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  1.  # 561

    Desconhecia. Então supostamente está apenas nas mãos do governo.
    • AMG1
    • 27 março 2026

     # 562

    Sim. A implementação do que foi aprovado esta exclusivamente dependente do governo.
    • NLuz
    • 27 março 2026

     # 563

    Sim, a autorização já foi dada.
    Falta o governo implementar os mecanismos para entrar em vigor e quando...

    O que está mais em duvida é o iva para os promotores, se é logo a 6 , se é só depois de vendido, ou outra forma qualquer.
    Para Autoconstrução, como já foi referido está definido.
    Paga a 23%, depois a AT tem 150 dias para restituir a diferença de 17%.
    Se assim for, até acho bastante plausível.
    • Tonyp
    • 27 março 2026 editado

     # 564

    Colocado por: AMG1Mas que confusão que para aqui vai.
    Não houve nenhuma alteração ao que estava previsto e aprovado na AR.
    A Autorização Legislativa aprovada na AR ja foi promulgada e publicada no DR (lei 9-A/2026 de 6 de Março). Essa lei autoriza o governo de legislar o que lá está previsto, entre as quais,a redução do IVA para 6%, nos termos aprovados na autorização legislativa e que são os ja conhecidos relativamente as situações não abrangidas.
    O Secretario de estado bem podia ter ficado calado, ou então explicar porque razão ainda não fez a alteração a que já esta autorizado pelo parlamento. Na ausencia dessa explicação pôs-se com números de circo e os toscos dos jornalistas nem se dão ao trabalho de explicar capazmente, se é que perceberam, o que eu já tenho dúvidas e o "especialista" fez um discurso e não disse nada de novo.
    Em resumo não há alteração nenhuma face ao que já se sabia, apenas o governo está atrasado a regular uma lei que já está aprovada, promulgada e publicada. O essencial da alteração (valores + prazos) ja está na lei publicada, o governo só tem de definir os procedimentos administrativos para que a lei entre em vigor.
    Concordam com este comentário:NLuz
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rod_2000,Tonyp


    Uso: Habitação Unifamiliar, piscina e muros.
    O prédio situa-se em área Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Tipo Il, de acordo com o PDM aprovado.

    Esta situação também pode beneficiar destes 6%?
  2.  # 565

    Colocado por: dmanteigasNeste momento, creio que so o PR pode parar esta medida. Ou entao se a AR for dissolvida antes da mesma ser publicada em DR.


    Isso é o que queres... Depois é o que vai acontecer.
    Essa medida nao está no diario da repunlica por alguma razao, nao é possivel nao ir de encontro com as leis da UE.
    Simples
    • AMG1
    • 27 março 2026

     # 566

    Colocado por: Tonyp

    Uso: Habitação Unifamiliar, piscina e muros.
    O prédio situa-se em área Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Tipo Il, de acordo com o PDM aprovado.

    Esta situação também pode beneficiar destes 6%?


    Tudo vai depender das regras objectivas que vierem a ser definidas pelo governo, em sede de regulamentação da lei.
    Atenção ao limite do valor total, não me admiro que, p.e., encargos relativos a piscinas p.e. fiquem de fora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tonyp
    • AMG1
    • 27 março 2026

     # 567

    Colocado por: pmfgomes1

    Isso é o que queres... Depois é o que vai acontecer.
    Essa medida nao está no diario da repunlica por alguma razao, nao é possivel nao ir de encontro com as leis da UE.
    Simples

    A medida está aprovada, promulgada e publicada no DR. Já aí coloquei o link para a publicação.
    Falta o governo legislar/regulamentar de acordo com a autorização aprovada no Parlamento.
    Quanto as regras da UE, o governo garantiu no parlamento que a proposta estava de acordo com a directiva europeia que regula a matéria. Foi nesse pressuposto que apresentou a proposta e obteve a respectiva autorização legislativa, caso isso não seja assim, no minimo, seria uma anedota, para ja não falar no que seria uma incompetência gritante com fortes impactos nas decisões de investimento de muita gente. Eu sou insuspeito, até pelas reticências que tenha relativamente a esta medida, mas não me passa pela cabeça que isso possa acontecer e não estou a ser ironico.
    Talvez o governo retarde a entrada em vigor, por forma a limitar o impacto na receita para esta ano fiscal, mas não mais do que isso.
    • PR10
    • 27 março 2026

     # 568

    Eu gostava era de perceber o porquê da data de 9/2025…porque nao 1/1/2026? Ou 1/1/2025?? Coisas á Tuga!!
  3.  # 569

    Tendo em conta em arranjei recentemente um empreiteiro para fazer uma moradia para habitação própria, e sendo que a lei que regula o iva a 6% ainda não está em vigor, se eu começar a obra em Junho de 2026, corro o risco de não conseguir o reembolso, caso a lei seja promulgada após a data de inicio da obra? Pelo que percebi, casas iniciadas a partir de Set/2025 podem sempre obter o reembolso.

