Colocado por: BoraBoraAs seguradoras não pagam prejuízos resultantes da falta de conservação do telhado. Poderá esquecer.
Colocado por: RicardoPortoFaça queixa na câmara municipal
Colocado por: Speaker
Mas antes ou depois de voltar a contactar o condomínio?
Colocado por: sizeNão continue a ser complacente com vizinhos irresponsáveis, que se recusam a encarar a situação de infiltrações pelo telhado.
Deve partir de imediato para denuncia na Câmara Municipal, no sentido de ser efectuada vistoria ao prédio de insalubridade e segurança.
Colocado por: Speaker
Obrigado. Vou fazê-lo. E quanto à questão dos meus prejuízos e as peritagens a apresentar/pagar? Consegue dizer-me algo a este respeito? Bom domingo.
Colocado por: size
Se o administrador já admitiu e reconhece que existem infiltrações pelo telhado, a que propósito é que ele necessita de pesquisa técnica das infiltrações? Imbecilidade...Pode solicitá-la, mas recaindo a evidente origem no telhado, quem tem que pagar esse serviço é o condomínio.
Quanto aos seus danos, deve enviar carta registada com AR ao administrador a alertá-lo que vai requerer uma vistoria ao prédio para que o condomínio seja intimado a proceder às obras de reparação do telhado, bem como, alertá-lo para os graves danos que ocorrem na sua fracção, sobre os quais irá exigir de a devida indemnização ao condomínio, ou seja, a todos os condóminos.
Poderá ser uma reivindicação que poderá apresentar junto de Julgados de Paz, caso existam no seu concelho.
Colocado por: happy hippyMeu estimado, queira escusar-me por só agora poder intervir, não obstante o seu oportuno contacto que me mereceu, como os de outros, anteriores, a melhor deferência, às quais, contudo, vejo-me forçado a não responder, não por não querer, mas por manifesta indisponibilidade. Neste momento, por circunstâncias várias, poderei aportar, mui sucintamente, alguns considerandos.
Colocado por: happy hippy
No actual cenário (e encontrará aqui no fórum muita informação a esse respeito), pode e deve solicitar (não confundir com queixa), junto da Câmara Municipal, a realização de uma vistoria, da qual se lavrará um auto com a comprovação do estado de conservação do imóvel. Este auto, irá apontar as desconformidades, nunca as soluções.
Vale isto por dizer que, um auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fracção autónoma, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.
Munido deste documento, pode e deve solicitar a realização das competentes reparações - que não se devem balizar em uma qualquer intervenção cosmética -, a realizar em prazo tido por razoável, atendendo às circunstâncias. Se a administração (leia-se, administrador e assembleia - cfr. art. 1430º, nº 1 do CC) não agir em conformidade, pode e deve recorrer ao Julgado de Paz, peticionando a condenação do condomínio (é contra este que deve agir, não contra o administrador, que o representará) na realização das obras em determinado prazo e cumulativamente, o pedido de uma indemnização por cada dia de atraso relativamente à data havida fixada pelo tribunal.
Colocado por: happy hippy
Porque este prazo, a conceder, será necessariamente alargado, caso se justifique, pela urgência, e caso não pretenda lançar mão do art. 1427º do CC, pode intentar uma acção por via de uma providência cautelar, de forma a garantir que a feitura das obras seja imediata.
Colocado por: OvelheiroJulgados de paz ou tribunal.
Colocado por: Speaker
A minha duvida é se o que tenho será suficiente. Uma vzs que o perito do seguro do condomínio está a descartar os problemas no telhado receio que aleguem que os danos não provêm da cobertura e eu não tenha argumento suficiente em tribunal.
Colocado por: size
Obviamente, que os seguros não tem cobertura de danos provocados por falta de manutenção ou reparação do telhado. Esqueça.
Tem sim, que exigir do condomínio, de todos os condóminos, incluindo você.