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  1.  # 21

    Colocado por: zedasilva
    Em princípio não.
    Depende da estimativa orçamental que foi entregue na câmara mas qualquer casa por muito pequena que seja ultrapassa os valores máximos
    que valores máximos sao esses?
  2.  # 22

    Mas isto não vai mudar um pouco a partir de 1 de Março??
  3.  # 23

    Colocado por: DR1982que valores máximos sao esses?

    Creio que são 33.200€

    Colocado por: GoldenMas isto não vai mudar um pouco a partir de 1 de Março??

    Não!
    Nesta matérias mantem-se tudo igual, com a agravante que acredito que pelo menos por parte da ACT a fiscalização seja reforçada.
    Se hoje é comum subcontratar-se empresas sem a devida autorização para exercer a atividade e isso vai passando entre os pingos da chuva, é provável que comece a ser mais controlado e penalizado
  4.  # 24

    Será que o ACT vai aumentar os recursos humanos?

    Qualquer forma, o DF e CSO conseguem facilmente garantir que são cumpridos os requisitos antes da entrada de uma nova entidade em obra, ou estou a ver mal?
  5.  # 25

    Colocado por: pguilhermeSerá que o ACT vai aumentar os recursos humanos?

    Não, mas provavelmente irá intensificar as ações inspetivas.

    Colocado por: pguilhermeQualquer forma, o DF e CSO conseguem facilmente garantir que são cumpridos os requisitos antes da entrada de uma nova entidade em obra, ou estou a ver mal?

    Cabe ao DT garantir que a subcontratação apenas é feita a empresas devidamente regularizadas.
    Ao DFO/CSO cabe a responsabilidade de validar esse controlo que é feito pelo DT. Ou seja garantir ao DO que no caso de uma ação inspetiva não leva uma ripada.
  6.  # 26

    Se existirem várias entidades executantes (contrato direto com o DO) qualificadas e com a documentação em ordem, a ACT vai fazer o quê mesmo?
    Concordam com este comentário: pguilherme, nbastos
  7.  # 27

    Colocado por: RUIOLISe existirem várias entidades executantes (contrato direto com o DO) qualificadas e com a documentação em ordem, a ACT vai fazer o quê mesmo?

    Não vai fazer nada.
    Desde que esteja tudo em ordem.
  8.  # 28

    Colocado por: zedasilva
    Não vai fazer nada.
    Desde que esteja tudo em ordem.


    Pois, é que há o mito de não poder existir mais de uma entidade executante, mas o próprio DL 273/2003 fala várias vezes em entidades executantes.
  9.  # 29

    Colocado por: RUIOLIPois, é que há o mito de não poder existir mais de uma entidade executante

    Claro que pode!
  10.  # 30

    Colocado por: zedasilvaNão, mas provavelmente irá intensificar as ações inspetivas.

    Como é que pode intensificar as acções inspectivas sem aumento de recursos?
    Será que actualmente os inspectores passam o dia sem fazer nada?
    Se actualmente estiverem no escritório a dar seguimento a processos e forem passar mais tempo na rua, quem tratará dos processos?

    Colocado por: zedasilvaCabe ao DT garantir que a subcontratação apenas é feita a empresas devidamente regularizadas.
    Ao DFO/CSO cabe a responsabilidade de validar esse controlo que é feito pelo DT. Ou seja garantir ao DO que no caso de uma ação inspetiva não leva uma ripada.

    Ora, se é o empreiteiro que sub-contrata, é um não-assunto.

    Se for o DO a contratar, evidentemente que se deve apoiar no CSO para garantir que a entidade tem as habilitações legais, que assina declaração de conhecimento do PSS, cumprimentos das normas e coisas do género, actualizar a CPAE, etc.

    Quando os DO querem fazer bem e se apoiam nos profissionais, mesmo que não esteja tudo a 100% (que deve ser impossível) é difícil levar a ripada.
    Acho que o problema é quando o DO quer poupar onde não devem e faz malandrices a contar que só acontece aos outros.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  11.  # 31

    Podem ajudar-me a tirar umas dúvidas.

    Eu vou ter uma empresa (a que entra com o alvará na CM) que vai fazer a estrutura e dali para a frente vou ser eu (DO) que vai contratar as restantes especialidades ou fazer eu mesmo.

    Que cuidados tenho mesmo de ter na contratação das várias empresas?
  12.  # 32

    Colocado por: tiagodiafQue cuidados tenho mesmo de ter na contratação das várias empresas?

    Primeiro, a empresa que vai fazer a estrutura deve aceitar deixar até ao final o alvará na câmara. Isto tem penalizações para a empresa mas desde que ela aceite para si está tudo bem.
    Segundo, o Diretor técnico deve aceitar responsabilizar-se por esses trabalhos e empresas. Se não aceitar tem que arranjar outro.

