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  1.  # 541

    Não
  2.  # 542

    https://eco.sapo.pt/2026/03/24/iva-a-6-na-habitacao-esta-limitado-pelo-quadro-juridico-europeu/

    Nao vsi para a frente.
    Segundo a comissao europeia so pode baixar para construcso de cariz social.

    Nem faria sentido essa regra de quen pos projero na CM em 25 de setembro 😂😂
  3.  # 543

    Entao e vai entrar quando?!
    • PR10
    • 25 março 2026

     # 544

    Colocado por: TonypEntao e vai entrar quando?!


    “IVA a 6% para toda a construção de habitação não é, face à diretiva, uma possibilidade”

    Morreu á nascença.
  4.  # 545

    Colocado por: PR10

    “IVA a 6% para toda a construção de habitação não é, face à diretiva, uma possibilidade”

    Morreu á nascença.


    Dai nem estar em diario da republica sequer
  5.  # 546

    Portanto está morta... ou o "acessíveis", e não para toda a construção (acima de 660 000€) já chega para a EU aceitar a excepção?
  6.  # 547

    Colocado por: gil.alvesPortanto está morta... ou o "acessíveis", e não para toda a construção (acima de 660 000€) já chega para a EU aceitar a excepção?


    Nao esta nada morta. O problema e que a noticia esta pessimamente escrita e voces so devem ter lido o titulo. O secretario de estado estava a explicar porque motivo a medida nao e 'transversal', ou seja, nao se podem aplicar a todas as obras independentemente do valor. E provavelmente tambem explica a questao da nomenclatura da 'renda moderada'.
    E que o resto da noticia e ele a falar sobre os impactos destas medidas lol
    Neste momento, creio que so o PR pode parar esta medida. Ou entao se a AR for dissolvida antes da mesma ser publicada em DR.
    Da minha parte, conto com isto quando estiver tudo oficializado incluindo as circulares das financas que depois nos vao explicar os casos que vao estar excluidos :)
    Concordam com este comentário: NLuz
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tonyp
  7.  # 548

  8.  # 549

    Colocado por: dmanteigas

    Nao esta nada morta. O problema e que a noticia esta pessimamente escrita e voces so devem ter lido o titulo. O secretario de estado estava a explicar porque motivo a medida nao e 'transversal', ou seja, nao se podem aplicar a todas as obras independentemente do valor. E provavelmente tambem explica a questao da nomenclatura da 'renda moderada'.
    E que o resto da noticia e ele a falar sobre os impactos destas medidas lol
    Neste momento, creio que so o PR pode parar esta medida. Ou entao se a AR for dissolvida antes da mesma ser publicada em DR.
    Da minha parte, conto com isto quando estiver tudo oficializado incluindo as circulares das financas que depois nos vao explicar os casos que vao estar excluidos :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tonyp


    ou seja...
    Colocado por: gil.alveso "acessíveis", e não para toda a construção (acima de 660 000€) já chega para a EU aceitar a excepção


    Tb me parece.
  9.  # 550

    gostava de saber porque a EU impoe limites mas por exemplo em Espanha o governo baixou de forma transversal o iva dos combustiveis e gás.
    • PR10
    • 26 março 2026

     # 551

    A governante explicou que o enquadramento jurídico europeu “permite apenas consagrar uma taxa reduzida de IVA na construção no âmbito de políticas sociais de habitação”, como a habitação pública ou destinada a arrendamento acessível.
  10.  # 552

    Ha sempre outras formas. Em nenhum país europeu próximo de Portugal há uma taxa de 23 não dedutível.
    • PR10
    • 26 março 2026

     # 553

    Quem retirou os pedidos de licenciamento que já tinham na Câmeras Municipais antes de 23/9/2025 a esta hora deve estar furibundo.
  11.  # 554

    Está aqui o guia completo:

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2026/03/24/74582-iva-a-6-na-construcao-o-guia-completo

    No fundo isto é uma medida que eu concordo, claramente que vai benificiar empreitadas maiores e de empresas grandes. Mas a ideia é colocar mais casas no mercado. A única coisa que eu acho exagerada é o valor da "habitação a custos moderados".

