretado o valor pelo tribunal, o imóvel seguirá obrigatoriamente para venda
    4º O imóvel pode ser adquirido por qualquer um dos 4 herdeiros, comprando as quota-partes aos restantes irmãos
    5º Caso o imóvel seja vendido a um novo proprietário, não terão outro remédio senão em sair do imóvel e procurar outro local para viver. Recebem a vossa parte (vamos imaginar que recebem 100.000€ do valor total de 400.000€ por exemplo) e já dá para uma boa entrada noutro imóvel, que não obriga a ser exactamente na mesma zona. Os vossos rendimentos são baixos (no seu caso será um ordenado mínimo, o seu pai recebe um montante referente a baixa, que mais tarde passará a uma pensão de invalidez muito provavelmente nos mesmos montantes, e a sua mãe irá receber uma reforma mínima daqui a pouco tempo, aproximadamente de 300€), mas juntando tudo, dará para adquirir um imóvel para habitarem todos com o mínimo de conforto, embora não na mesma zona.
    Concordam com este comentário: Pereira_89, reversível
  11.  # 13

    Se já aceitam renda menos mal, ninguém é obrigado a ser co proprietário de nenhum imóvel...
    Não se esqueça que estiveram 30 anos sem pagar renda e desculpe a frontalidade mas muito tempo para preparar/comprar um imóvel.
    Colocar na outra posição é muito importante para ver como ia agir se fosse ao contrário.
  12.  # 14

    Colocado por: palmstroke

    Pode explicar?


    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1403&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

    1403.º em diante, nomeadamente:

    Artigo 1406.º
    (Uso da coisa comum)
    1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela



    Não têm de pagar renda nenhuma porque sendo comproprietarias podem usufruir do imovel.

    Obviamente, isto também signfiica que os outros irmãos, comproprietarios, também podem viver no imovel, se quiserem.
    Concordam com este comentário: Marpf
    • RCF
    • 5 dezembro 2022

     # 15

    Colocado por: ferreiraj125Não têm de pagar renda nenhuma porque sendo comproprietarias podem usufruir do imovel.

    Obviamente, isto também signfiica que os outros irmãos, comproprietarios, também podem viver no imovel, se quiserem.

    Não é bem assim.
    Sendo coproprietários podem usufruir da sua quota-parte da propriedade. Se os restantes coproprietários exigirem renda, o que estiver a usufruir da propriedade terá de lhes pagar renda na proporção da propriedade que cada um tem.
    O Tribunal não lhes negará esse direito de renda.
  13.  # 16

    Colocado por: RCF
    Não é bem assim.
    Sendo coproprietários podem usufruir da sua quota-parte da propriedade. Se os restantes coproprietários exigirem renda, o que estiver a usufruir da propriedade terá de lhes pagar renda na proporção da propriedade que cada um tem.
    O Tribunal não lhes negará esse direito de renda.


    Não é isso que diz a lei.

    Tal como diz a lei citada acima, qualquer comproprietario pode usufruir do bem.

    "a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela" = qualquer comproprietario pode servir-se do bem

    Elas não têm de pagar renda a ninguém porque elas são comproprietarias, logo têm direito a usufruir do bem.
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    • 6 dezembro 2022 editado

     # 17

    Colocado por: ferreiraj125

    Não é isso que diz a lei.

    Tal como diz a lei citada acima, qualquer comproprietario pode usufruir do bem.

    "a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela" = qualquer comproprietario pode servir-se do bem

    Elas não têm de pagar renda a ninguém porque elas são comproprietarias, logo têm direito a usufruir do bem.



    No caso de habitação em compropriedade, como é o caso, a nenhum dos comproprietário pode ser imposto a possibilidade de coabitar uns com os outros.
    E, vamos supor tratar-se de uma casa tipo 1, com 2,3 4, comproprietários, com as suas respectivas famílias, como seria possível resolver o problema do modo que defende ?

    Por isso, é legitimo optar pelo gozo inderecto, recorrendo à locação do imóvel, a terceiro ou a um dos comproprietários, de acordo com o que for acordado pela maioria dos compoprietários.
    Será justo que a comproprietária ocupante pague uma renda, ou desocupe a habitação. Não poderá ficar eternamente a beneficiar de tal privilégio.
  14.  # 18

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    claro que não, dai que a lei preve que em caso em que não haja acordo, qualquer parte interessada pode requerer a partilha judicial e arrumar com a questão.
    • size
    • 7 dezembro 2022

     # 19

    Colocado por: marco1size

    claro que não, dai que a lei preve que em caso em que não haja acordo, qualquer parte interessada pode requerer a partilha judicial e arrumar com a questão.


    Sim, é uma alternativa, a que qualquer comproprietário pode recorrer. É uma das formas de acabar com o privilégio da ocupante.
  15.  # 20

    eterna,

    não se preocupe muito com essa situação, o mais indicado será consultar um advogado mas pelo que relata essa situação pode demorar imensos anos a ser resolvida enquanto isso continam a viver nessa casa.
    Pergunte aos outros herdeiros o que afinal querem, se querem vender ou comprar a vossa parte?
    Depois caso os herdeiros (seus pais) nao estejam de acordo o melhor será seguir via judicial, fazer uma avaliação do imovel, fazer um inventário dos bens que possam existir, e muito importante fazer prova de que vivem nessa casa há imensos anos e que você e os seus pais sao parte interessada em ficar com essa casa. Atenção que o valor da casa pode nem chegar aos 500mil € esse valor é para uma venda normal, vendas em heranças o valor é sempre mais baixo pode ser o valor patrimonial que está inscrito nas finanças ou o valor que o avalidaor decidir. Só a partir daqui é que o tribunal chega acordo convosco e terá em conta os seus rendimentos e dos seus pais, afinal de contas vocês viveram sempre nessa casa. Estou numa situação parecida vai entretanto fazer 1ano e não ha maneira de se resolver porque nao há acordo no valor.
 
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