    Também posso iniciar a obra e depois a lei não ir para a frente e ficarei a arder com os 17% extra de impostos que paguei.
    • PR10
    • 27 março 2026 editado

     # 570

    Nao é casas iniciadas em 09/2025 mas sim quando pela 1a vez meteu o pedido na Câmara Municipal. Se meteu antes ardeu..

    Ou retira tudo e inicia de novo o processo
    Concordam com este comentário: pmfgomes1
  4.  # 571

    Colocado por: pmfgomes1

    Isso é o que queres... Depois é o que vai acontecer.
    Essa medida nao está no diario da repunlica por alguma razao, nao é possivel nao ir de encontro com as leis da UE.
    Simples


    Vocês continuam a insistir nesse ponto... Isto não tem nada a ver com a UE e a medida esta desenhada da maneira que está simplesmente para não terem esses problemas.
    É a UE não é como se tivesse grande poder... Ainda agora a Espanha cagou de alto naquilo que a UE quer ou deixar de querer com os apoios que meteu em vigor.
    • PR10
    • 27 março 2026

     # 572

    Colocado por: dmanteigas

    Vocês continuam a insistir nesse ponto... Isto não tem nada a ver com a UE e a medida esta desenhada da maneira que está simplesmente para não terem esses problemas.
    É a UE não é como se tivesse grande poder... Ainda agora a Espanha cagou de alto naquilo que a UE quer ou deixar de querer com os apoios que meteu em vigor.


    em Espanha cg@ para a UE e cá o governo cg@ para os Portugueses.
    • RV27
    • 27 março 2026

     # 573

    Colocado por: AMG1
    A medida está aprovada, promulgada e publicada no DR. Já aí coloquei o link para a publicação.
    Falta o governo legislar/regulamentar de acordo com a autorização aprovada no Parlamento.
    Quanto as regras da UE, o governo garantiu no parlamento que a proposta estava de acordo com a directiva europeia que regula a matéria. Foi nesse pressuposto que apresentou a proposta e obteve a respectiva autorização legislativa, caso isso não seja assim, no minimo, seria uma anedota, para ja não falar no que seria uma incompetência gritante com fortes impactos nas decisões de investimento de muita gente. Eu sou insuspeito, até pelas reticências que tenha relativamente a esta medida, mas não me passa pela cabeça que isso possa acontecer e não estou a ser ironico.
    Talvez o governo retarde a entrada em vigor, por forma a limitar o impacto na receita para esta ano fiscal, mas não mais do que isso.


    https://eco.sapo.pt/2026/03/27/governo-aprova-iva-a-6-incentivos-a-rendas-moderadas-e-novo-regime-juridico-da-construcao/

    Pela notícia de hoje deduzo que entretanto fique em diário da república a redução de iva para habitação
    • RV27
    • 27 março 2026 editado

     # 574

    Parte ainda vai novamente ao presidente da República.

    O Governo concretizou também a autorização legislativa para as medidas de incentivos fiscais ao arrendamento e venda de habitações a valores moderados, incluindo a descida para 6% da taxa de IVA na construção, e aprovou o texto final do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) para "submissão ao Presidente da República para promulgação"

    https://www.tsf.pt/politica/artigo/governo-aprova-incentivos-fiscais-a-habitacoes-a-precos-moderados-e-desce-iva-da-construcao/18066840
    • PR10
    • 27 março 2026 editado

     # 575

    Um aviso: Quem tem mais valias pode não compensar pedir os 17% de volta. Fazer bem as contas! É que nas mais valias é quase sempre + de 28% caso haja mais valias a pagar
  5.  # 576

    Colocado por: PR10Um aviso: Quem tem mais valias pode não compensar pedir os 17% de volta. Fazer bem as contas! É que nas mais valias é quase sempre + de 28% caso haja mais valias a pagar

    Nao percebi
    • PR10
    • 28 março 2026 editado

     # 577

    -
  6.  # 578

    Colocado por: Tonyp

    Uso: Habitação Unifamiliar, piscina e muros.
    O prédio situa-se em área Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Tipo Il, de acordo com o PDM aprovado.

    Esta situação também pode beneficiar destes 6%?


    A que entidades devo dirigir-me para me informar sobre isto?
  7.  # 579

    A nenhuma. Enquanto a lei não estiver em vigor, ninguém o vai poder ajudar com uma resposta vinculativa.
  8.  # 580

    A Lei n.º 9-A/2026 coloca dois cenários e não sei como proceder no contrato.
    Contratei empreiteiro na modalidade chave-na-mão. Ele teria de cobrar 6% ou 23% nas faturas que emitir durante o decorrer da empreitada?

    Eis o que o decreto diz:
    IVA A 6% DIRETAMENTE NA FATURA (sem reembolso)
    (Previsto na alínea a) subalínea ix))
    “Aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional.”
    RESTITUIÇÃO PARCIAL DO IVA SUPORTADO
    (Previsto na alínea f))
    “ Aprovar o regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares, fora do âmbito do exercício da sua atividade empresarial ou profissional, com a aquisição de serviços de empreitada de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente definindo o âmbito de aplicação, as despesas elegíveis e o procedimento aplicável;”

    Retirado de:
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-a-2026-1068965400?utm_source=chatgpt.com
 
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