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  1.  # 1

    Caros forenses,
    Venho partilhar convosco uma situação concreta e pedir a vossa opinião jurídica/técnica.

    O novo proprietário de três lotes urbanos contíguos (lotes 1, 2 e 3), com capacidade para duas moradias cada, informou que pretende uni-los num único terreno para construção de um condomínio privado com cinco moradias. Para isso, pretende eliminar a "Rua Projetada" que consta das plantas urbanísticas e que historicamente serve esses lotes.

    Trata-se de um arruamento não alcatroado, mas com mais de 30 anos de uso contínuo pelos moradores locais. A via aparece assinalada em documentação técnica e tem sido utilizada como acesso regular à zona, assumindo todas as características de um arruamento de uso público consolidado, ainda que informal.

    O proprietário justifica a sua eliminação com os seguintes argumentos:

    1. A rua estaria inserida fisicamente num dos seus lotes,(Lote 1 nas plantas) sendo, por isso, privada;
    2. Só se tornaria pública se um dos outros lotes tivesse sido construído, o que não aconteceu;
    3. Como detém agora os três lotes, considera que a via deixou de ter validade jurídica.

    No entanto, a própria equipa projetista questionou oficialmente a Câmara Municipal de Cascais sobre a natureza da via, tendo recebido como resposta (da Divisão Patrimonial) que “se trata de terreno privado”.
    Essa troca de emails demonstra claramente que existia incerteza sobre a titularidade e regime jurídico do arruamento, o que enfraquece o argumento de que a eliminação é legítima ou automática.

    Atualmente, o acesso está totalmente vedado por um tapume com portão, tendo sido afixado um aviso de obra que refere processos administrativos que não correspondem ao local. O proprietário chegou a permitir o uso temporário da via, mas interditou recentemente a passagem com o argumento de que está a depositar entulho para futura construção.

    Questões para vocês:

    • A supressão de uma “rua projetada”, com mais de 30 anos de uso público, pode ser feita sem procedimento formal de desafetação?
    • O uso público continuado, pacífico e ostensivo confere à via proteção legal como arruamento de uso coletivo?
    • Pode a Câmara abster-se de intervir, ou mesmo legitimar a pretensão urbanística, perante sinais claros de uso público e possível violação do ordenamento urbanístico?

    Agradeço desde já os vossos contributos.
  2.  # 2

    Planta
      Planta.jpg
  3.  # 3

    parece uma historia mal contada
    vejamos, um loteamento se estiver aprovado e recepcionado, portanto com tudo regularizado, as ruas resultantes passam ao dominio publico. Reverter o loteamento portanto, não sei se será possivel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  4.  # 4

    A quem servia esse acesso '´Rua Projetada´´ ? Não era exclusivo do proprietário do terreno em questão ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  5.  # 5

    questões legais à partem se a rua não tem saída e servia em projecto apenas de acesso aos lotes 1, 2 e 3, ao unir esses lotes qual é o sentido de manter a rua?

    só se a rua, mesmo em terra batida era usada para estacionamento e isso possa estar-lhe a fazer impressão, mas mesmo mantendo a rua e alcatroando, são mais casas e mais carros para estacionar, logo a probabilidade de ter lá um espacinho para colocar o seu carro é menor.

    não vejo nenhum problema em eliminar a rua.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  6.  # 6

    Colocado por: marco1parece uma historia mal contada
    vejamos, um loteamento se estiver aprovado e recepcionado, portanto com tudo regularizado, as ruas resultantes passam ao dominio publico. Reverter o loteamento portanto, não sei se será possivel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fcristovao2


    Não sei a proveniência destes lotes, ou como foram constituídos. Isto é uma coisa antiga e por isso não sei como resultaram estes lotes, mas estou contigo: Se há lotes, pressopõe um Loteamento, e aí sim, as ruas são de domínio publico. Amanhã irei ter uma reunião com os projectistas do condomínio.
    Grato Marco
  7.  # 7

    Colocado por: sizeA quem servia esse acesso '´Rua Projetada´´ ? Não era exclusivo do proprietário do terreno em questão ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fcristovao2


    Tanto quanto percebi, pela conversa com um dos projectistas, a rua servia os 3 Lotes: 1,2 e 3.
    Não podia ser exclusivo porque do lote 1, porque por lei não podem haver terrenos encravados.
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantosquestões legais à partem se a rua não tem saída e servia em projecto apenas de acesso aos lotes 1, 2 e 3, ao unir esses lotes qual é o sentido de manter a rua?

