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  1.  # 201

    Colocado por: DR1982Mas no caso da renovação o Picheleiro também precisa de ter alvará e DT?
    sim
  2.  # 202

    Colocado por: DR1982Mas no caso da renovação o Picheleiro também precisa de ter alvará e DT?

    Vai alegar que os picheiros não tem dinheiro para pagar ao DT.
    O picheleiro pode ser o seu próprio DT. Hoje há empresas de formação a oferecer habilitação para isso.
    Quando digo oferecer é mesmo oferecer pois os cursos são subsidiados, algumas, para além do curso ainda oferecem subsidio de refeição .
    Ai o picheleiro não pode parar de trabalhar para ir fazer o curso. A grande maioria é pós laboral e elearning.

    Todos os outros técnicos para terem a habilitação que têm também tem que fazer cursos. A grande maioria custam-lhe uma boas centenas de euros.
    Dou-lhe o exemplo do TSSST que a cada 5 anos tem que fazer prova da atualização cientifica. Se não o fizerem ficam sem habitação.
    Cada cursos destes custa na ordem das centenas e são cursos especificos. Não pode ser um curso de macramé ou compostas tibetanas
  3.  # 203

    Colocado por: zedasilvaVai alegar que os picheiros não tem dinheiro para pagar ao DT.
    Não vou alegar nada disso, só não acho muito compreensível o DO faz uma casa de novo,
    O empreiteiro faz a estrutura levanta o alvará da câmara e o picheleiro a seguir tem de meter o alvará dele na CM, jq se for refazer a tubagem toda de uma casa não precisa de nada.
  4.  # 204

    Colocado por: DR1982jq se for refazer a tubagem toda de uma casa não precisa de nada.

    Mas quem é que lhe disse que não precisa?
    O facto de não ter que a entregar em lado nenhum não quer dizer que não precise dela.
    Você para conduzir tb precisa de estar habilitado com uma licença de condução.
    Cada vez que pega no carro não tem que a ir mostrar a ninguém mas cada vez que é mandado para se não a tiver está feito.
    Com os alvarás e os DT é a mesma coisa
  5.  # 205

    Mais um pormaior
    Um empreiteiro que tenha alvará classe I ou Classe II de obras particulares, não tem que ter um DT.
    Apenas tem que apresentar um DT cada vez que assume a responsabilidade de uma obra perante a câmara.
    Imagine que este empreiteiro trabalha essencialmente como subempreiteiro de empresas maiores, dedica-se a fazer alvenarias em prédios ou só a estrutura de moradias.
    Neste tipo de situação não necessita de ter DT nenhum.
    Quem assume a DT é o técnico da empresa que o contrata
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ciccardi
  6.  # 206

    Colocado por: marcocarEu estou a construir, sozinho e com tudo certinho, 500€ para constituiçao de empresa, 225€ alvará, seguro, contabilidade organizada...
    Quando acabar a casa ou continuo ou fecho empresa e pronto. Ao menos está tudo certinho e poupo MUITO dinheirinho...
    Concordam com este comentário:tigoncal
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Matisofi



    E se soubesse que a EU ainda dá até 1000€ de volta para quem quiser abrir empresa 😅
  7.  # 207

    É por isso que somos um país fraco na produtividade, tanta confusão, tanta burocracia, tantos intervenientes, alguns só assinam papéis, produzem zero valor...
    Concordam com este comentário: Ciccardi, tigoncal, N Miguel Oliveira, ghost12, treker666
  8.  # 208

    Colocado por: RUIOLIÉ por isso que somos um país fraco na produtividade, tanta confusão, tanta burocracia, tantos intervenientes, alguns só assinam papéis, produzem zero valor...

    Não deixa de ser verdade mas cabe aos lesados começar a exigir aquilo que pagam.
    DO que aceitam projetos de ..., técnicos que nunca poem os pés na obra e mais não sei o quê
    Empreiteiros que pagam a prestadores de serviços que nem sabem muito bem o que são.
    Existem muito técnicos/prestadores de serviços que alimentam a ignorância dos seus clientes pois é disto que vivem.
  9.  # 209

    Colocado por: CiccardiNuma construção de uma pequena casa de 50 m2 já tenho que recorrer a um empreiteiro geral que por sua vez vai subcontratar as especialidades.
    A meu ver, substituir toda a canalização num edifício de 20 pisos é uma empreitada totalmente diferente de fazer a mesma instalação numa pequena casa em fase de construção, no entanto , a lei obriga-me a contratar um empreiteiro geral para a pequena construção e já me dispensa dessa obrigação num edifício daquela envergadura.

