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  1.  # 1

    Boas.
    Adquiri apartamento este ano na altura da Páscoa, e estava em óptimo estado no interior. No entanto passado algum tempo comecei a ter alguns amarelos e marcas de água nos tetos e paredes - especialmente aos cantos - de algumas divisões, Chegou a apodrecer um rodapé de madeira.
    O apartamento é no último andar de um prédio em que por cima tem um sótão vazio e o telhado de cerâmica simples assente em vigas de cimento.
    Contactei a empresa que gere o condomínio, que me pediu que enviasse um email com fotografias. Assim o fiz e passado cerca de 1 mês não tinha qualquer resposta, mesmo com várias insistências por telefone, até que se dignaram a marcar uma hora com o administrador para visitar o apartamento. Ao mail que enviei nunca responderam.
    Nessa visita resultou que o administrador informou ser um problema conhecido no telhado, em que as telhas haviam descaído no vigamento, que teria de ser resolvido durante o Verão e que seria difícil eu pedir ressarcimento do prejuízo pois provavelmente os outros condóminos iriam reclamar por eu ter comprado o apartamento nesse estado. Disse ainda que o meu vizinho do lado que é estrangeiro e não habita cá, teve azulejos caídos numa cozinha e móveis estragados que caíram mesmo, e não reclamou qualquer prejuízo. Lá concordei em pintar duas paredes, mas informei que não voltaria a assumir qualquer custo.
    No final deste Verão houve reunião em que a empresa que gere apresentou um orçamento superior a 30.000€ que envolvia reajuste das telhas, impermeabilização das mesmas com produto liquido, substituição da tela entre outros e foi reprovado. Até eu achei excessivo, creio que tudo o que é necessário é levantar o telhado, voltar a colocar as telhas devidamente, e como têm perto de 20 anos impermeabilizar com produto liquido, o resto parece-me tudo bem, mas não sou perito e talvez esteja errado. Foi nomeada uma comissão composta pelo administrador e dois proprietários que alegam ter décadas de experiência em construção para visitar o sótão em dia de chuva intensa e decidir o que fazer. Eu não compareci à reunião por estar no estrangeiro em trabalho e a minha esposa estar também a trabalhar.
    80% dos proprietários não habitam o prédio e usam como casas de férias.
    Agora com as trovoadas e fortes chuvas que houve há pouco mais de 1 semana, fui ao sótão e haviam vários escorrimentos de água nas paredes onde termina a telha, algumas poças de água no chão, e alguns pontos em que a água escorria diretamente da telha para o sótão como se de uma torneira se tratasse. E claro, inevitavelmente tenho o teto de algumas divisões com muitos pontos amarelos a crer criar bolor e umas poucas manchas amarelas de água nas paredes.


    Como se trata de um problema antigo, somos apenas 3 apartamentos no último piso mas só o meu é habitado e os outros que nem nunca conheci nem vi cá, parecem não se importar muito, os proprietários dos andares debaixo também não têm urgência nenhuma em resolver e a empresa gestora é bastante ausente de tudo, quero fazer tudo como deve ser e manda a lei para não comprometer nada e ter o problema resolvido.
    Se alguém com experiência puder aconselhar por onde devo começar agradeço. Quais os primeiros passos? Escrever desta vez carta registada ao condomínio? Ativar o meu seguro multirriscos? Também já li aqui no fórum que a câmara municipal pode ajudar. Sei que posso começar por fazer tudo isto, mas qual a ordem a seguir? Obrigado.
  2.  # 2

    As seguradoras não pagam prejuízos resultantes da falta de conservação do telhado. Poderá esquecer.

    A administração não poderá tomar qualquer decisão quanto a obras pois é uma competência exclusiva da assembleia. Os outros proprietários podem reclamar mas você tem todo o direito de ser ressarcido dos prejuízos que tem e irá ainda ter. Não desista e, se necessário, avance com a queixa para tribunal ou Julgado de Paz, quantificando os prejuízos. Não se esqueça de fotografar todos os danos que tem para eventual prova em tribunal.
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  3.  # 3

    Faça queixa na câmara municipal
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  4.  # 4

    Colocado por: BoraBoraAs seguradoras não pagam prejuízos resultantes da falta de conservação do telhado. Poderá esquecer.
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    Pois, e faz todo o sentido.

