Colocado por: TovTenho casa habitação permanente e outra segunda habitação herdada e ao vender as duas só para comprar uma so habitação que passa a ser permanente
Colocado por: Tovimpostos para o ano de mais valias é um absurdo! 50k de nada!
Colocado por: TovSe uma pessoa só vende tem grandes surpresas depois pois quem média não fala nisto.
Colocado por: Tov
Agora pagar pelo que e meu ao estado por vender sem este nada fazer e ser bastante e que não entendo.
Colocado por: Cláudia11Mas se vai reinvestir o valor de venda na moradia e vai ser a sua habitação própria permante deve ter direito isenção das mais valias, nem que seja alguma percentagem.
Colocado por: palmstroke
O que é que o seu contabilista certificado diz disto?
Colocado por: Varejote
A lei existe à vários anos, toda a venda de imóveis paga mais valias, com exceção da venda da HPP para compra de outra reinvestindo a totalidade.
Se calhar estava à espera de vender dois ou três imóveis para comprar um e ter isenção por todos.
...
Desconhecia que os agentes imobiliários, também tinham de ser contabilistas.
Colocado por: Gervas69Tem aí contas que estão mal feitas, penso eu.
Tenho a ideia que o imposto de mais valias é sobre a diferença de valor de aquisição para valor de venda.
Neste caso o imovel é herdado e tem que pagar o imposto sobre essa herança, ou seja, o valor do imovel é 350k e tem de pagar de imposto 50k, mas a vender o imovel pelos mesmos 350k não vai pagar imposto de mais Valias. Penso eu, mas posso estar enganado
Colocado por: Gervas69Tem aí contas que estão mal feitas, penso eu.
Tenho a ideia que o imposto de mais valias é sobre a diferença de valor de aquisição para valor de venda.
Neste caso o imovel é herdado e tem que pagar o imposto sobre essa herança, ou seja, o valor do imovel é 350k e tem de pagar de imposto 50k, mas a vender o imovel pelos mesmos 350k não vai pagar imposto de mais Valias. Penso eu, mas posso estar enganado
Colocado por: Cláudia11
Se tiver uma mais valia de 50k não tem que dar 50k ao estado.
Desses 50k, metade (ou seja 25k) vai acrescer aos seus rendimentos anuais.
Portanto, o que vai pagar de mais valias depende do que ganha anualmente
Depois o valor que ganha anulamente + os hipotéticos 25k vai dar o valor de X
Agora vá ver as tabelas de IRS e veja quanto tem que pagar sobre o X
Colocado por: Tov
A casa estava paga, contudo para dividir com meu irmão demos o valor de 60k para efeito de partilha, ou seja paguei 30k a ele, a casa a ser vendida agora seria por 350k valor médio comercial, nos por mês junto rondamos os 2400$ temos duas filhas menores... Afinal qual e o valor que e atribuído de mais valia e como calcular isto?
Colocado por: Tov
Eu e que ainda não consegui perceber que raio de contas são feitas neste caso... Veja os valores que coloquei no comentário em cima... Estou a referir uma casa que não e própria permanente...
Se alguém conseguir explicar agradecia...
Colocado por: Mario Cordeiro
Casa secundária não tem isenção de mais valias, Só se for imóvel adquirido antes de 1989 acho eu mas não tenho a certeza.
https://crncontabilidade.pt/blog/reinvestimento-mais-valias-para-habitacao-secundaria/
Colocado por: Varejote
A data de aquisição dos herdeiros é a data do óbito do autor da herança, portanto não há isenção de mais valias, uma vez que não herdaram antes de 1989.
Colocado por: Jorge_Gonçalves
Atenção que tem um tempo mínimo para ter uma determinada casa como HPP para poder usufruir da isenção das mais valias.
Colocado por: Cláudia11
Depende do ano de compra. Há sites para simular isso.
Colocado por: Jorge_GonçalvesAlguns desses imóveis é a sua HPP atualmente? E a moradia que quer comprar é para HPP? Se assim for, uma forma de tentar minimizar os impostos é colocar como HPP a que for de maior valor, assim dessa fica isento das mais valias e só terá de pagar do apartamento de menor valor.
Atenção que tem um tempo mínimo para ter uma determinada casa como HPP para poder usufruir da isenção das mais valias.
Colocado por: Gervas69Acho que mais vale ir ás finanças e perguntar diretamente.
Mas o imposto de mais valias neste caso é a diferença do valor de venda e o valor patrimonial registado nas finanças.
Como é herança pode haver coisas a pagar ou não.
Mas o ideal será pagar a quem perceba do assunto de facto para fazer as perguntas corretas nas finanças, pode fazer uma poupança de milhares.
Na pesquisa a IA é isto que me diz
Em Portugal, não existe um imposto específico sobre sucessões. Em vez disso, aplica-se o Imposto do Selo, com uma taxa única de \(10\%\) sobre o valor dos bens. No entanto, herdeiros diretos (como cônjuges, filhos, netos, pais e avós) beneficiam de isenção total.
Quem Paga e Quem Está Isento
O grau de parentesco com o falecido determina o tratamento fiscal:Isentos: Cônjuges ou unidos de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).Sujeitos a Imposto (\(10\%\)): Restantes herdeiros (irmãos, tios, sobrinhos) e pessoas singulares ou coletivas de outra natureza.
Como é Calculada a Base de Tributação
A taxa de \(10\%\) não recai sobre todo o bolo hereditário de forma cega. O imposto é calculado sobre o valor dos bens deduzido de possíveis dívidas do falecido:
Imóveis: Considera-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante na caderneta predial.
Outros bens: São calculados pelo seu valor de mercado à data do falecimento.
Obrigações Declarativas
Mesmo quando os herdeiros estão isentos do pagamento, a participação da herança ao fisco é de preenchimento obrigatório. Todo o processo deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
Venda de Bens Herdados (Mais-Valias)
Se decidir vender um imóvel herdado posteriormente, poderá ter de pagar IRS sobre as mais-valias (o lucro obtido entre o valor de venda e o valor patrimonial utilizado no cálculo do Imposto do Selo).
Para mais detalhes sobre as guias de transmissão gratuita, consulte a página oficial da Autoridade Tributária.