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  1.  # 521

    Colocado por: tiagodiafNo caso de renovações de licença continuam a ficar de fora se a licença for anterior a data imposta?

    Conta a data de entrada do processo de licenciamento ou comunicação prévia.
    • tf94
    • 20 fevereiro 2026

     # 522

    Colocado por: Hélio Pinto
    Conta adata de entrada do processode licenciamento ou comunicação prévia.


    Peço desculpa pela minha ignorância mas "data de entrada do processo de licenciamento" é data em que o projeto deu entrada na câmara? Ou em que foi deferido?

    No meu caso em concreto em que tenciono apresentar agora um projeto de alterações ao licenciamento previamente aprovado, qual a data a considerar?
  2.  # 523

    Colocado por: tf94

    Peço desculpa pela minha ignorância mas "data de entrada do processo de licenciamento" é data em que o projeto deu entrada na câmara? Ou em que foi deferido?

    No meu caso em concreto em que tenciono apresentar agora um projeto de alterações ao licenciamento previamente aprovado, qual a data a considerar?

    Data em que o projeto deu entrada.
  3.  # 524

    Colocado por: tiagodiafNo caso de renovações de licença continuam a ficar de fora se a licença for anterior a data imposta?

    Tem que estudar o assunto, renovação de licenças de certeza que ficam fora, mas com uma licença especial para acabamentos talvez já tenha sorte.
    Concordam com este comentário: Reis125
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagodiaf
  4.  # 525

    a ver se entendi: se for uma construção para arrendamento ou para venda o iva é aá cabeça 6%, se for um particular a construir para habitação propria paga a 23% e só no fim da obra é que requer ao estado a devolução de 17% ?
  5.  # 526

    Exatamente. É uma boa medida para quem a disponibilidade financeira não é um problema.
    Eu por mim desde que seja aprovado... Venha lá em que formato vier!
    Concordam com este comentário: Dias12
    • PR10
    • 21 fevereiro 2026 editado

     # 527

    Colocado por: marco1a ver se entendi: se for uma construção para arrendamento ou para venda o iva é aá cabeça 6%, se for um particular a construir para habitação propria paga a 23% e só no fim da obra é que requer ao estado a devolução de 17% ?


    Sim é isso!Para quem vai construir para hpp só tem direito a partir de 25/09/2025 quando mete pela 1ª vez os documentos na Camara Municipal. Tenho um cunhado que pediu ao Arquiteto para meter novamente a arquitetura este mês (com umas alterações de janelas e mais 10 m2) um novo processo. Ele não tem pressa. O que não é o meu caso que tenho mais valias e prazos para cumprir. Se não fosse as mais valias se calhar...fazia o mesmo.
  6.  # 528

    Tenho ideia que nunca é “à cabeça”.
    Depois da venda ou arrendamento o promotor/constructor solicita o acerto do IVA. Mas posso estar a ver mal…
  7.  # 529

    Isto já parece estar a fazer algum efeito, tenho visto muitos empreendimentos novos em Lisboa com preços entre 599 e 620 mil. Que antes era para 700-800mil

    O que pode ser muito interessante para fazer baixar o mercado no geral
    Concordam com este comentário: dmanteigas
  8.  # 530

    Colocado por: RV27aplicam-se
    às prestações de serviços relativas a operações urbanísticascuja iniciativa procedimental
    se inicie no período compreendido entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de
    2029


    E, no caso de haver um PIP indeferido anterior, será que pode fazer-se comunicação prévia sem referir esse PIP (de modo a poder ser abrangido por este regime de IVA)?
  9.  # 531

    Colocado por: ricardo.rodriguesE, no caso de haver um PIP indeferido anterior, será que pode fazer-se comunicação prévia sem referir esse PIP (de modo a poder ser abrangido por este regime de IVA)?


    Iniciativa procedimental.
    A sua iniciativa está marcada no inicio do pedido. o PIP portanto. Faz a construcao, paga os 23%, e quando for pedir o reembolso ao estado, eles vao informá-lo disso.