    Colocado por: RicardoPortoFaça queixa na câmara municipal
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    Mas antes ou depois de voltar a contactar o condomínio?
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    • 7 novembro 2022

     # 5

    Colocado por: Speaker

    Mas antes ou depois de voltar a contactar o condomínio?


    Reportar novamente ao administrador, por carta registada, a confirmar a sua comunicação anterior, sobre situação grave das infiltrações para a sua fracção e exigir no prazo x tempo, a devida reparação do telhado, sob pena de ter que denunciar junto da Câmara Municipal a deterioração do prédio.
    Se não acatarem, recorra, então, a queixa na Câmara.
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  5.  # 6

    Boa tarde a todos.
    Tal como sugerido aqui enviei carta que foi entregue no dia 14 de Novembro.
    Na ausência de qualquer resposta liguei ao administrador no dia 23, que me disse que nunca tinha conseguido reunir a comissão nomeada em reunião num dia de chuva, e que ainda no mesmo dia ia informar o teor da minha carta aos outros condóminos para que se pronunciassem. Disse-me ainda que tinha dúvidas de que a água que tenho nas paredes seja proveniente do telhado, ao que cordialmente respondi que nem ele nem eu temos competência para afirmar se provém ou não.
    No início da semana seguinte liguei a um vizinho que me disse ainda não ter sido informado de nada. Até que somente no dia 30 de Novembro recebo um e-mail que creio ser idêntico ao enviado a todos os condóminos a informar da recepção da minha carta registada e no que para mim é relevante diz também o seguinte:

    1: As empreitadas tendentes a fazer cessar as infiltrações com origem no telhado já vêm sendo adiadas pela assembleia há vários anos.
    2."a administração tem fotografias onde se pode ver a água a escorrer pelas travessas de cimento (vigotas) que suportam as telhas. Situação que indicia a entrada efetiva de água. Tal como as marcas de pingos e poças - que se fazem notar no pó do chão do sótão - atestam a referida situação."
    3.Relativamente à carta que enviei existem pontos contestáveis uma vez que também me queixo da entrada de água pelas paredes e estas foram intervencionadas há poucos anos.
    4."E, o que me pareceu no local, e desde logo informei nessa o queixoso foi que pode ter sucedido que a anterior proprietária não tenha chegado a faze obras após a realização do restauro exterior do edifício.
    Recordo que esta já se havia queixado de ambas as situações (humidade nas paredes e piso do quarto das traseiras há alguns anos atrás."

    Agora digo eu, porque raio é que o administrador diz logo no e-mail que existem pontos contestáveis? É esse o seu dever? Não creio, penso que se deve limitar a expor a carta. E quando diz que me informou no local sobre a anterior proprietária ter ou não feito obras é completamente falso, apenas me havia dito que ia fazer tudo para que as obras fossem realizadas durante esse Verão. No entanto só marcou uma assembleia em Setembro.
    Se a água abunda no sótão não é normal escorrer também nas minhas paredes? Ou ela quer fazer entender que está há anos no seu interior?
    E não menciona nada no texto que elaborou sobre o meu pedido de ressarcimento dos prejuízos, mas podem ver isso uma vez que receberam cópia da minha carta na integra.
    Gostaria de estar errado, mas parece-me que a administração está de má fé, pelo que já sei que vou ter de levar isto a mal. Sei também que muito provavelmente vou necessitar de recorrer a um advogado, mas para já o que sugerem? Além de reportar à câmara municipal e pedir a vistoria em breve - o prazo que dei de 30 dias para intervenção esgota-se já no próximo dia 14 -, deverei pedir e pagar uma peritagem técnica?
    Agradecido a quem possa ajudar a orientar.
  6.  # 7

