Colocado por: zepedro1972e cobrar as quotas em atrasoainda só agora entraram e têm cotas em atraso?
Colocado por: sizeAs quotas em atraso são de período anterior à venda da fracção ?
O antigo proprietário solicitou a necessária declaração do condomínio para a formalização da escritura.
Tem mesmo que importunar o anterior proprietário, uma vez que ele não cumpriu com o que se encontra estabelecido na lei.
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Artigo 3.º
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Os condóminos devem informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.
3 - A alienação das frações deve ser objeto de comunicação ao administrador do condomínio pelo condómino alienante, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da mesma, devendo esta informação conter o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.
4 - A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.
Colocado por: QuilleuteCarta informal directamente no correio …
Se ao fim de 1 semana da carta entregue não houver resposta , carta registada com aviso de recepção ou simples.
Pelo menos é assim que procedo.
Colocado por: smstO antigo proprietário tem na escritura o nome e a morada fiscal (que pode não ser a do apartamento que comprou) do actual proprietário.
Colocado por: zepedro1972
Não me apetecia muito, o antigo proprietário nunca foi uma pessoa de trato fácil.
Se for a unica solução, que assim seja.
Colocado por: sizeAs quotas em atraso são de período anterior à venda da fracção ?
O antigo proprietário solicitou a necessária declaração do condomínio para a formalização da escritura.
Tem mesmo que importunar o anterior proprietário, uma vez que ele não cumpriu com o que se encontra estabelecido na lei.
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Artigo 3.º
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Os condóminos devem informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.
3 - A alienação das frações deve ser objeto de comunicação ao administrador do condomínio pelo condómino alienante, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da mesma, devendo esta informação conter o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.
4 - A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.
Colocado por: aniloracrib3
Peço desculpa pela intrusão ao user que abriu o tópico, mas gostaria de aproveitar para fazer uma pergunta ao @size
Porque motivo é que temos de informar o nosso NIF pessoal ao administrador?
Colocado por: size
Dados necessários para o caso ser necessário cobrar suposta divida que venha a ser constituída :)
Colocado por: spvaleCalhou.me a rifa do meu prédio para mim, até pedem (só ando a actualizar) carros matrículas e animais(chips) com seguros
Colocado por: Ovelheiro
Como?
Colocado por: hangas
Não acho nada de mais.
São dados relevantes para uma boa gestão do condomínio.
Quando estive em Londres o meu contrato de arrendamento tinha uma cláusula que nós pedimos para poder levar a nossa gata. E foi-me pedido pela administração da urbanização o registo do animal, número do chip, etc. não me pediram seguro de responsabilidade civil, mas assinei um termo de responsabilidade.
Acho que é a forma correcta de fazer as coisas.
Porque se o cãozito faz xixi na alcatifa do corredor ou das escadas nas áreas comum aguem terá que pagar a limpeza profissional. Não pode ser o deixa andar ou “desculpe la não volta a acontecer”.
O mesmo para o estacionamento nos parques privados do condomínio, devem ser apenas para os carros registados dos moradores.
Colocado por: bluthunder82
Então se você quiser por lá o carro de um amigo ou familiar num lugar que é seu não pode?
Colocado por: Carvai
Poder pode, mas não deve. Ser uma situação pontual não poderá ser problema, mas se for um "aluguer" camuflado não deve.
Se acontecer um acidente ou incêndio num carro de um terceiro a quem vão pedir responsabilidades? O seguro aceita um situação dessas?
Colocado por: bluthunder82Então se você quiser por lá o carro de um amigo ou familiar num lugar que é seu não pode?