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  1.  # 1

    Bom dia,

    No prédio onde sou Administrador, um apartamento foi vendido à 3 meses e desconheço quem sejam os nossos proprietários.
    Precisava de contactar os novos proprietários para alterar os dados do seguro do prédio e cobrar as quotas em atraso, mas como não vivem no prédio e ninguém os viu até hoje não sei como proceder.
    Não queria importunar os antigos proprietários, para além disso nunca foram muito acessíveis às questões do condomínio.
    Alguém me pode ajudar neste assunto?
    Obrigado,
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    • 27 dezembro 2022

     # 2

    As quotas em atraso são de período anterior à venda da fracção ?
    O antigo proprietário solicitou a necessária declaração do condomínio para a formalização da escritura.

    Tem mesmo que importunar o anterior proprietário, uma vez que ele não cumpriu com o que se encontra estabelecido na lei.
    -----
    Artigo 3.º


    1 - (Anterior corpo do artigo.)

    2 - Os condóminos devem informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.

    3 - A alienação das frações deve ser objeto de comunicação ao administrador do condomínio pelo condómino alienante, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da mesma, devendo esta informação conter o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.

    4 - A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.
  2.  # 3

    Carta informal directamente no correio …
    Se ao fim de 1 semana da carta entregue não houver resposta , carta registada com aviso de recepção ou simples.

    Pelo menos é assim que procedo.
  3.  # 4

    Colocado por: zepedro1972e cobrar as quotas em atraso
    ainda só agora entraram e têm cotas em atraso?
  4.  # 5

    Colocado por: sizeAs quotas em atraso são de período anterior à venda da fracção ?
    O antigo proprietário solicitou a necessária declaração do condomínio para a formalização da escritura.

    Tem mesmo que importunar o anterior proprietário, uma vez que ele não cumpriu com o que se encontra estabelecido na lei.
    -----
    Artigo 3.º


    1 - (Anterior corpo do artigo.)

    2 - Os condóminos devem informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.

    3 - A alienação das frações deve ser objeto de comunicação ao administrador do condomínio pelo condómino alienante, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da mesma, devendo esta informação conter o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.

    4 - A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.


    As dívidas são do novo proprietário, o antigo deuxou tudo em dia.
  5.  # 6

    Colocado por: QuilleuteCarta informal directamente no correio …
    Se ao fim de 1 semana da carta entregue não houver resposta , carta registada com aviso de recepção ou simples.

    Pelo menos é assim que procedo.


    Já deixamos uma carta informal e nem sequer foi levantada na caixa do correio. Como tal enviar una registada de nada serve.
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    • 27 dezembro 2022

     # 7

    Fácil. Resolve o problema, contactando o anterior proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepedro1972
    • smst
    • 27 dezembro 2022

     # 8

    O antigo proprietário tem na escritura o nome e a morada fiscal (que pode não ser a do apartamento que comprou) do actual proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepedro1972
  6.  # 9

    Colocado por: smstO antigo proprietário tem na escritura o nome e a morada fiscal (que pode não ser a do apartamento que comprou) do actual proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zepedro1972


    Não me apetecia muito, o antigo proprietário nunca foi uma pessoa de trato fácil.
    Se for a unica solução, que assim seja.
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    • 28 dezembro 2022

     # 10

    Colocado por: zepedro1972

    Não me apetecia muito, o antigo proprietário nunca foi uma pessoa de trato fácil.
    Se for a unica solução, que assim seja.


    Tem a alternativa de junto da Conservatória do Registo Predial solicitar uma cópia não certificada do registo da fracção em causa.
  7.  # 11

    Colocado por: sizeAs quotas em atraso são de período anterior à venda da fracção ?
    O antigo proprietário solicitou a necessária declaração do condomínio para a formalização da escritura.

    Tem mesmo que importunar o anterior proprietário, uma vez que ele não cumpriu com o que se encontra estabelecido na lei.
    -----
    Artigo 3.º


    1 - (Anterior corpo do artigo.)

    2 - Os condóminos devem informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.

    3 - A alienação das frações deve ser objeto de comunicação ao administrador do condomínio pelo condómino alienante, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da mesma, devendo esta informação conter o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.

    4 - A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.



    Peço desculpa pela intrusão ao user que abriu o tópico, mas gostaria de aproveitar para fazer uma pergunta ao @size
    Porque motivo é que temos de informar o nosso NIF pessoal ao administrador?
    • size
    • 29 dezembro 2022

     # 12

    Colocado por: aniloracrib3


    Peço desculpa pela intrusão ao user que abriu o tópico, mas gostaria de aproveitar para fazer uma pergunta ao @size
    Porque motivo é que temos de informar o nosso NIF pessoal ao administrador?