    Boas a todos.
    Houve ontem reunião anual do condomínio, e eu por estar fora em trabalho pedi a um familiar que atendesse.
    Poucas frações compareceram mas para espanto do meu familiar cada uma tinha várias pessoas em casal e até com filhos. Pode uma assembleia ser realizada assim? Não deveria atender apenas um representante por fração?
    Ora para o meu familiar a reunião não foi nada agradável, teve mais de 2 horas quase todos a atacarem-no, com a agravante de serem vários por fração. Estão muito ofendidos com a minha posição de reportar a situação à Câmara Municipal - coisa que ainda não o fiz - e alegam que não vivo ali sozinho e não deveria fazer isso. Mas resolver que é bom, nada.
    Passaram o tempo todo a dizer que têm duvidas que haja problemas no telhado, e que as paredes exteriores não têm rachas por fora por isso não pode haver infiltrações na minha fração. Dizem que os problemas podem ser de uma banheira e a água subir pelas paredes ou das janelas estarem a vedar mal, entre outras teorias mirabolantes. Eu tinha pedido expressamente ao meu familiar para não discutir, apenas confrontá-los com o facto de haver água no sótão e eu ter água dentro de casa, e como 1+1 não são 3, não dar azo para discutir o sexo dos anjos. Enfim, eu e a administração temos fotos de água e entradas de água no sótão.
    Pediram para durante a reunião ir ao interior do meu apartamento verificar in loco, o que o meu familiar recusou e também ficaram muito ofendidos com isso. Era o que mais faltava.
    A administração ainda propôs que eu efetuasse as obras no meu apartamento e entregasse a fatura para ser paga pelo condomínio o que unanimemente todos recusaram.
    Os proprietários das outras frações de último andar não compareceram, e nunca os vi no prédio.
    O meu representante afirmou se nada fosse feito eu iria denunciar à Câmara Municipal, e contratar uma empresa qualificada para levantar uma peritagem que identificasse, quantifique e sinalize a origem dos danos. Pois em discussão acesa em que até foi ofendido, ficou aprovado que também o condomínio irá contratar um serviço de peritagem e caso os danos não sejam do telhado esse serviço terá de ser pago por mim. O meu familiar assinou a ata, mas terei mesmo de pagar sozinho este serviço? Se for uma empresa idónea eu não prevejo que isso aconteça, mas já desconfio de tudo. Claro que os serviços que eu contrate terão de ser pagos por mim caso a origem não fosse apontada às partes comuns, mas se são eles que querem fazer uma peritagem extra porque deve ser suportada por mim?
    No fim de tudo, nem um orçamento de reparação do telhado foi apresentado nesta vez, e claro que as obras no telhado vão continuar por fazer. O que fazer perante esta impassividade da administração?
    Ainda não recebi a ata, quando a ler devo ter mais condições para analisar como devo agir a curto prazo. Prevejo necessitar de recorrer a advogado mas se alguém puder responder às minhas perguntas e dar alguma orientação perante este caso bicudo, agradeço.
    • size
    • 18 dezembro 2022

     # 8

    Não continue a ser complacente com vizinhos irresponsáveis, que se recusam a encarar a situação de infiltrações pelo telhado.
    Deve partir de imediato para denuncia na Câmara Municipal, no sentido de ser efectuada vistoria ao prédio de insalubridade e segurança.
  7.  # 9

    Colocado por: sizeNão continue a ser complacente com vizinhos irresponsáveis, que se recusam a encarar a situação de infiltrações pelo telhado.
    Deve partir de imediato para denuncia na Câmara Municipal, no sentido de ser efectuada vistoria ao prédio de insalubridade e segurança.


    Obrigado. Vou fazê-lo. E quanto à questão dos meus prejuízos e as peritagens a apresentar/pagar? Consegue dizer-me algo a este respeito? Bom domingo.
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    • 18 dezembro 2022 editado

     # 10

    Colocado por: Speaker

    Obrigado. Vou fazê-lo. E quanto à questão dos meus prejuízos e as peritagens a apresentar/pagar? Consegue dizer-me algo a este respeito? Bom domingo.


    Se o administrador já admitiu e reconhece que existem infiltrações pelo telhado, a que propósito é que ele necessita de pesquisa técnica das infiltrações? Imbecilidade...Pode solicitá-la, mas recaindo a evidente origem no telhado, quem tem que pagar esse serviço é o condomínio.
    Quanto aos seus danos, deve enviar carta registada com AR ao administrador a alertá-lo que vai requerer uma vistoria ao prédio para que o condomínio seja intimado a proceder às obras de reparação do telhado, bem como, alertá-lo para os graves danos que ocorrem na sua fracção, sobre os quais irá exigir de a devida indemnização ao condomínio, ou seja, a todos os condóminos.
    Poderá ser uma reivindicação que poderá apresentar junto de Julgados de Paz, caso existam no seu concelho.
  8.  # 11

