Colocado por: NTORION
Mas essa Lei foi alterada, pelo que é possível para pagamento da prestação...
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro:https://files.dre.pt/1s/2022/10/20400/0000200005.pdf
Artigo 273.º - Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
Os artigos 3.º e 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, passam a ter a seguinte redação
Artigo 6.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.
3 — (Anterior n.º 2.)
4 — (Anterior n.º 3.)
5 — (Anterior n.º 4.)
Podem ver mais aqui:
https://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=95224&start=25
Colocado por: pcspinheiroEntão e se não for para esses casos específicos??
Colocado por: pcspinheiroE no fórum que mencionam em cima, uma resposta da AT parece não deixa sombra de dúvidas
Colocado por: NTORION
Aquela resposta não deve ser real, pelo menos a 2a parte. E mesmo que seja, não é vinculativa, contudo não deixo de achar que está correta.
Colocado por: pcspinheiroEu também fiz um resgate em janeiro e tenho planeado resgatar um por mês
Colocado por: smartfinanças, que só se aplica a PPR constituídos até set22
Colocado por: pcspinheiroDada tanta incerteza acerca do pode/não pode - e como - é de admirar que ainda ninguém de autoridade competente tenha vindo a público tirar as teimas de vez... até às instituições que detém os PPR deixam avisos de que estão á espera de esclarecimento por parte da AT, isto quase 5 meses dentro do processo! É simplesmente triste...