Colocado por: marco1alguém me sabe dizer se por lei é obrigatório que as cotas sejam pagas de acordo com a permilagem
Colocado por: marco1ou se os condóminos por unanimidade podem estabelecer por exemplo que todos paguem o mesmo?
Colocado por: marco1e pretendia efetivamente saber se poderá ficar na mesma o que estava em vigor.
Colocado por: larkheNo predio onde vivo , todos pagam a mesma quota independentemente da permilagem, vamos agora ter uma quota extra para obras e ai vai ser por permilagem.
Colocado por: R.Oliveira
Porquê? Agora, o valor da obra deveria ser X a dividir por Y uma vez que a quota assim é.
Colocado por: R.Oliveira
Porquê? Agora, o valor da obra deveria ser X a dividir por Y uma vez que a quota assim é.
Colocado por: marco1Bom dia
alguém me sabe dizer se por lei é obrigatório que as cotas sejam pagas de acordo com a permilagem, ou se os condóminos por unanimidade podem estabelecer por exemplo que todos paguem o mesmo?
obrigado
Colocado por: marco1A questão poe-se porque aqui no prédio já há muitos anos todos pagavam o mesmo , inclusive os recuados no ultimo andar, apenas os do RC pagavam menos.
acontece que o novo administrador externo, uma das primeiras medidas que fez foi calcular as quotas por permilagem e houve modificações, por várias razões todos pagavam o mesmo mas agora os recuados ( que beneficiam de algumas coisas mais) vão passar a pagar menos uma importância significativa ( por comparativo)
e pretendia efetivamente saber se poderá ficar na mesma o que estava em vigor.
obrigado
Colocado por: marco1bem escrevi mal e já não pude editar
queria dizer : quer dizer então que a cota normal segundo a lei ( salvo se estiver em titulo constitutivo ) todos devem pagar segundo a permilagem e apenas o pagamento de serviços de interesse comum podem ter deliberação diferente pelos condóminos, correto ?(1)
é chato porque pode gerar confusão entre despesas necessárias á conservação e fruição de partes comuns e pagamentos de serviços de interesse comuns.(2)
Colocado por: happy hippyE que disposição diversa é esta? Não será uma deliberação avulsa, caso contrário o nº 2 do art. 1424º incluía todas as despesas, e não apenas as de fruição e serviços, nem será outra norma legal, tal não faria sentido. Assim, esta disposição refere-se indubitavelmente ao documento constitutivo do instituto (o TCPH). Desta sorte, o preceito pode ler-se da forma seguinte:
"Salvo disposição em contrário do Titulo Constitutivo da Propriedade Horizontal, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções."
Colocado por: marco1
e pretendia efetivamente saber se poderá ficar na mesma o que estava em vigor.
obrigado