    Colocado por: size

    Se o administrador já admitiu e reconhece que existem infiltrações pelo telhado, a que propósito é que ele necessita de pesquisa técnica das infiltrações? Imbecilidade...Pode solicitá-la, mas recaindo a evidente origem no telhado, quem tem que pagar esse serviço é o condomínio.
    Quanto aos seus danos, deve enviar carta registada com AR ao administrador a alertá-lo que vai requerer uma vistoria ao prédio para que o condomínio seja intimado a proceder às obras de reparação do telhado, bem como, alertá-lo para os graves danos que ocorrem na sua fracção, sobre os quais irá exigir de a devida indemnização ao condomínio, ou seja, a todos os condóminos.
    Poderá ser uma reivindicação que poderá apresentar junto de Julgados de Paz, caso existam no seu concelho.


    Não é o administrador que necessita, foram os condóminos presentes em reunião que solicitaram. Quanto aos meus danos eu basicamente já fiz o que me indica, mas vou voltar a reforçar com nova carta registada. E sim, temos Julgados de Paz no concelho.
  9.  # 12

    Meu estimado, queira escusar-me por só agora poder intervir, não obstante o seu oportuno contacto que me mereceu, como os de outros, anteriores, a melhor deferência, às quais, contudo, vejo-me forçado a não responder, não por não querer, mas por manifesta indisponibilidade. Neste momento, por circunstâncias várias, poderei aportar, mui sucintamente, alguns considerandos.

    Desde logo, importa observar que andou vocẽ muito mal nesta matéria, ao permitir que a situação se mantenha neste impasse, aliás, como já foi observado aqui por alguns colegas. Pior andou o administrador (pseudo) profissional (pessoa não idónea para exercer a função), que desconhece os poderes-deveres de que dispões. Da manifesta ignorância dos demais consortes, reservo-me nos comentários.

    Como compreenderá, para um melhor parecer, faltariam aqui muitos elementos que importariam considerar e que não foram ainda apresentados, no entanto, em face do relatado problema, já este poderia estar solucionado quer por via da anterior al. f) do art. 1436º CC, quer via da aplicação do art. 1427º do CC com a previsível execução dos seus consortes pelas inerentes responsabilidades.

    No actual cenário (e encontrará aqui no fórum muita informação a esse respeito), pode e deve solicitar (não confundir com queixa), junto da Câmara Municipal, a realização de uma vistoria, da qual se lavrará um auto com a comprovação do estado de conservação do imóvel. Este auto, irá apontar as desconformidades, nunca as soluções.

    Vale isto por dizer que, um auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fracção autónoma, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.

    Munido deste documento, pode e deve solicitar a realização das competentes reparações - que não se devem balizar em uma qualquer intervenção cosmética -, a realizar em prazo tido por razoável, atendendo às circunstâncias. Se a administração (leia-se, administrador e assembleia - cfr. art. 1430º, nº 1 do CC) não agir em conformidade, pode e deve recorrer ao Julgado de Paz, peticionando a condenação do condomínio (é contra este que deve agir, não contra o administrador, que o representará) na realização das obras em determinado prazo e cumulativamente, o pedido de uma indemnização por cada dia de atraso relativamente à data havida fixada pelo tribunal.

    Porque este prazo, a conceder, será necessariamente alargado, caso se justifique, pela urgência, e caso não pretenda lançar mão do art. 1427º do CC, pode intentar uma acção por via de uma providência cautelar, de forma a garantir que a feitura das obras seja imediata.

    Finalmente, importa ressalvar que pode sempre peticionar a contra-parte a assumir todas as despesas, nomeadamente custas (e outras que logre provar - como as suportadas com o pedido de vistoria), e bem assim, a realização das necessárias intervenções no interior da sua fracção e eventuais indemnizações por outros danos que tenham ocorrido.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  10.  # 13

    Boa tarde.
    Venho colocar dois posts, um primeiro a atualizar a situação, bem outro segundo em resposta ao utilizador deste fórum happy hippy que se dignou a contribuir tão dignamente neste meu tópico, e peço desde já as minhas desculpas por só agora voltar ao tópico. Como todos sabemos nesta época festiva a agenda fica muito preenchida e é necessário tempo em frente ao computador, já que ao telemóvel não consigo fazê-lo devidamente.

