Colocado por: tiagodiafNo caso de renovações de licença continuam a ficar de fora se a licença for anterior a data imposta?
Colocado por: Hélio Pinto
Conta adata de entrada do processode licenciamento ou comunicação prévia.
Colocado por: tf94
Peço desculpa pela minha ignorância mas "data de entrada do processo de licenciamento" é data em que o projeto deu entrada na câmara? Ou em que foi deferido?
No meu caso em concreto em que tenciono apresentar agora um projeto de alterações ao licenciamento previamente aprovado, qual a data a considerar?
Colocado por: tiagodiafNo caso de renovações de licença continuam a ficar de fora se a licença for anterior a data imposta?
Colocado por: marco1a ver se entendi: se for uma construção para arrendamento ou para venda o iva é aá cabeça 6%, se for um particular a construir para habitação propria paga a 23% e só no fim da obra é que requer ao estado a devolução de 17% ?
Colocado por: RV27aplicam-se
às prestações de serviços relativas a operações urbanísticascuja iniciativa procedimental
se inicie no período compreendido entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de
2029
Colocado por: ricardo.rodriguesE, no caso de haver um PIP indeferido anterior, será que pode fazer-se comunicação prévia sem referir esse PIP (de modo a poder ser abrangido por este regime de IVA)?
Colocado por: pmfgomes1
Iniciativa procedimental.
A sua iniciativa está marcada no inicio do pedido. o PIP portanto. Faz a construcao, paga os 23%, e quando for pedir o reembolso ao estado, eles vao informá-lo disso.
É juntar um pouco mais e pagar os 23% como todos têm pago até agora
Colocado por: Dias12Só que a lei pode proteger-se se estipular um prazo mínimo para ser habitação propria e permanente.
Só depois o testa de ferro poderá vendê-la. E sendo assim até acho que o proprio mercado imobiliário (tendência de crescimento de preços) pode ajudar a estes esquemas não acontecerem porque a ganância humana é muita e vai pensar 2 vezes em vender um ativo abaixo do preço de mercado porque fez um acordo de cavalheiros uns bons anos atrás.
Colocado por: marco1deviam era acabar com esta marmelada toda, e era qualquer material de construção ou serviço de construção era taxado a 10 % de iva
por vezes boas medidas tambem o são pela sua praticidade e não o costume dos governos tuga de complicar a máquina para que o saque continue.