Colocado por: TonypEntao e vai entrar quando?!
Colocado por: PR10
“IVA a 6% para toda a construção de habitação não é, face à diretiva, uma possibilidade”
Morreu á nascença.
Colocado por: gil.alvesPortanto está morta... ou o "acessíveis", e não para toda a construção (acima de 660 000€) já chega para a EU aceitar a excepção?
Colocado por: dmanteigas
Nao esta nada morta. O problema e que a noticia esta pessimamente escrita e voces so devem ter lido o titulo. O secretario de estado estava a explicar porque motivo a medida nao e 'transversal', ou seja, nao se podem aplicar a todas as obras independentemente do valor. E provavelmente tambem explica a questao da nomenclatura da 'renda moderada'.
E que o resto da noticia e ele a falar sobre os impactos destas medidas lol
Neste momento, creio que so o PR pode parar esta medida. Ou entao se a AR for dissolvida antes da mesma ser publicada em DR.
Da minha parte, conto com isto quando estiver tudo oficializado incluindo as circulares das financas que depois nos vao explicar os casos que vao estar excluidos :)
Colocado por: gil.alveso "acessíveis", e não para toda a construção (acima de 660 000€) já chega para a EU aceitar a excepção
Colocado por: AMG1Em resumo não há alteração nenhuma face ao que já se sabia, apenas o governo está atrasado a regular uma lei que já está aprovada, promulgada e publicada. O essencial da alteração (valores + prazos) ja está na lei publicada, o governo só tem de definir os procedimentos administrativos para que a lei entre em vigor.
Colocado por: PR10O que a malta está aqui a falar é as construções para habitação permanente já era…e nao para venda e arrendamento.
O que está abrangido pelo IVA a 6%
O imóvel terá de ser efetivamente vendido ou arrendado no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. Construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com rendas até 2.300 euros.
Colocado por: PR10O que a malta está aqui a falar é as construções para habitação permanente já era…e nao para venda e arrendamento.
O que está abrangido pelo IVA a 6%
O imóvel terá de ser efetivamente vendido ou arrendado no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. Construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com rendas até 2.300 euros.
Colocado por: dmanteigas
Ainda nao passou pelo PR. O ultimo passo que conheco e a aprovacao na especialidade