    Começando:
    Recebi a ata da última reunião. E ainda é pior que aquilo que eu esperava.
    Ora é dito que tanto a assembleia como os condóminos têm feito visitas regulares nos últimos meses, e têm registos fotográficos de que não há infiltrações por água que dê origem aos problemas na minha fração, e assim sendo não há evidência de que o telhado seja a causa das infiltrações.
    Porque dizem isto? Não sei bem dizer, mas segundo o meu familiar que esteve na reunião existe um núcleo que apara a empresa administradora que não é querida por vários proprietários, e por tudo isso a administração tenta salvaguardar a carteira desse mesmo núcleo.

    Como podem eles escrever em ata que têm feito visitas regulares, têm registo fotográfico, se na comunicação via e-mail de 30 de Novembro dizerem:
    "1: As empreitadas tendentes a fazer cessar as infiltrações com origem no telhado já vêm sendo adiadas pela assembleia há vários anos.
    2."a administração tem fotografias onde se pode ver a água a escorrer pelas travessas de cimento (vigotas) que suportam as telhas. Situação que indicia a entrada efetiva de água. Tal como as marcas de pingos e poças - que se fazem notar no pó do chão do sótão - atestam a referida situação."
    4.1. A administração recorda a todos os condóminos que, esta situação em apreço já vem sendo adiada pela Assembleia há vários anos. E que - na última assembleia - foi formada uma comissão para observação das zonas de entrada das águas pluviais, quando chovesse em abundância, uma vez que alguns condóminos continuam sem se convencer de que a chuva está efetivamente a entrar por entre as telhas e a provocar danos nas frações do último piso.
    Até à data a administração nunca conseguiu reunir todos os indigitados a estar presentes simultaneamente no local, e em dia de chuva.
    Contudo, a administração tem fotografias onde se pode ver a água a escorrer pelas travessas de cimento (vigotas) que suportam as telhas. Situação que indicia a entrada efetiva de água. Tal como as marcas de pingos e poças - que se fazem notar no pó do chão do sótão - atestam a referida situação."
    Ainda em Setembro esteve no prédio um senhor que se identificou como sendo da empresa gestora de condomínio e viu comigo as águas que escorriam em vários pontos do telhado. E foram algumas as vezes que o administrador discutiu e reconheceu o problema comigo
    Nem sei como ficamos. Não estou de nada habituado a lidar com pessoas/entidades que dão o dito por não dito, muito menos com prova documental e num curto espaço de tempo. Creio que se for necessário ir a tribunal ou Julgados de Paz, um Juiz ou procurador vai gostar disto, bem como advogado que eu contrate. mesmo para julgados de paz não creio que deva ir sem gastar em advogado.

    A ata contém ainda a informação de que será pedida uma peritagem a cargo do condomínio por um profissional de engenharia civil à minha fração e a a outra ao lado - mas nesta do lado a orientação do telhado é diferente. Vão tentar que o custo seja assumido pelo seguro das partes comuns, mas se não for e a origem dos danos seja imposta á minha fração terei eu de pagar.
    Eu não creio que baste ser engenheiro civil para fazer tal peritagem, mas necessite sim de ser profissional ou empresa certificada neste tipo de peritagens. Estou certo?
    Já no final da semana passada pedi na câmara municipal a vistoria de segurança e salubridade que já paguei mas só deverá ocorrer no próximo ano.
    Uma vez que a administração e condóminos presentes na reunião duvidam da origem das infiltrações e sugerem seja da minha habitação, contactei o meu seguro multiriscos pelo website e aguardo que me liguem. Talvez estes ao se descartarem apontem a causa óbvia que é o telhado do prédio.
  11.  # 14

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, queira escusar-me por só agora poder intervir, não obstante o seu oportuno contacto que me mereceu, como os de outros, anteriores, a melhor deferência, às quais, contudo, vejo-me forçado a não responder, não por não querer, mas por manifesta indisponibilidade. Neste momento, por circunstâncias várias, poderei aportar, mui sucintamente, alguns considerandos.


    Muito obrigado, por se dignar a responder e contribuir tão ativamente para que me muna dos argumentos, posturas e ações necessárias a enfrentar esta situação. Especialmente por atender ao pedido que deixei no seu ilustre blog: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com . Se por um lado pede vossa excelência - desnecessariamente - escusa pela demora a intervir, ainda mais demorei eu, pela época festiva, viagens de trabalho entre outras.