    Outro exemplo para ver se me faço entender:
    Se eu quiser renovar um telhado de uma casa porque as telhas estão partidas e o madeiramento está podre (sem fazer alterações nas dimensões, na forma, ou outras), posso contratar livremente a empresa que bem entender.

    No caso de ser uma construção nova com o mesmo tipo de telhado, já tem que passar pelo empreiteiro geral e ser este a subcontratar a empresa do telhado, porque a lei assim o ordena.

    Mas nos dois casos é exatamente o mesmo trabalho, com o mesmo grau de perigosidade. Ou não ?
    Aliás, na renovação do telhado até é mais trabalhoso porque ainda há que retirar o telhado velho…


    Que confusão.
    De onde tira tamanhas suposições?

    Nem para mudar as telhas, nem para fazer uma casa de 50m², nem para 20 andares você é obrigado a recorrer a um empreiteiro geral.

    Pode fazer tudo individualmente.
    Mas a probabilidade de você cometer uma infração legal é relativamente maior, sobretudo não sendo da área. Além do cumprimento dos prazos... pois multiplica por 10 ou 20x o numero de instruções que faz.

    Numa obra mais pequena, com poucos intervenientes, como apenas mudar as telhas, talvez lhe compense mais ir logo directo ao carpinteiro, que procurar um empreiteiro que por sua vez sub-contrata o carpinteiro.
    Agora, você indo directamente com o carpinteiro, tem igualmente os requisitos legais a cumprir.

    Na verdade é muito simples. Não entendo tanta confusão.
  10.  # 210

    Colocado por: zedasilvaNão deixa de ser verdade mas cabe aos lesados começar a exigir aquilo que pagam.
    DO que aceitam projetos de
    voce sabe bem que muitos recebem o que pagam, por’isso nao podem exigir mais.
  11.  # 211

    Meus caros,

    Estes temas preocupam-me enquanto DO pelo facto de haver milhentas regras que podem não estar a ser cumpridas, que eu posso desconhecer e sobre as quais sou responsável.

    Muito frustrante.

    Digam-me uma coisa, "para um amigo", qual a multa ao DO por falta de Plano de segurança e técnico?

    Estamos a falar de uma obra de reabilitação sem necessidade de licenciamento. Tenho empreiteiro e contrato de empreitada.

    Obrigado
  12.  # 212

    Com uma inspeção daquelas que vão ao pormenor, eu diria que no mínimo o DO estaria sujeito a 5 contra ordenações muito graves e 2 graves

    Contra ordenações muito graves
    artigo 25º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o nº4 do artigo 5º
    Ou seja a não existência de PSS.

    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6º e do artigo 7º
    O PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste de outras obras.

    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
    O dono de obra é obrigado a nomear um Coordenador de segurança quer para a fase de projeto quer para a fase de obra.

    A violação do nº 1 e da primeira parte do nº 3 do artigo 12º
    O PSS elaborado em fase de projeto deve ser objeto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os subempreiteiros presentes na obra.

    A violação do nº 2 e da segunda parte do nº 4 do artigo 13º
    O dono de obra não deve permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado pelo Coordenador de segurança.

    Contra ordenações graves
    artigo 26º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 3 do artigo 6º
    O PSS tem que estar na obra.

    A violação do nº 3 do artigo14º
    O Dono de obra é obrigado a fazer a Comunicação prévia da abertura do estaleiro.
  13.  # 213

    Colocado por: zedasilvaCom uma inspeção daquelas que vão ao pormenor, eu diria que no mínimo o DO estaria sujeito a 5 contra ordenações muito graves e 2 graves

    Contra ordenações muito graves
    artigo 25º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o nº4 do artigo 5º
    Ou seja a não existência de PSS.

    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6º e do artigo 7º
    O PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste de outras obras.

    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
    O dono de obra é obrigado a nomear um Coordenador de segurança quer para a fase de projeto quer para a fase de obra.

    A violação do nº 1 e da primeira parte do nº 3 do artigo 12º
    O PSS elaborado em fase de projeto deve ser objeto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os subempreiteiros presentes na obra.

    A violação do nº 2 e da segunda parte do nº 4 do artigo 13º
    O dono de obra não deve permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado pelo Coordenador de segurança.

    Contra ordenações graves
    artigo 26º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 3 do artigo 6º
    O PSS tem que estar na obra.

    A violação do nº 3 do artigo14º
    O Dono de obra é obrigado a fazer a Comunicação prévia da abertura do estaleiro.