    só se a rua, mesmo em terra batida era usada para estacionamento e isso possa estar-lhe a fazer impressão, mas mesmo mantendo a rua e alcatroando, são mais casas e mais carros para estacionar, logo a probabilidade de ter lá um espacinho para colocar o seu carro é menor.

    não vejo nenhum problema em eliminar a rua.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fcristovao2


    1 - o sentido de manter a rua, é exatamente esse: manter a rua. Para os moradores das casas existentes (1,2 e 3), é preferível ter uma rua entre lotes do que ter lotes encostados.
    2- São mais carros sim, mas ainda assim permitirá o estacionamento.
    3- há portas das casas existentes para essa Rua.
  9.  # 9

    Isto não vai para a frente, uma retificação ao alvará original do loteamento requer consulta pública, audição de interessados e fundamentação técnica específica. Para começar nem quero pensar no tempo que isto demora e depois…

    Basta que uma daquelas casas existentes se oponha e o loteamento não vai ser alterado.

    Mas posso estar enganado claro.
  10.  # 10

    Colocado por: fcristovao2há portas das casas existentes para essa Rua.

    Essas portas/portões estão de origem na planta?
    Concordam com este comentário: ALCLCF
    • size
    • há 17 horas editado

     # 11

    Colocado por: fcristovao2

    1 - o sentido de manter a rua, é exatamente esse: manter a rua. Para os moradores das casas existentes (1,2 e 3), é preferível ter uma rua entre lotes do que ter lotes encostados.

    Esse acesso será exclusivamente particular do proprietário do terreno correspondente ao lote 1, 2 e 3.
    A que propósito é que os moradores das casas vizinhas tem que reivindicar utilização dessa rua, a tardoz, quando possuem a rua pública alcatroada ?


    há portas das casas existentes para essa Rua.


    Portas das casas para essa rua, ou para o logradouro da casa ?
    Possuem licenciamento para esse acesso ? Às tantas, não...
  11.  # 12

    falta de informação.

    pela descrição diria que a 'rua' é uma servidão e portanto privada. Juntando os terrenos a servidão extingue-se se o proprietário assim o entender
  12.  # 13

    não sabemos, aqui ninguem tem acesso ao alvará de loteamento
    teoricamente a rua passa ao dominio publico
    basta pensar que os senhores dos lotes vão querer os respetivos serviços publicos de recolha de lixo, manutenção, redes publicas de saneamento e abastecimento de águas e telecomunicações dai ......
    é assim que se constitui o espaço urbano, não é querer os serviços mas de forma exclusiva.
  13.  # 14

    antony


    para ser isso que dizes o processo de loteamento teria que ser revertido.
  14.  # 15

    Colocado por: marco1para ser isso que dizes o processo de loteamento teria que ser revertido.
    para ser revertido tem primeiro de existir
    Colocado por: marco1alvará de loteamento
    aquilo diz lotes , mas pelo que consegui entender não me parece ser loteamento nenhum
    No entanto, a própria equipa projetista questionou oficialmente a Câmara Municipal de Cascais sobre a natureza da via, tendo recebido como resposta (da Divisão Patrimonial) que “se trata de terreno privado”.
  15.  # 16

    Lotes= loteamento
  16.  # 17

    Colocado por: marco1Lotes= loteamento

    Pois é, mas o fcristovao2 não deve saber isso.
  17.  # 18

    Colocado por: marco1Lotes= loteamento
    e como sabemos que são 'lotes'? quanta gente que eu conheço que chamam terrenos a vulso de 'lotes'

    a planta que nos foi mostrada (extrato de autocad) não é nenhuma planta de síntese de nenhum processo de loteamento, se fosse, o nome das ruas não seriam 'rua alcatroada'. por isso continuo sem saber que existe loteamento. (nem a razão pelo qual a planta foi desenhada nem por quem)
    •  
      marco1
    • há 12 horas editado

     # 19

    antony

    é claro que a informação é escassa, já o dissemos várias vezes, no entanto seja qual for a origem do desenho originalmente sabemos que aquilo era um único terreno, ora para "aparecer" a designação de lotes ou divisão em 3 como lhe queiram chamar, é porque existiu um processo de loteamento certamente, pois destaque não dá para dividir por 3 de uma assentada.
    mas tens razão, era bom que aparecesse pelo menos uma referencia ao alvará de loteamento.
 
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