    Colocado por: happy hippy
    No actual cenário (e encontrará aqui no fórum muita informação a esse respeito), pode e deve solicitar (não confundir com queixa), junto da Câmara Municipal, a realização de uma vistoria, da qual se lavrará um auto com a comprovação do estado de conservação do imóvel. Este auto, irá apontar as desconformidades, nunca as soluções.

    Vale isto por dizer que, um auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fracção autónoma, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.

    Munido deste documento, pode e deve solicitar a realização das competentes reparações - que não se devem balizar em uma qualquer intervenção cosmética -, a realizar em prazo tido por razoável, atendendo às circunstâncias. Se a administração (leia-se, administrador e assembleia - cfr. art. 1430º, nº 1 do CC) não agir em conformidade, pode e deve recorrer ao Julgado de Paz, peticionando a condenação do condomínio (é contra este que deve agir, não contra o administrador, que o representará) na realização das obras em determinado prazo e cumulativamente, o pedido de uma indemnização por cada dia de atraso relativamente à data havida fixada pelo tribunal.


    Eu já pedi a dita vistoria, mas não ficou claro na câmara municipal se vai ser limitada ao meu apartamento ou se vai também abranger a cobertura e sótão do prédio, que são acessíveis pelo pequeno terraço.

    Pelo que me diz: "listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos."
    Será isto suficiente para exigir em tribunal a reparação dos danos? Pois, e se não ficar claro que origem das infiltrações é exterior ao meu apartamento? Deverei contratar também uma peritagem técnica por empresa certificada?

    Colocado por: happy hippy
    Porque este prazo, a conceder, será necessariamente alargado, caso se justifique, pela urgência, e caso não pretenda lançar mão do art. 1427º do CC, pode intentar uma acção por via de uma providência cautelar, de forma a garantir que a feitura das obras seja imediata.

    Desconhecia completamente este procedimento. Mas para o alcançar devo estar munido de forte documentação que indique a causa das infiltrações, certo? Poderei nessa fase partir para esta via.

    Mais uma vez permita-me agradecer-lhe e também apelar a que possa continuar a contribuir.
    Bem haja!
  12.  # 15

    Boas a todos.
    Venho colocar mais informações relativamente a este meu caso que não se está a afigurar nada fácil
    Requeri e paguei a vistoria na câmara municipal. Como demorava em ser marcada, participei ao meu seguro que enviou um perito que imputou logo causa externa aos danos, fotografando todo o meu apartamento, telhado e sótão do prédio, e mediu a água nas paredes e tetos. Não me enviam o relatório de peritagem que dizem ser confidencial e interno à companhia de seguros, mas enviaram um documento com a sua tomada de posição em que dizem que os danos reclamados não são passiveis de indemnização porque:
    "Foi verificado em sede de peritagem que os danos decorrem de falta de
    estanquidade da envolvente exterior do edifício - origem externa ao bem seguro."

    Entretanto recebi também uma visita surpresa de dois fiscais da câmara municipal, que de indicaram que faz parte do procedimento, e de que vêm sempre antes da comissão de vistorias para averiguar se há ou não justificação, também fotografaram bastante e transmitiram verbalmente de que as infiltrações vêm da cobertura, e que iria ocorrer sim a vistoria. Eu até lhes mostrei fotos e vídeos do sótão alagado e eles fotografaram ainda marcas de água seca no chão do sótão. Só que a montanha pariu um rato, já lá chegarei.

