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  1.  # 221

    seixas:
    https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/11-2023-207272800
    Conforme:
    "Por último, e em vigésimo primeiro lugar, os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás."

    "t) Eliminação da obrigatoriedade de dotar com instalações de gás os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio;"

    sendo que na pag. 26, o Artigo 14.º, diz:
    Alteração ao Decreto -Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto
    Os artigos 3.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual,
    passam a ter a seguinte redação:
    «Artigo 3.º
    Instalação de gás nos edifícios
    1 — (Revogado.)
    2 — (Revogado.)
    3 — A execução de instalações de gás em edifícios carece de projeto elaborado e atestado
    nos termos dos artigos seguintes.
    Artigo 29.º
    […]
    1 — […]
    a) O incumprimento do previsto no disposto no artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º, no
    artigo 8.º e nos n.os 2, 3 e 6 do artigo 9.º;
    b) […]
    c) […]
    d) […]
    e) […]
    2 — […]
    »
    • pkasa
    • 9 março 2023 editado

     # 222

    Colocado por: flopes109hidrogénio ser injetado na rede de gás, logo o gás ser muito mais barato que a eletricidade. e compensar a instalação de gás?


    Concordo
    Na minha opinião, quem tiver acesso ao gás natural, é a forma mais barata na produção de AQS.
    Sem acumulação, sempre disponível, quer para um duche, quer para 3 ; 4 ou 10.
    Só consome o necessário, não armazena para utilizar mais tarde
  2.  # 223

    No apartamento com esquentador a gás natural, gastava mais do dobro do valor mensal, do que com a BC de 300l na moradia e ainda tenho a MLR e MLL ligadas à água quente.
  3.  # 224

    Eu até quero gás mas está difícil...
  4.  # 225

    Aqui banhos diários duas pessoas, metade do mes passa a 4, gasta-se em gas natural, cerca de 20€/Mes
  5.  # 226

    Colocado por: Pedro BarradasAqui banhos diários duas pessoas, metade do mes passa a 4, gasta-se em gas natural, cerca de 20€/Mes


    Consumo mensal água m3?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 227

    Colocado por: VarejoteConsumo mensal água m3?

    Tenho de ver. Aqui sempre duches rápidos. O esquentador é termoestático.é muito económico e funciona bem com os redutores de caudal.
    Refeições todas em casa, MLR (umas 3x/semana) e loiça à mão.
  7.  # 228

    Colocado por: flopes109Para quem esta a pedir isenção, já analisaram a hipótese, de, como já está previsto acontecer em alguns municípios, o hidrogénio ser injetado na rede de gás, logo o gás ser muito mais barato que a eletricidade. e compensar a instalação de gás? e nao ficarem dependentes de uma só energia?


    Hidrogénio mais barato?? Esqueça isso. Pelo menos nos próximos 20 anos isso não vai acontecer. E a % de hidrogénio que pode ser misturado com o gás natural é muito baixa (15% máximo).
    A bomba de calor para AQS é, de longe, a opção mais económica e ecológica.
  8.  # 229

    Da câmara obtive esta resposta à minha solicitação de isenção:
    Boa tarde,
    Relativamente à questão da instalação do gás, considerando que o processo foi aprovado com esse projeto, julgo que deve ser cumprido o que foi aprovado.

    Isso não impede de que possa ser alterado entretanto. Por isso, se for intenção não executar a instalação de gás, julgo que deve alterar o que foi licenciado, ainda que essa alteração se possa cingir a um requerimento solicitando esse facto, para constar no processo de licenciamento.

    Espero ter esclarecido,
    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pguilherme, pvieira91, tiagodiaf
  9.  # 230

    Menos mal!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nito67
  10.  # 231

    Boa tarde,

    O projecto de gás continua a ser obrigatório no caso da habitação, sendo que o DL Decreto-Lei n.º 11/2023
    de 10 de fevereiro refere exclusivamente para "empresas" no seu nº1, do artº 1º.
    O DL 59/2018 de 21 de agosto já tinha excluído a isenção do projecto de gás na habitação, mas o caso aqui, trata-se da exclusão especificamente apenas no âmbito empresarial.

    Cumprimentos,
  11.  # 232

    Colocado por: SG_arquitectoBoa tarde,

    O projecto de gás continua a ser obrigatório no caso da habitação, sendo que o DL Decreto-Lei n.º 11/2023
    de 10 de fevereiro refere exclusivamente para "empresas" no seu nº1, do artº 1º.
    O DL 59/2018 de 21 de agosto já tinha excluído a isenção do projecto de gás na habitação, mas o caso aqui, trata-se da exclusão especificamente apenas no âmbito empresarial.

    Cumprimentos,


    uhhhh.....
    Art. 1 alínea t)
    "Eliminação da obrigatoriedade de dotar com instalações de gás os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio;"
  12.  # 233

    “Art 1
    1 - O presente decreto-lei aprova medidas para reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas, designadamente através da:

    (…)

    t) Eliminação da obrigatoriedade de dotar com instalações de gás os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio;”
  13.  # 234

    Colocado por: SG_arquitectoprojecto de gás continua a ser obrigatório no caso da habitação, sendo que o DL Decreto-Lei n.º 11/2023
    de 10 de fevereiro refere exclusivamente para "empresas" no seu nº1, do artº 1º


    Isso não releva nada. Não induza em erro.

    O que é relevante é que procede à "Alteração ao Decreto -Lei n.º 97/2017". É inequívoca essa alteração (aplicável a todos os edifícios).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 235

    O que interessa é o texto que fica no DL 97/2017. Pelo que o interessado poderá pedir a isenção do respectivo projecto e instalação se não for utilizar essa fonte de energia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SG_arquitecto
  15.  # 236

    Colocado por: Pedro BarradasO que interessa é o texto que fica no DL 97/2017. Pelo que o interessado poderá pedir a isenção do respectivo projecto e instalação se não for utilizar essa fonte de energia.


    Está difícil
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maestro10
  16.  # 237

    Para ampliação de prédio é necessário projecto de gás para habitações novas e loja ou posso requisitar isenção? Fica em zona ARU
  17.  # 238

    Pede isenção
  18.  # 239

    Então em que ficamos !
    Há isenção ou não ?
  19.  # 240

    já fizemos pedido de isenção com base Decreto-Lei n.º 11/2023, para uma remodelação de frações em edifício coletivo.
 
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