    Depois os requisitos que está obrigado a acautelar na contratação de novas empresas:
    Alvará / Certificado de empreiteiro de obras particulares
    Apólice de seguro de responsabilidade civil + comprovativo de pagamento
    Apólice de seguro de acidentes de trabalho + comprovativo de pagamento
    Declaração de não dívida à Segurança Social
    Declaração de não dívida à Autoridade Tributária
    Declaração de trabalhadores imigrantes
    Declaração de aceitação do PSS
    Identificação do responsável do subempreiteiro no estaleiro
    Contrato de subempreitada
    Listagem de trabalhadores com identificação completa e categoria
    Fichas de aptidão para o trabalho
    Registos de entrega de EPI

    Os requisitos que está obrigado a acautelar relativamente a trabalhadores independentes:
    Comprovativo de início de atividade
    Apólice de seguro de responsabilidade civil + comprovativo de pagamento
    Apólice de seguro de acidentes de trabalho + comprovativo de pagamento
    Declaração de não dívida à Segurança Social
    Declaração de não dívida à Autoridade Tributária
    Comprovativo de descontos para a Segurança Social
    Declaração de aceitação do PSS
    Contrato de prestação de serviços
    Fichas de aptidão para o trabalho

    Os requisitos que está obrigado a acautelar relativamente a máquinas e equipamentos:
    Seguros (quando aplicável)
    Habilitação do manobrador (quando aplicável)
    Manual de instruções em português
    Ficha da última revisão
    Verificação de conformidade DL50/2005
    Certificado CE

    Isto tudo é uma das responsabilidades do seu coordenador de segurança. Aquele que está obrigado a nomear (nºs 1 e 2 do artigo 9º do DL 273/2003) A sua não existência poderá fazer com que lhe seja aplicada uma contra ordenação MUITO GRAVE.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagodiaf, Fresias
  13.  # 33

    Colocado por: pguilhermeOra, se é o empreiteiro que sub-contrata, é um não-assunto.

    O empreiteiro geral por norma pode subcontratar quem quiser, contudo o DO (através do CS) está obrigado a validar a entrada em obra desses subempreiteiros.
    Para essa validação deve garantir que estão cumpridos os requisitos que enumerei no poste anterior.
    Não o fazendo, o DO e o CS são corresponsáveis por tudo o que possa acontecer. A começar elas multas
  14.  # 34

    Colocado por: tiagodiafou fazer eu mesmo.
    o melhor nessa situação a meu ver é “trabalhar” para o empreiteiro que tem o alvará. De outra forma estara sempre a arriscar se for apanhado ou tiver um acidente.
  15.  # 35

    Colocado por: DR1982o melhor nessa situação a meu ver é “trabalhar” para o empreiteiro que tem o alvará.

    Não necessariamente.
    Pode intervir como trabalhador independente
  16.  # 36

    Colocado por: zedasilva
    Não necessariamente.
    Pode intervir como trabalhador independente
    recibos verdes?
  17.  # 37

    Colocado por: zedasilvaPrimeiro, a empresa que vai fazer a estrutura deve aceitar deixar até ao final o alvará na câmara. Isto tem penalizações para a empresa mas desde que ela aceite para si está tudo bem.
    eles aceitaram isso, até porque são eles também que vão tratar dos certificados e burocracias finais.



    Colocado por: DR1982o melhor nessa situação a meu ver é “trabalhar” para o empreiteiro que tem o alvará. De outra forma estara sempre a arriscar se for apanhado ou tiver um acidente.


    Colocado por: zedasilvaNão necessariamente.
    Pode intervir como trabalhador independente
    O meu pai é construtor civil mas como trabalhador independente, recomenda que eu ingresse na empresa de ou me torne eu trabalhador independente?

    Na questão de faturação de trabalhos feitos pelo DO como funciona a coisa?
  18.  # 38

    Colocado por: tiagodiafO meu pai é construtor civil mas como trabalhador independente,

    Mas tem alvará ou certificado?
    Se não tiver não é uma empresa habilitada.
    Um trabalhador independente terá que ter sempre um contrato com uma empresa habilitada, a faturação é com essa empresa e não com o trabalhador
  19.  # 39

    Quando só há uma Entidade Executante, vulgo Empreiteiro Geral, este manda o DEPSS para o CSO/DO validar/aprovar e gere os subempreiteiros da forma que o zé da silva disse.

    Se tem várias Entidades Executantes (são normalmente o que chamamos subempreiteiros, mas que aqui são vistos como empreiteiros gerais por terem contrato direto com o DO), por cada uma delas tem de haver um DEPSS para o CSO/DO validar/aprovar.

    A grande diferença é que em vez de um DEPSS, existem vários, o resto é igual em termos de trabalho burocrático. Claro que um empreiteiro geral tem mais estrutura para fazer os DEPSS, mas o DO com o ganho económico ou de qualidade que virá ter, tem muitas vezes de se chegar à frente e contratar alguém para resolver a parte da "papelada de segurança" em nome do "subempreiteiro" que vai fazer determinada especialidade.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagodiaf
  20.  # 40

    Colocado por: RUIOLIQuando só há uma Entidade Executante, vulgo Empreiteiro Geral, este manda o DEPSS para o CSO/DO validar/aprovar e gere os subempreiteiros da forma que o zé da silva disse.
    Resumindo, apesar de não ser a empresa com o alvará a fazer as especialidades estas têm de ser contratadas como se fossem eles a subcontratar? ou Basta cumprir com o que o Zé da Silva disse acima e está tudo OK.

    Colocado por: RUIOLIo DO com o ganho económico ou de qualidade que virá ter, tem muitas vezes de se chegar à frente e contratar alguém para resolver a parte da "papelada de segurança" em nome do "subempreiteiro" que vai fazer determinada especialidade.
    Pode ser o DO a fazer isto?

    Colocado por: zedasilvaMas tem alvará ou certificado?
    Alvará não, a ter é certificado.
 
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