    Dias depois a administradora do condomínio contactou-me para receber também uma vistoria de um perito do seguro do condomínio, em conjunto com as outras frações do último piso.
    Há hora marcada, ninguém aparecia e eu saí de casa e encontro o administrador, um familiar do apartamento vizinho ao meu que não conheço os proprietários e o perito a saírem do telhado, com o perito a dizer que o telhado estava bom. Quando quer o anterior perito, eu, e os fiscais da câmara municipal, além de estar á vista de um cego, vemos de imediato que há telhas fora do lugar e até partidas, bem como telas descoladas.EU ainda insisti para mostrar, mas o perito disse que já tinha visto o que queria.
    Foi mau o administrador não me ter chamado a mim para acompanhar, mas lá saberá porque o fez. Nisto dirigem-se para o sótão em que não há iluminação, e o perito começa logo a dizer que não haverá nada para ver porque o telhado estava bom, ao que eu digo que não está e fui buscar a minha lanterna forte.
    Mostrei os buracos que há, as marcas de água no chão e escorridos nas paredes e vigas, mas nem 2 minutos lá passámos e o perito pergunta com ar arrogante ao administrador se era o meu apartamento que faltava ver.
    Quando entra no meu apartamento tirou apenas um par de fotografias e disse que era condensação normal. Tem chovido muito e eu devia isolar. Disse também que as janelas deixam passar humidade, quando eu tenho danos a meio da casa. Diz que os danos no chão flutuante não eram de infiltrações porque a água não vem para o chão. Mas eu tenho paredes amarelas com claras marcas de água, inclusive paredes de interiores e um teto a rachar. EU já tinha o computador com as fotos do sótão alagado e mostrei-lhe, e perguntei se esta água não acabava dentro da minha casa, e ele disse que podia acabar, mas não seria por aí.
    Eu ventilo imenso a casa e tenho desumidificador a trabalhar 24 horas, mas com tetos molhados e só algumas paredes sempre que chove com intensidade não há milagres.

    Na cozinha que é onde se provoca mais vapores e e WCs, por acaso não tenho nada, é tudo no lado oposto da casa, onde o telhado está pior. Também lhes mostrei essas divisões.

    O administrador disse que daria notícias. Sei que este perito poderá estar a proteger a companhia que representa mas achei a sua atitude muito suspeita. Falei com o representante da outra fração e fiquei a saber que tem a casa bem pior que a minha, tendo já caído um teto ripado e o chão flutuante de uma divisão está completamente destruído, mas diz que o perito teve a mesma atitude.

    Agora voltando à câmara municipal:
    Recebi uma notificação a solicitarem o meu IBAN para devolverem o montante que paguei pela vistoria. Acompanhado pelo despacho da chefe de divisão de planeamento urbanístico. Neste despacho diz que foi constatado no local os danos "que segundo o interessado" são causados por problemas na cobertura. O despacho é acompanhado por fotos do sótão com marcas de água e escorridos.
    Diz ainda "que não está em causa a segurança e salubridade, mas tão só a falta de realização de obras de manutenção", e por isso esta situação situa-se na esfera do direito privado e civil e deverá ser dirimida entre particulares em local próprio.
    Ora bem, eles dizem que há falta de obras de manutenção, mas neste despacho nunca imputam os meus danos às mesmas e não creio que isto sirva como argumento para eu exigir o reembolso do meu prejuízo.

    E agora? Sigo com o que tenho, ou peço uma peritagem a uma empresa certificada? Estou a ficar completamente perdido nisto. Já vi aqui no fórum e em outros locais vários pedidos de vistoria às câmaras municipais, mas não sabia que podiam acabar assim.
  13.  # 16

    Boas.
    Alguém aí?
    Obrigado
  14.  # 17

    Julgados de paz ou tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Speaker
  15.  # 18

    Colocado por: OvelheiroJulgados de paz ou tribunal.
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    A minha duvida é se o que tenho será suficiente. Uma vzs que o perito do seguro do condomínio está a descartar os problemas no telhado receio que aleguem que os danos não provêm da cobertura e eu não tenha argumento suficiente em tribunal.
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    • 29 janeiro 2023

     # 19

    Colocado por: Speaker

    A minha duvida é se o que tenho será suficiente. Uma vzs que o perito do seguro do condomínio está a descartar os problemas no telhado receio que aleguem que os danos não provêm da cobertura e eu não tenha argumento suficiente em tribunal.


    Obviamente, que os seguros não tem cobertura de danos provocados por falta de manutenção ou reparação do telhado. Esqueça.
    Tem sim, que exigir do condomínio, de todos os condóminos, incluindo você.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Speaker
  16.  # 20

    Colocado por: size

    Obviamente, que os seguros não tem cobertura de danos provocados por falta de manutenção ou reparação do telhado. Esqueça.
    Tem sim, que exigir do condomínio, de todos os condóminos, incluindo você.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Speaker


    Mas já que a câmara municipal descartou a vistoria, terei de pedir agora uma inspeção técnica a uma empresa certificada? Obrigado
 
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