    É juntar um pouco mais e pagar os 23% como todos têm pago até agora
    • AMG1
    • 28 fevereiro 2026

     # 532

    Colocado por: pmfgomes1

    Iniciativa procedimental.
    A sua iniciativa está marcada no inicio do pedido. o PIP portanto. Faz a construcao, paga os 23%, e quando for pedir o reembolso ao estado, eles vao informá-lo disso.

    É juntar um pouco mais e pagar os 23% como todos têm pago até agora


    Questões de leigo nisto:

    A "iniciativa procedimental" não se extingue formalmente, p.e. ultrapassado um dado prazo?

    Outra alternativa;
    Se não houver crédito bancário, a construção pode sempre ser feita por um terceiro, que uma vez terminada a obra a vende ao verdadeiro interessado, pelo custo da construção.

    Claro que são truques, mas se forem possiveis e legais...

    Eu passei a vida toda a ver aquilo a que chamam de planeamento fiscal e por vezes era disto mesmo que se tratava. Aproveitar um dado enquadramento legal que não contrariava a lei, mesmo que fosse completamente ao arrepio do espírito/objectivo da mesma.
    Concordam com este comentário: Na_mouch
  10.  # 533

    Só que a lei pode proteger-se se estipular um prazo mínimo para ser habitação propria e permanente.
    Só depois o testa de ferro poderá vendê-la. E sendo assim até acho que o proprio mercado imobiliário (tendência de crescimento de preços) pode ajudar a estes esquemas não acontecerem porque a ganância humana é muita e vai pensar 2 vezes em vender um ativo abaixo do preço de mercado porque fez um acordo de cavalheiros uns bons anos atrás.
    • AMG1
    • 1 março 2026

     # 534

    Colocado por: Dias12Só que a lei pode proteger-se se estipular um prazo mínimo para ser habitação propria e permanente.
    Só depois o testa de ferro poderá vendê-la. E sendo assim até acho que o proprio mercado imobiliário (tendência de crescimento de preços) pode ajudar a estes esquemas não acontecerem porque a ganância humana é muita e vai pensar 2 vezes em vender um ativo abaixo do preço de mercado porque fez um acordo de cavalheiros uns bons anos atrás.


    Creio que a lei ja tem um prazo para nao reverter a isenção, jukgo que de um ano.
    Quanto ao acordo de cavalheiros, não faltam soluções para garantir os direitos/deveres dos "dois cavalheiros". Creio que até um simples contrato promessa resolve a questão, mas uma confissão de divida, em que a casa é dada em garantia, tambem a resolve. Isto assim sem pensar muito, mas às mentes juridicas não faltará imaginação para encontrar solucao se houver "negócio".
  11.  # 535

  12.  # 536

    è uma boa medida mas é para alguns continuarem a encher os bolsos. o normal neste país.
  13.  # 537

    Colocado por: marco1deviam era acabar com esta marmelada toda, e era qualquer material de construção ou serviço de construção era taxado a 10 % de iva
    por vezes boas medidas tambem o são pela sua praticidade e não o costume dos governos tuga de complicar a máquina para que o saque continue.
    Concordam com este comentário:N Miguel Oliveira
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 538

    Autoconstrução paga IVA a 23%.
    Fisco acerta para os 6% a 150dias
    • NLuz
    • 7 março 2026 editado

     # 539

    Para os promotores é que não está definido como vai ser..

    Modelo A
    IVA 6% diretamente na empreitada.

    Modelo B
    IVA 23% + restituição posterior (como na autoconstrução).

    O texto da proposta de lei é que vai definir isto.

    ". Por outras palavras, se for aplicada a taxa
    de 6 % a uma construção que depois
    não cumpra os requisitos, o Fisco
    vai exigir ao promotor diferença
    para os23%.
    E, na prática, será ao promotor que competirá a garantia de
    que a casa será mesmo vendida ou
    arrendada dentro do valor estabelecido,por exemplo"

    Como é que isto se faz ?
    O promotor só vende a quem "prometer" a casa para HPP ????
  15.  # 540

    Já entrou em vigor os tal 6%?
 
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