Colocado por: VarejoteA lei dos 65 anos é para inquilinos, não para co-proprietários.
De qualquer não sei se existem outros bens na herança, os outros herdeiros também não podem ser prejudicados, ou chegam a algum tipo de acordo ou tem de ir pela via judicial.
Colocado por: ferreiraj125
Para comproprietários é ainda mais simples: não pode ser despejado.
Sendo comproprietário pode fazer usufruto da casa sem pagar qualquer renda.
Colocado por: ferreiraj125
Para comproprietários é ainda mais simples: não pode ser despejado.
Sendo comproprietário pode fazer usufruto da casa sem pagar qualquer renda.
Colocado por: size
Em que legislação se baseia para fazer tal afirmação ?
Conhece os efeitos da divisão da coisa comum ?
Colocado por: palmstroke
Pode explicar?
Colocado por: ferreiraj125
Para comproprietários é ainda mais simples: não pode ser despejado.
Sendo comproprietário pode fazer usufruto da casa sem pagar qualquer renda.
Colocado por: EternalnoobOlá, vivo numa casa que pertencia aos meus avós há 30 anos (eu e os meus pais) e nunca me foi exigida qualquer renda. Agora com o seu falecimento chegou a altura de fazer as partilhas. Neste momento foi me exigido aos meus 3 tios, que a minha mãe sua irmã desocupa se a casa, e 3 dias depois exigiram um renda sem valores definidos para continuar no imóvel, que é um T5 e só 1 artigo. O imóvel é a nossa morada fiscal, a minha mãe está a 6 meses de fazer 65 anos (já ouvi dizer que a determinada idade não se pode colocar na rua uma pessoa com a idade de 65, não sabendo eu isso como funciona), além disso nenhum dos 3 quer a casa porque todos possuem habitação própria e exigem no mínimo 400.000 euros pelo imóvel sem qualquer avaliação do mesmo. O meu pai devido a enfarte não pode voltar a trabalhar e recebe 509 euros de baixa até estar tratada a invalidez por reforma, a minha mãe não tem qualquer rendimento porque só trabalhou até aos 32 anos, e as rendas mínimas pedidas na freguesia e arredores rondam os 500 euros um T1, visto que somos 3 tornasse complicado sendo só eu com um ordenado de 700 euros. Mesmo tentado um empréstimo eu tenho 33 anos e seria necessário um fiador que também não tenho, no sentido de tentar adquirir o imóvel mas nem assim porque as poupanças que têm apenas 90.000 euros
chega para pagar a 1 deles, além disso com a venda e adquirindo na melhor de hipótese 100.000 não seria suficiente pra comprar um imóvel sem um empréstimo devido ao valor das casas, que exigem na freguesia e arredores mínimo de 250.000 por um T1. Não sei qual a hipótese mas corremos o risco de ficar sem qualquer habitação de herança e na rua. Estou desesperado e não sei o que fazer. Obrigado.
Colocado por: palmstroke
Pode explicar?
Colocado por: ferreiraj125Não têm de pagar renda nenhuma porque sendo comproprietarias podem usufruir do imovel.
Obviamente, isto também signfiica que os outros irmãos, comproprietarios, também podem viver no imovel, se quiserem.
Colocado por: RCF
Não é bem assim.
Sendo coproprietários podem usufruir da sua quota-parte da propriedade. Se os restantes coproprietários exigirem renda, o que estiver a usufruir da propriedade terá de lhes pagar renda na proporção da propriedade que cada um tem.
O Tribunal não lhes negará esse direito de renda.
Colocado por: ferreiraj125
Não é isso que diz a lei.
Tal como diz a lei citada acima, qualquer comproprietario pode usufruir do bem.
"a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela" = qualquer comproprietario pode servir-se do bem
Elas não têm de pagar renda a ninguém porque elas são comproprietarias, logo têm direito a usufruir do bem.
Colocado por: marco1size
claro que não, dai que a lei preve que em caso em que não haja acordo, qualquer parte interessada pode requerer a partilha judicial e arrumar com a questão.