    Por imperativo legal.
    Deve ser fornecido o nome, morada, NIF, contacto telefónico e email.

    Dados necessários para o caso ser necessário cobrar suposta divida que venha a ser constituída :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aniloracrib3
  8.  # 13

    Colocado por: size
    Dados necessários para o caso ser necessário cobrar suposta divida que venha a ser constituída :)

    E também para efeitos de IRS caso o condomínio tenha alguma receita de aluguer de casa de porteira, painéis publicitários ou antenas de comunicações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aniloracrib3
  9.  # 14

    Calhou.me a rifa do meu prédio para mim, até pedem (só ando a actualizar) carros matrículas e animais(chips) com seguros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagolourenco20
  10.  # 15

    Colocado por: spvaleCalhou.me a rifa do meu prédio para mim, até pedem (só ando a actualizar) carros matrículas e animais(chips) com seguros


    Como?
  11.  # 16

    Colocado por: Ovelheiro

    Como?


    Não acho nada de mais.
    São dados relevantes para uma boa gestão do condomínio.
    Quando estive em Londres o meu contrato de arrendamento tinha uma cláusula que nós pedimos para poder levar a nossa gata. E foi-me pedido pela administração da urbanização o registo do animal, número do chip, etc. não me pediram seguro de responsabilidade civil, mas assinei um termo de responsabilidade.

    Acho que é a forma correcta de fazer as coisas.

    Porque se o cãozito faz xixi na alcatifa do corredor ou das escadas nas áreas comum aguem terá que pagar a limpeza profissional. Não pode ser o deixa andar ou “desculpe la não volta a acontecer”.

    O mesmo para o estacionamento nos parques privados do condomínio, devem ser apenas para os carros registados dos moradores.
  12.  # 17

    Colocado por: hangas

    Não acho nada de mais.
    São dados relevantes para uma boa gestão do condomínio.
    Quando estive em Londres o meu contrato de arrendamento tinha uma cláusula que nós pedimos para poder levar a nossa gata. E foi-me pedido pela administração da urbanização o registo do animal, número do chip, etc. não me pediram seguro de responsabilidade civil, mas assinei um termo de responsabilidade.

    Acho que é a forma correcta de fazer as coisas.

    Porque se o cãozito faz xixi na alcatifa do corredor ou das escadas nas áreas comum aguem terá que pagar a limpeza profissional. Não pode ser o deixa andar ou “desculpe la não volta a acontecer”.

    O mesmo para o estacionamento nos parques privados do condomínio, devem ser apenas para os carros registados dos moradores.


    Então se você quiser por lá o carro de um amigo ou familiar num lugar que é seu não pode?
  13.  # 18

    Colocado por: bluthunder82

    Então se você quiser por lá o carro de um amigo ou familiar num lugar que é seu não pode?

    Poder pode, mas não deve. Ser uma situação pontual não poderá ser problema, mas se for um "aluguer" camuflado não deve.
    Se acontecer um acidente ou incêndio num carro de um terceiro a quem vão pedir responsabilidades? O seguro aceita um situação dessas?
  14.  # 19

    Colocado por: Carvai
    Poder pode, mas não deve. Ser uma situação pontual não poderá ser problema, mas se for um "aluguer" camuflado não deve.
    Se acontecer um acidente ou incêndio num carro de um terceiro a quem vão pedir responsabilidades? O seguro aceita um situação dessas?


    Não sou conhecedor da lei neste capítulo, mas não faz qualquer sentido. Eu posso querer alugar um carro todos os dias. E se o lugar é meu supostamente não tenho de dar satisfações qual o carro que vou colocar no meu lugar de garagem. Em caso de ser uma casa alugada vejo a situação da mesma forma. Neste caso aqui é que acho que se tem ou deve falar com a administração se deixa terceiros colocarem carros na garagem uma vez que passam a ter acesso à mesma.
    • hangas
    • 1 janeiro 2023 editado

     # 20

    Colocado por: bluthunder82Então se você quiser por lá o carro de um amigo ou familiar num lugar que é seu não pode?


    Pode, basta comunicar a recepção e pede um registo temporário ou de visita.
    Parecem-me preferível a ter carros parados fora dos lugares marcados, em cima de passeios, jardins, etc.
 
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