    "Apesar de a autorização legislativa já estar promulgada, ainda falta o passo mais determinante: o Governo tem de redigir e publicar em Diário da República o decreto-lei que regulamenta as alterações ao Código do IVA. Só após essa publicação é que a taxa de 6% pode ser efetivamente aplicada."

    Isto é para ir para a frente, em Espanha fizeram um plano com algumas parecenças que têm resultado bem.
    • AMG1
    • 26 março 2026

     # 555

    Mas que confusão que para aqui vai.
    Não houve nenhuma alteração ao que estava previsto e aprovado na AR.
    A Autorização Legislativa aprovada na AR ja foi promulgada e publicada no DR (lei 9-A/2026 de 6 de Março). Essa lei autoriza o governo de legislar o que lá está previsto, entre as quais,a redução do IVA para 6%, nos termos aprovados na autorização legislativa e que são os ja conhecidos relativamente as situações não abrangidas.
    O Secretario de estado bem podia ter ficado calado, ou então explicar porque razão ainda não fez a alteração a que já esta autorizado pelo parlamento. Na ausencia dessa explicação pôs-se com números de circo e os toscos dos jornalistas nem se dão ao trabalho de explicar capazmente, se é que perceberam, o que eu já tenho dúvidas e o "especialista" fez um discurso e não disse nada de novo.
    Em resumo não há alteração nenhuma face ao que já se sabia, apenas o governo está atrasado a regular uma lei que já está aprovada, promulgada e publicada. O essencial da alteração (valores + prazos) ja está na lei publicada, o governo só tem de definir os procedimentos administrativos para que a lei entre em vigor.
    Concordam com este comentário: NLuz
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rod_2000, Tonyp
  12.  # 556

    Colocado por: AMG1Em resumo não há alteração nenhuma face ao que já se sabia, apenas o governo está atrasado a regular uma lei que já está aprovada, promulgada e publicada. O essencial da alteração (valores + prazos) ja está na lei publicada, o governo só tem de definir os procedimentos administrativos para que a lei entre em vigor.


    Ainda nao passou pelo PR. O ultimo passo que conheco e a aprovacao na especialidade
    • PR10
    • 26 março 2026 editado

     # 557

    O que a malta está aqui a falar é as construções para habitação permanente já era…e nao para venda e arrendamento.

    O que está abrangido pelo IVA a 6%
    O imóvel terá de ser efetivamente vendido ou arrendado no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. Construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com rendas até 2.300 euros.
  13.  # 558

    Colocado por: PR10O que a malta está aqui a falar é as construções para habitação permanente já era…e nao para venda e arrendamento.

    O que está abrangido pelo IVA a 6%
    O imóvel terá de ser efetivamente vendido ou arrendado no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. Construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com rendas até 2.300 euros.


    "Na autoconstrução, os particulares que contratem diretamente empreitadas para construção da sua habitação própria e permanente têm direito à restituição da diferença entre a taxa normal (23%) e a reduzida (6%). O pedido deve ser feito até 12 meses após a licença de utilização e o Fisco tem 150 dias para proceder à devolução. "
  14.  # 559

    Colocado por: PR10O que a malta está aqui a falar é as construções para habitação permanente já era…e nao para venda e arrendamento.

    O que está abrangido pelo IVA a 6%
    O imóvel terá de ser efetivamente vendido ou arrendado no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. Construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com rendas até 2.300 euros.


    Quem construir para si próprio paga a 23% e depois pede 17% de reembolso, portanto está abrangido na mesma
    Concordam com este comentário: NLuz
    • AMG1
    • 26 março 2026

     # 560

    Colocado por: dmanteigas

    Ainda nao passou pelo PR. O ultimo passo que conheco e a aprovacao na especialidade


    A lei com a autorização legislativa aprovada na AR foi promulgada ainda p PR anterior.
    Agora o que falta é o governo implementar a legislação necessaria para aplicação do que já esta aprovado e constante da lei já promulgada.

    Link do DR com a lei 9-A/2026.

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-a-2026-1068965400?utm_source=chatgpt.com
 
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