Colocado por: ricardo.dominguesBem tendo em conta as últimas noticias parece que só vai estar englobado quem deu entrada do projeto a partir do dia 23 ou 25 de Outubro.
Tendo em conta, que o meu deu entrada no dia 20 de Outubro, existe alguma maneira de eu ficar abrangido? Será que podia fazer 1 projeto de alterações só para re-submeter passando a ficar com a data atual como entrada? Se tiver que pagar a taxa de submissão do projeto na câmara também não era problema
Colocado por: Ruikodenos casos de entrega, construção, renovação e mobilização em casas que são abrangidas por políticas sociais."
É aditada a verba 2.42 à lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.42 – As empreitadas de construção ou reabilitação de:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 47/XVII/1.ª
25
2.42.1 Imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do
adquirente ou para arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de
renda mensal não exceda os limites a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º ___/XXV/2025.
Os termos e as condições para a aplicação desta verba são estabelecidos em
legislação especial.
Colocado por: MatisofiEntão para quem tem o projeto a decorrer na câmara antes dessa data não está elegível é isso?yup.
Colocado por: miguekSubmete-se um projecto de alterações...
Colocado por: N Miguel Oliveira
Creio que teria anular o projecto, e começar um de novo. Talvez. Não tenho a certeza.
Colocado por: miguekTendo um PIP,
Colocado por: Matisofiarquiteto para alteração da arquitectura,