    E a culpa das casas caras em Portugal é dos especuladores :D
  14.  # 214

    Colocado por: treker666E a culpa das casas caras em Portugal é dos especuladores :D

    Um PSS (devidamente elaborado) tem um custo entre 300 a 400€
    A coordenação de segurança pode ser assumida pelo técnico que faz a fiscalização.
    Muita vezes os DO correm riscos porque querem ou porque são mal assessorados.
  15.  # 215

    Colocado por: zedasilvaUm PSS (devidamente elaborado) tem um custo entre 300 a 400€


    É "apenas" mais um processo entre tantos outros que grão a grão...
  16.  # 216

    Colocado por: treker666É "apenas" mais um processo entre tantos outros que grão a grão...

    Verdade, por isso muitos DO acharem que é preferível correr riscos.
    Posso relatar apenas um dos casos que já me passaram pelas mãos.
    DO contrata uma "pseudoempresa" que era das relações e recomendada pela equipa de projeto.
    A meio da estrutura existe uma inspeção por parte da ACT (um vizinho fez denuncia)
    A tal pseudoempresa era mesma uma pseudoempresa, a única coisa que tinha era um alvará, seguro de RC e seguro de AC em nome do gerente.
    Da inspeção resultaram coimas para a empresa e para o DO
    A empresa alega que o pagamentos das coimas é muito superior ao lucro que teria na obra pelo que irá fechar e não tem condições para continuar os trabalhos.
    A empresa teria do seu lado mais de 50% do valor dos trabalhos sendo que obra feita estarim, nem 20%.
    Resultado, o DO ficou sem 30% do dinheiro pago, com multas para pagar à ACT e com a obrigação de ir ao mercado arranjar novo empreiteiro.

    P.S. O gerente, passado nem 3 meses já tinha uma nova empresa. Imagino que nos mesmos moldes
    Concordam com este comentário: treker666
  17.  # 217

    Ainda sobre esta questão das responsabilidades do DO em matéria de segurança e legalidade dos executantes.
    É tudo muito lindo quando corre bem, quando as coisas correm mal, acreditem que todos vão tentar livrar a água do seu capote.
    Nessa altura o DO agarra-se ao car…
      FB_IMG_1715162174426.jpg
  18.  # 218

    Colocado por: zedasilvaCom uma inspeção daquelas que vão ao pormenor, eu diria que no mínimo o DO estaria sujeito a 5 contra ordenações muito graves e 2 graves

    Contra ordenações muito graves
    artigo 25º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o nº4 do artigo 5º
    Ou seja a não existência de PSS.

    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6º e do artigo 7º
    O PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste de outras obras.

    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
    O dono de obra é obrigado a nomear um Coordenador de segurança quer para a fase de projeto quer para a fase de obra.

    A violação do nº 1 e da primeira parte do nº 3 do artigo 12º
    O PSS elaborado em fase de projeto deve ser objeto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os subempreiteiros presentes na obra.

    A violação do nº 2 e da segunda parte do nº 4 do artigo 13º
    O dono de obra não deve permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado pelo Coordenador de segurança.

    Contra ordenações graves
    artigo 26º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 3 do artigo 6º
    O PSS tem que estar na obra.

    A violação do nº 3 do artigo14º
    O Dono de obra é obrigado a fazer a Comunicação prévia da abertura do estaleiro.



    Minha Nossa Senhora.... Qual é o chimbalau com que vou levar, alguém arrisca dizer?

    Mas não há requisitos mínimos para que seja necessário? São todas as obras?

    Obrigado
  19.  # 219

    Colocado por: rcd2023Qual é o chimbalau com que vou levar, alguém arrisca dizer?

    Depende do inspetor que apanhar, por norma apenas aplicam coimas pela falta do PSS do seu desenvolvimento e da nomeação do CS.
    Costuma rondar os 400 a 500€, ou seja é sempre superior ao custo do PSS.
    Paga a multa e tem que ir a correr tratar das coisas todas,
    Tenho colegas que se gabam de levar 1500€ para fazer o PSS assumir a CS e fazer a comunicação prévia porque os DO têm por norma 1 semana para tratarem de tudo.
    Depois desse 1.500€ o DO ainda vai ter que pagar ao CS todos os meses para tratar do resto
  20.  # 220

    Colocado por: rcd2023Mas não há requisitos mínimos para que seja necessário? São todas as obras?


    Para o DO a exigência é igual quer seja para um muro ou para um prédio de 5 andares.
    Para o empreiteiro os requisitos são menores ou pelo menos mais fáceis de cumprir
 
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